terça-feira, 4 de junho de 2019

Estado não vai cobrar alíquota extraordinária


Estado do Rio não vai cobrar alíquota extraordinária do funcionalismo
Medida é prevista na proposta de Reforma da Previdência do governo Bolsonaro; e mesmo que estados e municípios sejam retirados do texto, os entes poderão seguir regras federais
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado às 05h30 de 02/06/2019










Rio - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6, que prevê a Reforma da Previdência, abre possibilidade de a União, estados e municípios cobrarem uma alíquota extraordinária de seus servidores. E mesmo que a Câmara dos Deputados deixe só a União no texto - como vem sendo sinalizado -, se essa medida passar, vai criar um precedente a nível federal que poderá ser seguido, depois, pelos demais entes, enviando projetos de lei às suas casas legislativas.
Ou seja, além da contribuição ordinária (básica) que todos já pagam atualmente, o projeto estabelece um desconto suplementar quando houver necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio (de cada ente). No entanto, ainda sob a hipótese de a PEC 6 ser aprovada na íntegra, essa cobrança extra é descartada pelo Estado do Rio de Janeiro.
O presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado (Rioprevidência), Sérgio Aureliano, já bateu o martelo sobre o assunto: só será cobrada a alíquota básica (ordinária, de 14% no Rio) e não haverá desconto além desse. Aureliano já havia sinalizado que esse deveria ser o seu posicionamento, mas ainda precisava aprofundar os estudos sobre a situação do fundo. Além disso, a palavra final seria do governador Wilson Witzel.
E, em entrevista à Coluna na última quinta-feira, ele garantiu que não haverá necessidade de contribuição extraordinária. "Agora é certo. Não vamos aplicar essa alíquota suplementar", assegurou.
Em termos técnicos, ele ressaltou que não há déficit atuarial no fundo, e sim "insuficiência de cobertura", o que é diferente. "Todo mês, a previdência estadual tem uma folha para quitar e não tem recursos suficientes para pagá-la; (isso) é insuficiência de cobertura. E o que acontece? O Tesouro estadual, vai cobrir essa insuficiência. O Rioprevidência não tem patrimônio (suficiente, com liquidez) para eu comparar e apurar déficit (atuarial). Isso é puramente técnico", declarou.
E essa insuficiência é do plano financeiro — que integra a maior parte dos servidores ativos, aposentados e pensionistas —, 'bancado' pela arrecadação das alíquotas previdenciária e patronal, royalties e alguns outros ativos. Já o outro plano — o chamado previdenciário — contempla cerca de 18 mil funcionários (a maior parte de quem está na ativa) que ingressaram no serviço público estadual a partir de setembro de 2013. 
As aposentadorias de quem está no plano previdenciário são e serão pagas por meio da capitalização obtida em aplicações (como, por exemplo, fundos de renda fixa). Não há dependência de royalties de petróleo.
Sem progressividade 
O governo fluminense também não vai adotar a tabela de alíquotas progressivas, como a Coluna informou em 31 de março. A progressividade é prevista na PEC 6 para o funcionalismo federal, e estabelece desconto de acordo com a faixa salarial, chegando a 22% para as remunerações mais altas.
Percentual definido em lei complementar

A proposta de reforma permite a criação dessa alíquota extraordinária, mas não limita o percentual que deve ser aplicado. De acordo com especialistas em Previdência do governo federal, isso será definido em outra lei complementar. Mas já se fala em um teto de 8%.
E além da contribuição extra, a PEC 6 impõe ainda que todos os estados e municípios adotem a alíquota de 14%, como a Coluna já ressaltou em diversas edições. Como se trata de contribuição previdenciária, os entes deverão respeitar a noventena — esperar 90 dias a partir da promulgação da PEC para aplicarem esse desconto previdenciário no salário de seus funcionários estatutários.
Isso valerá para os governos que não cobram esse percentual, como, por exemplo, o Município do Rio, onde os servidores contribuem com 11% de suas remunerações. E a partir da data de implementação dos 14%, todos os municípios e estados terão 180 dias para adequarem as contribuições devidas pelas categorias aos seus regimes próprios, mas não podendo ser inferior aos 14% quando houver déficit.
Equiparação à iniciativa privada

A Nova Previdência estabelece mudanças radicais no sistema, em especial para o setor público. A ideia é promover a equiparação das regras destinadas aos regimes próprios (de todos os entes) às da iniciativa privada. Na hipótese de a PEC 6 passar sem alterações, servidores da União, estados e municípios só poderão se aposentar com 65 anos (se homens) e 62 anos (mulheres), hoje, a idade mínima é de 60 e 55, respectivamente.
Essas regras também só valerão desde que tenham completado 25 anos de contribuição previdenciária, 10 anos de funcionalismo público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. E o cálculo do benefício será o mesmo do Regime Geral de Previdência Social (RPPS): 60% da média salarial.
Atualmente, profissionais que ingressaram no serviço público até o fim de 2003 têm direito à aposentadoria integral, além da paridade (reajuste junto com o pessoal da ativa). Já quem entrou a partir de 2004 se aposenta pela média de 80% das maiores contribuições, sendo preenchidos todos os requisitos de idade (60 anos para homens e 55 para mulheres), 10 anos de serviço público e cinco no cargo.

https://odia.ig.com.br/colunas/servidor/2019/06/5648857-estado-do-rio-nao-vai-cobrar-aliquota-extraordinaria-do-funcionalismo.html

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