terça-feira, 11 de maio de 2021

DOERJ |de 11/05/2021

 



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Permanência de servidor cedido à SEFAZ

3) Licença prêmio de servidores

4) Aposentadoria de servidores



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ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 10 DE MAIO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

NOMEAR MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA, ID FUNCIONAL Nº 1956755-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 07 de maio de 2021, o cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Flavio do Cabo de Carvalho Nebenzahl, ID Funcional nº 4365055-4. Processo nº SEI-040083/000501/2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :

EXONERAR, com validade a contar de 07 de maio de 2021, AUGUSTO CESAR NEVES FIGUEIREDO, ID FUNCIONAL N° 5016058-3 do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040083/000499/2021.

NOMEAR ROSANGELA DIAS MARINHO, ID FUNCIONAL Nº 1943184-8, Auditor do Estado, para exercer, com validade a contar de 07 de maio de 2021, o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ronaldo Leite Pacheco Amaral, ID Funcional n° 4366201-3. Processo nº SEI-040083/000502/2021.

EXONERAR, com validade a contar de 07 de maio de 2021, RONALDO LEITE PACHECO AMARAL, ID FUNCIONAL N° 4366201-3 do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040083/000502/2021.

 

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PROCESSO Nº SEI-040216/000028/2020 - AUTORIZO a permanência da cessão do servidor MARCO AURÉLIO PAZ DE OLIVEIRA, Oficial de Cartório Policial, ID Funcional nº 564.889-0, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Civil, na Superintendência de Inteligência Fiscal da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, sem ônus para o órgão cessionário, mantendose os termos e efeitos do ato autorizativo que anteriormente cedeu o servidor àquela Secretaria.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Processo nº SEI-E-04/213048/1996 - NILO SERGIO CAVALCANTE LOPES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941912-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 12/11/2015 a 09/11/2020

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE

ATO S DO DIRETOR DE 07/05/2021

A P O S E N TA , a pedido, MARCELO AMARAL GALVAO, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19537840/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 22/04/2021. Proc. nº PD-04/146.264/2021. Proc. nº SEI0 4 0 1 6 1 / 0 11 4 0 5 / 2 0 2 0 .

FIXAR os proventos do servidor acima qualificado a contar de 22/04/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade.

Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração):

2 - PROVENTO - R$ 6.228,37

1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37

100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 19.033,64

 

A P O S E N TA , a pedido, TANIA VIEIRA MARTINS, AGENTE DE FAZENDA, ID 19483899/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 22/04/2021. Proc. nº PD-04/154.216/2021. Proc. nº SEI-040161/011405/2020. FIXAR os proventos da servidora acima qualificada a contar de 22/04/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado pela paridade.

Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração):

1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 4.951,98

2 - PROVENTO - R$ 1.526,70

100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21

 

A P O S E N TA , a pedido, KANDEL DA ROCHA E SILVA, AGENTE DE FAZENDA, ID 19383991/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 27/04/2021. Proc. nº PD-04/154.226/2021. Proc. nº SEI0 4 0 1 6 1 / 0 11 4 0 5 / 2 0 2 0 . FIXAR os proventos do servidor acima qualificado a contar de 27/04/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade.

Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração):

1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 4.951,98

2 - PROVENTO - R$ 1.526,70

100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21

1530 - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - R$ 125,00

 

 



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