quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

DOERJ de 23/12/2021

 



1) Exoneração SEFAZ

2) Remoção de servidor

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, RESOLVE :

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 13 de dezembro de 2021, CLAUDIA VIANA TOVAL CONRADO, ID FUNCIONAL Nº 4365270-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040058/000186/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DO SECRETÁRIO DE 22/12/2021

REMOVE, a pedido, GUSTAVO DE OLIVEIRA RISSARDI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427320-7, da Coordenadoria de Consultas Jurídico- Tributárias, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/12/2021. Processo nº SEI-040058/000176/2021. Id: 2363539

 

 


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