quinta-feira, 13 de junho de 2019

DOERJ de 13/06/2019



1) Sancionada lei que torna todos os assentos preferenciais
2) Ponto Facultativo dia 21/6
3) Aposentadoria de 6 servidores
4) Licença Prêmio
5) Pauta da reunião do Conselho Superior
6) Promoção de carreira no RioPrevidência
7) Pregão de combustíveis, seguro para os prédios da SEFAZ













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LEI Nº 8415 DE 12 JUNHO DE 2019
DETERMINA QUE TODOS OS ASSENTOS
DOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS SEJAM DESTINADOS PREFERENCIALMENTE PARA USO DE IDOSOS, PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, GESTANTES, OBESOS, DEFICIENTES E PESSOAS COM LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA DE LOCOMOÇÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam todos os assentos dos transportes coletivos intermunicipais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a destinar 100% (cem por cento) dos assentos, preferencialmente aos idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, deficientes e pessoas com limitação temporária de locomoção.
Art. 2º - As empresas são obrigadas a colocar um aviso, em caracteres visíveis, exibindo a seguinte frase, “TODOS OS ASSENTOS SÃO DESTINADOS PREFERENCIALMENTE AOS IDOSOS, PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, GESTANTES, OBESOS, DEFICIENTES E PESSOAS COM LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA DE LOCOMOÇÃO”.
Art. 3º - O passageiro que não levantar receberá multa de 15 (quinze) UFIR/RJ e as empresas que descumprirem as regras de 100 (cem) UFIR/RJ, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei destinadas às concessionárias em casos de descumprimento de suas obrigações contratuais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,12 de junho de 2019
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 1809/16
Autoria do Deputado: Rosenverg Reis
Id: 2187741

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.676 DE 12 DE JUNHO DE 2019
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 21 DE JUNHO DE 2019, SEXTA-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 21 de junho de 2019 (sexta-feira).
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2019
WILSON WITZEL Id: 2187745


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 11/06/2019
APOSENTA CLAUDIA HERSZENHUT, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Funcional nº 1941447-1 e Matrícula nº 0.294.639-0, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/117/17/2016.
APOSENTA CARLOS ALBERTO DE SOUZA BARRETO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Funcional nº 1951741-6 e Matrícula nº 0.183.709-5 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/014/349/2017.
APOSENTA ISOLDA MARIA IZBECK BUECHEM, Analista da Fazenda Estadual, Funcional nº 1944562-8 e Matrícula nº 0.195.544-2 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/079/300/2017.
Id: 2187337

ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 12/06/2019
APOSENTA SOLANGE DA SILVA RAMOS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID Funcional nº 1946003-1 e Matrícula nº 0.192.264-0, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/004/1366/2016.
APOSENTA FATIMA MARIA DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1956325-6 e Matrícula nº 0.180.790-8 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/004/1367/2016.
APOSENTA ANA LUCIA MARTINO DOS ANJOS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1941337-8 e Matrícula nº 0.198.504-3 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/353/ 2019.
Id: 2187490

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 11/06/2019
PROCESSO Nº E-04/065.969/2002 - CLAUDIA NUNES SILVA DE BARROS BARRETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1948115-2. CONCEDO 09 (nove) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao períodos base de tempo de serviço apurados de 02/01/2001 a 29/12/2015. Id: 2187384

CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
 PAUTA DE REUNIÃO DA 219ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, A REALIZAR-SE NO DIA 13 DE JUNHO DE 2019, ÀS 14:30 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, À AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 670, 19º ANDAR.
PARTICIPANTES:
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO - Secretário de Estado de Fazenda.
ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação.
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO - Superintendente de Fiscalização.
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE - Superintendente de Arrecadação.
VERA LUCIA MARQUES DE FREITAS - Representante do Sistema Jurídico da Secretaria de Estado de Fazenda.
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ.
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
ASSUNTOS:
1. Promoção de Auditores Fiscais da Receita Estadual;
2. Apreciação de Processos Administrativos nºs: E-04/086/2/2016, E04/083/72/2017, E-04/073/105/2017, E-04/086/3/2017 (Apenso nº E04/086/1/2016), E-04/087/100006/2018, E-04/086/01/2018, E04/073/100032/2018, E-04/086/01/2019, E-04/056/29/2016 e E04/084/55/2018.
3. Apreciação da CI SEFAZ/CSFT SEI nº 07;
4. Assuntos Gerais.
Id: 2187660

