quinta-feira, 19 de novembro de 2020

DOERJ de 19/11/2020

 


1) Prorroga por 30 dias o decreto da COVID

2) Isenção tributária do Mc Dia Feliz

3) Remoção de servidor

4) Alteração de trâmites de atendimento digital

5) Temos aditivos de contrato - Andef e contratos de ar condicionado


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DECRETO Nº 47.369 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

PRORROGA POR 30 (TRINTA) DIAS O PRAZO

PREVISTO NO ART. 5º DO DECRETO Nº

47.345, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em

vista o que consta no Processo nº SEI-150001/007446/2020,

CONSIDERANDO:

- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;

- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID-19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares;

- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de regulamentação, no Estado do Rio de Janeiro, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID19;

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 47.345, de 05 de novembro de 2020.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permancendo válidas todas as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, previstas no Decreto nº 47.345, de 05 de novembro de 2020.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020

CLAUDIO CASTRO

Governador em Exercício Id: 2282282



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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 181 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 321/2010,

QUE INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL O CONVÊNIO ICMS 106/10.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO:

- que o Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010, foi incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro pela Resolução SEFAZ nº 321, de 6 de agosto de 2010; e

- que o Convênio ICMS 107, de 14 de outubro de 2020, alterou o Convênio ICMS 106/2010; e

- o que consta no processo nº SEI-040058/000107/2020;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 321, de 6 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo único - O benefício da isenção de que trata este artigo aplica-se relativamente às vendas do sanduíche “Big Mac”, ocorridas durante um dia a cada ano, quando da realização do evento “McDia Feliz.”.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2282090

 

ATO DO SECRETÁRIO DE 18/11/2020 REMOVE, a pedido, ANDRE DE SOUZA BARBOSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4189721-8, da Assessoria de Estudos Econômico-Tributários, da Subsecretaria de Política Econômica-Tributária, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Informações Gerencias, da Subsecretaria de Tecnologia, da mesma Secretaria, com valida a contar de 30.09.2020. Processo nº SEI-040001/000301/2020. Id: 2282108

 

SECRETARIA DE ESTADO DEFAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SSER Nº 236 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

ALTERA A PORTARIA SSER Nº 224/2020, QUE DISPÕE SOBRE OS TIPOS DE REQUERIMENTOS COM TRÂMITE NO SISTEMA ATENDIMENTO DIGITAL.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020 e o disposto no Processo nº SEI-040212/000038/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica alterado o § 1º do art. 1º da Portaria SSER nº 224, de 18 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

(...)

§ 1º O requerimento previsto no inciso II deverá ser solicitado mediante o uso de certificado digital.

(...)”

Art. 2º - Fica incluído o art. 1°-A na Portaria SSER n° 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A - Os requerimentos para agendamento de atendimento presencial na Auditoria Fiscal Especializada de IPVA -

AFE 09 que devem tramitar pelo Atendimento Digital, a partir de 11 de setembro de 2020, são:

I - Interposição de recurso em decisão exarada em processos físicos, gerados pelos Sistemas SAP ou UPO;

II - Ciência de Processo específico da AFE 09;

III - Apresentação de documentos para cumprimento de exigências em processos específicos da AFE 09;

IV- Vistas e/ou cópia de processos físicos localizados na AFE 09 ou ali arquivados.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020

ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL

Subsecretário de Estado da Receita

Id: 2282008

 

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EX T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS *INSTRUMENTO: 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 036/2018 - Termo Contratual nº 029/2020. PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da S E C R E TA R I A DE ESTADO DE FAZENDA ea ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DE DEFICIENTES FISICOS - ANDEF. O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 036/2018, relativo à prestação de serviços contínuos de manutenção predial e restauração em geral, através de mão de obra especializada, com fornecimento de equipamentos, para atuar nos prédios centrais da Secretaria de Estado de Fazenda, nas inspetorias da Capital e Interior do Estado, na forma do Termo de Referência, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 09/11/2020. VA L O R : R$ 1.262.592,24 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016 NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.37.04 NOTA DE EMPENHO: 2020NE00577 DATA DA ASSINATURA: 0 9 / 11 / 2 0 2 0 F U N D A M E N TO : Lei 8.666/1993 PROCESSO Nº: SEI-E-04/056/92/2017. *Omitido no D.O. de 10/11/2020.

