quinta-feira, 20 de maio de 2021

DOERJ de 20/05/2021

1) SEFAZ cria comitê permanente na área de TI

2) Remoção de servidor


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 225 DE 18 DE MAIO DE 2021

CRIA O COMITÊ PERMANENTE DO PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PEDTIC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições, com base na Portaria PRODERJ/PRE 825, de 26 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI040227/000026/2021,

R E S O LV E

Art. 1º - Criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ-RJ, o Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC.

Art. 2º - O Comitê Permanente do PEDTIC é órgão de natureza consultiva e de assessoramento dentro da estrutura organizacional da SEFAZ-RJ e sua atuação é de caráter permanente.

Art. 3º - O Comitê Permanente do PEDTIC da SEFAZ-RJ tem como objetivo estratégico facilitar o acesso, recebimento e circulação das informações e dados que resultarão na elaboração e revisão do PEDTIC.

Art. 4º - O Comitê Permanente do PEDTIC da SEFAZ-RJ será constituído pelos seguintes servidores:

I - Gabriel MacDowell Blum - Id funcional 4385047-2 - Presidente;

II - Lilian Lima Alves - Id funcional 3216034-8;

III - Luiz Mario Gomes de Almeida Junior - Id funcional 5006021-0;

IV - Thiago Farias Dias - Id funcional 5119246-2; e

V - Roberto Gomides de Barros Filho - Id funcional 5006931-4;

§ 1º - São atribuições do Presidente do Comitê:

I - convocar e conduzir as reuniões do Comitê Permanente de forma que todos tenham o entendimento necessário dos assuntos em pauta;

II - subsidiar com informações, no que for necessário, o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC;

III - acompanhar, sempre que necessário, o desenvolvimento da elaboração/revisão do PEDTIC;

IV - receber do responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC as solicitações de informações para elaboração/revisão do PEDTIC;

V - convocar o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC para participar de reunião do Comitê Permanente, caso haja necessidade.

§ 2º - Os membros da Comissão Permanente da SEFAZ-RJ terão as seguintes atribuições:

I - suprir as informações necessárias à elaboração/revisão do PEDTIC;

II - sanar dúvidas de assuntos pertinentes ao PEDTIC;

III - auxiliar no que for necessário e pertinente sobre a área de atuação para elaboração/revisão do PEDTIC;

IV - atender aos prazos de entrega de informações estipulados em reunião;

V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê.

Art. 5º - As reuniões do Comitê Permanente do PEDTIC da SEFAZRJ somente serão realizadas com a presença de, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo permitida a participação por videoconferência.

Art. 6º - O Comitê Permanente da SEFAZ-RJ, por intermédio de um único processo anual no SEI, providenciará a anexação do resumo das recomendações, imediatamente posterior às reuniões realizadas, enviando aos respectivos setores competentes.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2317673

 

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO DA SUPERINTENDENTE

DE 19/05/2021

REMOVE, a pedido, MARCIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 4417341-5, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Transito de Mercadoria e Barreira Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 06.05.2021. Processo n° SEI-040225/000027/2021.

Id: 2317779

 


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