quinta-feira, 6 de maio de 2021

DOERJ de 06/05/2021

 



1) Subsecretaria de Contabilidade dispõe sobre alterações no SIAFE-RIO


SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO

ATO DA SUBSECRETÁRIA-GERAL

PORTARIA SUBCONT Nº 014 DE 04 DE MAIO DE 2021

ESTABELECE AS ADEQUAÇÕES A SEREM PROMOVIDAS NO SIAFE-RIO PARA ATENDIMENTO DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE- SIAFIC.

A SUBSECRETÁRIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº SEI-040104/000001/2021, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, artigo 18 do Decreto n° 10.540 de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC

R E S O LV E:

Art. 1º - Definir como ponto de adequação do sistema SIAFE-Rio:

I - Assinatura do termo de responsabilidade pelo uso adequado do SIAFE-Rio.

Art. 2º - Para fins de atendimento à adequação proposta no inciso I, artigo 1º serão promovidas as seguintes ações:

a) Alteração da Portaria CGE Nº 204 de 12 de abril de 2017 que disciplina os procedimentos relativos ao cadastro e conformidade de usuários no Sistema Integrado de Gestão Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro;

b) Criação de documento padronizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para atestação da responsabilidade de uso adequado do SIAFE-Rio.

c) Previsão de adequação - Dezembro/2022.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 05 de maio de 2021.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2021

DAVID LOPES DE SOUZA

Subsecretário de Estado em Exercício

Id: 2314884

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário