quinta-feira, 14 de maio de 2020

DOERJ de 14/05/2020



1) Troca na Superintendência de Fiscalização
2) Designa membros para o Grupo Condutor Estadual do Plano de Gestão de óbitos da COVID
3) Remoção de servidores
4) Aposentadoria de servidor
5) Alteração contrato de TI do FAF

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ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 13 DE MAIO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE :

 

EXONERAR, com validade a contar de 12 de maio de 2020, RODRIGO SOARES AGUIEIRAS, ID FUNCIONAL Nº 5006070-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040206/000030/2020.

 

NOMEAR BIANCA PEREZ BARCELLOS, ID FUNCIONAL 4384450-2, Auditor Fiscal da Receita Estadual, para exercer, com validade a contar de 12 de maio de 2020, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rodrigo Soares Aguieiras, ID Funcional nº 5006070-8. Processo nº SEI-040206/000030/2020.

 

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/004311/2020, e

CONSIDERANDO:

- a criação do Grupo Condutor Estadual para elaboração e execução do plano de gestão de óbitos/COVID-19, por meio do Decreto Estadual n° 47.050, de 29 de abril de 2020;

- o disposto no § 1°, do art. 3° do referido Decreto, que define a composição do Grupo Condutor Estadual;

- a premência de regularizar as atividades das várias Instituições envolvidas na Gestão dos Óbitos no Estado do Rio de Janeiro; e - a importância da elaboração dos Planos de Gestão de Óbitos Estadual e Regionais;

R E S O LV E :

DESIGNAR, nos termos do art. 3°, §1º, do Decreto n° 47.050, de 29 de abril de 2020, os membros do Grupo Condutor Estadual, como segue:

Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança

Milton Pacifico José Araujo

Secretaria de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais

Marcelo Cordeiro Bertolucci

Secretaria de Estado de Fazenda

Antonio Pedro Albernaz Crespo

Secretaria de Estado de Polícia Militar

Ten Cel PM Med Cláudio Duarte Pasqualatte Martins

Secretaria de Estado de Polícia Civil

Flávio Marcos Amaral de Brito

Secretaria de Estado de Defesa Civil

Tem Cel BM QOC/99 Marcelo Sodré Watanabe

Secretaria de Estado de Transportes

Carlos André Ferreira

Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

Rafael de Souza Silva

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

Roberta Barreto de Oliveira

Secretaria de Estado de Vitimados

Luciano Pedro Barbosa da Silva

Gabinete de Segurança Institucional do Governo

Titular: José Guilherme Lima Gonçalves

Suplente: Eduardo Frederico Cabral de Oliveira

Id: 2251709


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Secretaria de Estado de Fazenda

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 06.05.2020

REMOVE, a pedido, LEANDRO RUSSO GALVAO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427337-1, da Auditoria Fiscal Regional - Cabo Frio, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 30.03.2020. Processo nº SEI-040196/000066/2020.

 

REMOVE, a pedido, FREDERICO GLORIA CRETTON, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4385542-3, da Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 30.03.2020. Processo nº SEI040196/000066/2020.

 

DE 13.05.2020

REMOVE FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427310-0, do Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.05.2020. Processo nº SEI-040223/000024/2020.

 

REMOVE MARLON MAFRA TEIXEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4385055-3, do Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.05.2020. Processo nº SEI-040223/000024/2020.

 

REMOVE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4385033-2, do Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.05.2020. Processo nº SEI-040223/000024/2020.

Id: 2251607

 

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE

ATO DO DIRETOR DE 13/05/2020

A P O S E N TA , a pedido, ANTONIO CESAR DOMINGOS COSTA, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19495536/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 11/03/2020. Proc. nº PD-04/135.444/2020.

Id: 2251632

 

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Secretaria de Estado de Fazenda

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: 7° Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2017 - Termo Contratual nº 016/2020.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a Empresa INGRAM MICRO BRASIL LTDA.

O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa do Contrato nº 025/2017, relativo à aquisição de subscrição de produtos de software da linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite, na forma do Termo de referência, com fundamento art. 65, inciso II, e seu § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, assim como no Decreto Estadual nº 46.993, de 25 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 47.005/2020, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.

DATA DA ASSINATURA: 12/05/2020.

F U N D A M E N TO : Lei nº 8.666/1993. PROCESSO N E-04/109/21/2017. Id: 2251543


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