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DA DIRETORA
DE 10/06/2019
PROC. Nº E-01/008/2833/2014 - DEFIRO, para que produza seus regulares efeitos, a Progressão da classe A padrão IV para classe A padrão V, dos servidores da carreira de Assistente Previdenciário do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro -
Rioprevidência, em consonância com a Lei Complementar nº 132/2009 e Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo:
ID NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE
44557957             Aharon Terra da Silva 20/05/13 Progressão da classe A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
41841530             Amaro Vitor de Souza Delfino 21/05/13 Progressão da classe A padrão IV para classe A padrão V 21/05/19
44558015             Ezequiel Ribeiro Neustadt Brandao 20/05/13 Progressão da classe A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44559780             Fabio Barbosa da Silva 04/06/13 Progressão da classe A padrão IV para classe A padrão V 04/06/19
44558066             Fabio Ramos Gonçalves 20/05/13 Progressão da classe A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44558155             Jorge Luis Correa dos Anjos 20/05/13 Progressão da classe A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44558198             Leonardo Gomes da Silva Araujo 20/05/13 Progressão da classe A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44558171             Letícia Lopes Bandeira de Mello Gallo 20/05/13 Progressão da classe A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44558260             Nataly Garcia Salles Petrakis 20/05/13 Progressão da classe A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44558287             Rafael Carvalho da Silva 20/05/13 Progressão da classe A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44563647             Ricardo Camara Cavalcante 20/05/13 Progressão da classe A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44557930             Ronaldo Costa Tavares 20/05/13 Progressão da classe A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44559500             Saimon da Silva Ribeiro 03/06/13 Progressão da classe A padrão IV para classe A padrão V 03/06/19
31197485             Sérgio Gonçalves 20/05/13 Progressão da classe A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
Id: 2187465


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Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
INSTRUMENTO: Contrato nº 010/2019.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a EMPRESA TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de gestão de abastecimento, com utilização de solução tecnológica, e fornecimento de combustíveis através de postos credenciados para atender as necessidades dos Órgãos e Entidades de Administração Estadual do Rio de Janeiro.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação.
VALOR: R$ 801.354,79 (oitocentos e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2010.
NATUREZA DA DESPESA:339030.39.
NOTA DE EMPENHO: 2019NE00259.
DATA DA ASSINATURA: 06/06/2019.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº SEI-04/172/000033/2019.

*INSTRUMENTO: Contrato nº 006/2019.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.
OBJETO: CESSÃO DE USO de bens móveis, doravante designado simplesmente OBJETO DA CESSÃO DE USO pertencente ao ESTADO EM FAVOR do CESSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, em caráter provisório, a sua posse e a responsabilidade. PRAZO: 03 (três) meses, contados a partir da data da publicação.
VALOR: R$ 8.169,14 (oito mil cento e sessenta e nove reais e quatorze centavos).
DATA DA ASSINATURA: 02/05/2019.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/172/18/2019.
*Omitido no D.O. de 21/05/2019. Id: 2187498

COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO torna pública que fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro a licitação ,abaixo mencionada:
Pregão Eletrônico SEFAZ-RJ nº PE 001/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de cobertura de seguro patrimonial dos imóveis ocupados pela Secretaria de Estado de Fazenda- SEFAZ, contra riscos de incêndio, queda de raio, explosão, danos elétricos, quebra de vidros, responsabilidade civil e eventos que possam gerar prejuízos e despesas decorrentes dos riscos cobertos, até o valor das importâncias seguradas, as quais constituem a base de cálculo dos limites máximos das indenizações.
PROCESSO Nº E-04/056/75/2017.
TIPO: Menor Preço Global por Item.
LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 28/06/2019, às 09h50min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/06/2019, às 10h00min.
SESSÃO: 28/06/2019, às 10h00min.
Portal Eletrônico: www.compras.rj.gov.br
Id: 2187470


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