 

*INSTRUMENTO: 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2018 - Termo Contratual nº 030/2020. PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da S E C R E TA R I A DE ESTADO DE FAZENDA e a ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DE DEFICIENTES FISICOS - ANDEF. O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 037/2018, relativo à prestação de serviços contínuos de APOIO ADMINISTRATIVO na área de copeiragem, ascensorista e telefonista, na forma do Termo de Referência, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato, assim como concessão do reajuste Contratual, com fundamento no art. 55 inciso III, da lei nº 8.666/93 e na Clausula Nona, Parágrafo Nono do Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 09/11/2020. VA L O R : R$ 714.754,80 (setecentos e quatorze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016 NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.37.01 NOTA DE EMPENHO: 2020NE00576 DATA DA ASSINATURA: 0 9 / 11 / 2 0 2 0 F U N D A M E N TO : Lei 8.666/1993 PROCESSO Nº: SEI - E-04/056/93/2017. *Omitido no D.O. de 10/11/2020.

 

* I N S T R U M E N TO : 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 026/2019 - Termo Contratual nº 032/2020. PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da S E C R E TA R I A DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa PRO-AR DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. O B J E TO : Têm como finalidade rerratificação da cláusula sexta e nona do contrato, alteração para a supressão quantitativa, prorrogação do prazo contratual, e aplicação de reajuste. Cujo objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 026/2019, relativo à prestação de serviços de operação, manutenção preventiva, corretiva, emergencial e assistência técnica de sistemas de refrigeração, exaustão e ventilação de ar, equipamentos de ar condicionado central, selfs, fancoils, vrf (fluxo de gás refrigerante variável) tipo multi split, fancoletes, cassetes, splits, aparelhos de refrigeração de janela, sistema de automação, tubulações de água gelada, isolamentos térmicos e acessórios com mão de obra residente, equipamentos (ferramental técnico) necessários à execução dos serviços e cobertura total de materiais, objetivando a manutenção da salubridade e do conforto térmico dos ambientes da sede da Secretaria de Estado de Fazenda - LOTES I, II e V, com fundamento no art. 58, inciso I c/c o art. 65, inciso I e seus § 1° e arts. 57, inciso II e art. 55, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. PRAZO: 03 (três) meses, contados a partir de 24/10/2020. VA L O R : R$ 188.870,71 (cento e oitenta e oito mil oitocentos e setenta reais e setenta e um centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016 NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.71 NOTA DE EMPENHO: 2020NE00541 DATA DA ASSINATURA: 23/10/2020. FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/1993. PROCESSO Nº: SEI-E-04/056/50/2017. *Omitido no D.O. de 26/10/2020.

 

*INSTRUMENTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2019 - Termo Contratual nº 033/2020. PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da S E C R E TA R I A DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa ECOLD CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 027/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de operação, manutenção preventiva, corretiva, emergencial e assistência técnica de sistemas de refrigeração, exaus tão e ventilação de ar, equipamentos de ar condicionado central, selfs, fancoils, vrf (fluxo de gás refrigerante variável) tipo multi Split, fancoletes, cassetes, splits, aparelhos de refrigeração de janela, sistema de automação, tubulaões de água gelada, isolamentos térmicos e acessórios com mão de obra residente, equipamentos (ferramental técnico) necessários à execução dos serviços e cobertura total de materiais, objetivando a manutenção da salubridade e do conforto térmico dos ambientes da sede da Secretaria de Estado de Fazenda - LOTES III E IV, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato, assim como concessão do reajuste Contratual, com fundamento no art. 55 inciso III, da lei nº 8.666/93 e na Clausula Nona, Parágrafo Nono do Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 24/10/2020. VA L O R : R$ 136.971,81 (cento e trinta e seis mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016 NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.71 NOTA DE EMPENHO: 2020NE00540 DATA DA ASSINATURA: 23/10/2020 F U N D A M E N TO : Lei nº 8.666/1993. PROCESSO Nº: SEI-E-04/056/50/2017. *Omitido no D.O. de 26/10/2020. Id: 2281975



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