quarta-feira, 20 de maio de 2020

DOERJ de 20/05/2020



1) Decreto autoriza CEDAE a adiar as contas de maio e junho
2) Cria Secretaria Extraordinária da COVID-19
3) Nomeações, Exonerações e Remoções de servidores


Pág. 1

DECRETO Nº 47.087 DE 19 DE MAIO DE 2020

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 46.979, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- que a pandemia do Coronavírus - COVID 19 vem se alastrando de forma vertiginosa, com mais de 2.000 óbitos em nosso estado, tendo atingido todos os municípios fluminenses;

- o disposto no Decreto nº 46.979, de 19 de março de 2020, que autoriza a prorrogação, por 60 (sessenta) dias, do vencimento das faturas emitidas pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE, para quitação dos serviços de água e esgotos nos meses de março e abril, sendo ainda facultado seu parcelamento dentro do exercício financeiro de 2020;

- o Decreto nº 45.344, de 17 de agosto de 2015, que atribui competência à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA para fiscalizar e regular as atividades da CEDAE;

- a necessidade de excepcionalizar as regras do Decreto nº 553, de 16 de janeiro de 1976, em cujo Anexo se situa o art. 105, que veda taxativamente quaisquer isenções tarifárias de água e esgoto neste Estado;

- a necessidade da integral observância, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do princípio da solidariedade social, em atenção à digni dade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático;

- a obrigação do acionista controlador de levar a companhia por ele controlada a realizar seu objeto e cumprir com sua função social, atendendo aos deveres que tem perante seus acionistas, os que na empresa trabalham e a comunidade em que esta atua, cujos direitos e deveres deve lealmente respeitar e atender, como determina o Parágrafo Único do art. 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1076; e

- o fato de que, detendo participação societária superior a 99,99% do capital da Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro - CEDAE, o Estado do Rio de Janeiro é seu acionista controlador, a ele se aplicando as leis sobre a matéria;

D E C R E TA :

Art. 1º - Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 46.979, de 19 de março de 2020, da seguinte forma:

“Art. 1º - A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE fica autorizada a prorrogar o vencimento das faturas relacionadas ao consumo de água e tratamento de esgoto dos meses de março a junho, em 60 (sessenta) dias após a data originalmente estabelecida como vencimento, sujeitando-se, contudo, às possibilidades orçamentárias da concessionária.

(...)”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020.

WILSON WITZEL Id: 2252520

 

DECRETO Nº 47.088 DE 19 DE MAIO DE 2020

CRIA A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS INTEGRADAS DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Proc. nº SEI-120001/005047/2020, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

D E C R E TA :

Art. 1º - Cria, sem aumento despesa, a Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID19, e institui sua estrutura básica, de acordo com o Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde para a Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19, na forma que segue ao Anexo II.

Art. 3º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão mencionados no Anexo III a este Decreto, e na forma ali estabelecida.

Art. 4º - Cria, na Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19, o atributo de GEE120001/005047.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a contar de 18 de maio de 2020.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020

WILSON WITZEL

 

Pág. 11

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

R E S O LV E :

NOMEAR WALTER ROZA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006415-0, para exercer, com validade a contar de 18 de maio de 2020, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Bianca Perez Barcellos, ID Funcional 4384450-2. Processo nº SEI04/0073/000080/2020.

EXONERAR, a pedido, MARCO AURELIO MARTINS DE CARVALHO, ID FUNCIONAL Nº 4322908-5, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Operações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040195/000004/2020.

 

Pág. 12

Secretaria de Estado de Fazenda

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 19.05.2020

REMOVE, a pedido, SABRINA RODRIGUES MARTINEZ, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4385035-9, da Auditora Fiscal Especializada de Operações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Investigação e Análise, da Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI040216/000007/2020.

REMOVE, a pedido, RODRIGO SOARES AGUIEIRAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006070-8, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Investigação e Análise, da Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI-040216/000007/2020.

Id: 2252506

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário