terça-feira, 10 de novembro de 2020

DOERJ de 10/11/2020

 


1) Transfere a SUBGEP da SEPLAG para Casa Civil
2) Substituto eventual
3) Licença prêmio de servidores

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.350 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUBSSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA A SECR E TARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica transferida a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).

Art. 2º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Assessoria ao Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (CONSPERJ), ligada ao Secretário de Estado da Casa Civil, através da Subsecretaria Geral.

Parágrafo Único - A Assessoria do CONSPERJ é órgão de apoio administrativo ao Conselho e de assessoramento direto ao Secretário de Estado da Casa Civil, através da Subsecretaria Geral.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2020

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

Id: 2280117

 

ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

DECRETOS DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

DESIGNAR, com validade a contar de 24 de setembro de 2020 e, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Coordenadora ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTO S , Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional n° 5006397-9, para sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria Estadual de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo SEI040106/000158/2020.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 06/11/2020

Processo nº SEI-E-04/033/866/2015 - MARLON MAFRA TEIXEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4385055-3. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 17/06/2015 a 14/06/2020.

Processo nº SEI-E-04/033/627/2015 - ANDERSON BARCELOS DE MELO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4384056-6. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 21/08/2015 a 18/08/2020.

Processo nº SEI-E-04/033/827/2015 - JULIO MOIZES FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4387479-7. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 07/07/2015 a 04/07/2020.

Processo nº SEI-E-04/160635/2008 - LEONEL LOPES LUSTOSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1957024-4. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 19/10/2015 a 17/10/2020.

Processo nº SEI-E-04/022/156/2016 - LUIZA PAIS DA COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4385058-8 Concedo 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 17/06/2015 a 14/06/2020.

Processo nº SEI-E-04/033/892/2015 - ANDERSON PITTA LOPES DE ABREU, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4384049-3. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 17/06/2015 a 14/06/2020.

Processo nº SEI-E-04/057/30/2015 - MICHELE DE SOUZA RIBEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4384242-9. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 17/06/2015 a 14/06/2020.

Processo nº SEI-E-04/007/1506/2015 - RODRIGO DA CAETANA FIGUEIREDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4351849-4. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos de base de tempo de serviço apurado de: 17/06/2015 a 14/06/2020.

Processo nº SEI-E-04/15393/1996 - GILLIATT ROSAS JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1 9 3 8 8 11 - 0 . CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 19/10/2015 a 17/10/2020.

Processo nº SEI-040224/000142/2020 - BRUNO ANTONIO CARDOSO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4365372-3. CONCEDO 06(seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 13/10/2009 a 11/10/2014 e 12/10/2014 a 10/10/2019.

Processo nº SEI-E-04/706570/1996 - HELENA DE JESUS MOTA DE CAMPOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1957286-7. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 20/10/2015 a 17/10/2020.

Processo nº SEI-040224/000138/2020 - DANIEL DE OLIVEIRA LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4365046-5. CONCEDO 06(seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 05/10/2009 a 03/10/2014 e 04/10/2014 a 02/10/2019.

Processo nº SEI-E-04/042/3220/2015 - RENATO PEREIRA DOS S A N TO S , Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4384234-8. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 17/06/2015 a 12/09/2020.

Processo nº SEI-E-04/463175/2000 - HENRIQUE PEREIRA LEAL, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1952456-0. Concedo 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 20/10/2015 a 18/10/2020.

Processo nº SEI-E-04/033/1148/2015 - ANDREA ARAUJO DE SOUZA DANTAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4387478-7. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 30/12/2013 a 21/02/2019.

Processo nº SEI-E-04/007/234/2015 - MARCELO MENDES D'ARROCHELLA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4385057-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 17/06/2015 a 14/07/2020.

Processo nº SEI-E-04/044/168/2017 - GUILHERME DE AZEVEDO SANT'ANNA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 4378057-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 05/05/2014 a 03/05/2019.

Processo nº SEI-E-04/033/752/2015 - CAROLINA DE BRITO NOGUEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4384084-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 17/06/2015 a 14/06/2020.

Processo nº SEI-E-04/163250/2002 - FLAVIO DE ALMEIDA CAPIBERIBE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1954457-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 19/10/2015 a 16/10/2020.

Processo nº SEI-E-04/537042/1998 - HELIO FUKS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1947324-9. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 23/10/2015 a 20/10/2020.

Processo nº SEI-E-040227/000055/2020 - GABRIEL MAC-DOWELL BLUM, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4385047-2. CONCEDO 06(seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 18/06/2010 a 16/06/2015 e 17/06/2015 a 14/06/2020.

Processo nº SEI-E-040224/000141/2020 - VINICIUS MAIA CAMACHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5006223-9. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 25/06/2013 a 23/06/2017.

Processo nº SEI-E-040212/000046/2020 - OLAVO BARROCA NETO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019010-5. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 25/10//2013 a 23/10/2018.

Processo nº SEI-E-040225/000091/2020 - VITOR FERREIRA BENATTI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5006064-3. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 25/06/2012 a 23/06/2017.

Processo nº SEI-E-04/309096/1997 - DÉCIO GIL DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1953266-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 19/10/2015 a 16/10/2020.

Processo nº SEI-E-04/038/243/2015 - LUIZ ROBERTO DE SOUZA CORREIRA DE MELO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4365250-6. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 04/10/2014 a 02/10/2019.

Processo nº SEI-E-04/617376/1996 - DAGOBERTO DOS SANTOS LOPES FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1950147-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 19/10/2015 a 16/10/2020.

Processo nº SEI-E-04/15937/1996 - CARLOS ALBERTO SUZIN LOPES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1942307-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 19/10/2015 a 16/10/2020.

Processo nº SEI-E-04/502411/1995 - ROBERTO GARCIA MELLO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1957104-6. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 20/10/2015 a 17/10/2020.

Processo nº SEI-E-04/059/18/2015 - RODRIGO TRAVERSO GOMESPEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4387053-8. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 07/07/2015 a 04/07/2020.

Processo nº SEI-E-04/14687/1996 - MAURICIO VALENYTE BRAGANÇA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1942591-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 19/10/2015 a 16/10/2020.

Processo nº SEI-E-04/203042/1996 - JORGE GUSTAVO NUNES DAS SILVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941641-5. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 20/01/2015 a 17/10/2020.

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