sexta-feira, 25 de maio de 2018

DOERJ de 25/05/2018



1) Novo presidente CEPERJ
2) Progressão funcional na SEFAZ
3) Ata da Reunião do Conselho de Ética

Pág. 12
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO DE 15/05/2018
HOMERO DE ARAUJO TORRES, ID Funcional n° 5090808-1, CPF nº 159.194.477-53, nascido em 11/06/1946, do sexo masculino, portador da carteira de identidade nº 02568661-9, expedida pelo IFP/RJ. PIS/PASEP nº 10385812458, nomeado para exercer o cargo de Presidente, símbolo PR-2, da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, anteriormente ocupado por DELMO ERNESTO MORANI ID. Funcional nº 5036572-0, por Ato do Governador do Estado do Rio de Janeiro, de 14/05/2018, publicado no D.O. de 15/05/2018, com validade de 15/05/2018 e tomou posse em 15/05/2018.
Id: 2108974

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETARIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N° 63 DE 21 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO: - a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011; - o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015; - a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 15 de janeiro de 2016; - os resultados da etapa anual da Avaliação de Desempenho, publicado no D.O. de 22/03/2018, de 14/05/2018, e - o que consta no Processo nº E-04/203/66/2018, RESOLVE: 
Art. 1° - Autorizar a progressão para o padrão III, da Classe A, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, das servidoras ocupantes do cargo de Analista Executivo da Carreira de Executivo Público, listadas no Anexo único. 
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2018
FÁBIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO
Subsecretário-Geral de Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
ID FUNCIONAL NOME DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA 25553267 MARTA SAMPAIO DE FREITAS 18/05/2015 18/05/2018 33
50716808 PATRICIA BRAGA MACHADO LIZARBE 19/05/2015 19/05/2018 31
Id: 2108929

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
CONSELHO DE ÉTICA ATA DA 78ª REUNIÃO
Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e dezoito, reuniramse nesta Capital, nas dependências do Conselho de Ética, situado na Av. Presidente Vargas nº 670, 11º andar, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 25, de 16 de março de 2017, sob a Presidência interina do Conselheiro Ari Wandersman, matricula nº 0.294.520-2, e com a presença dos Conselheiros, Gustavo Mendes Moura Pimentel, matrícula nº 0.943.982-9 e Ricardo Avelino Silva Almeida, matricula nº 0.294.661-4, com as ausências devidamente justificadas do Presidente Octacílio de Albuquerque Netto, matrícula 0.105.291-9, da Conselheira Mônica Albernaz de Miranda, matricula nº 0.294.533-5 e do Secretário Executivo Graciliano José Abreu dos Santos, matricula 0.294.782-8. Iniciada a reunião, o Presidente comunicou aos Conselheiros o inteiro teor das CIs do Conselho Superior de Fiscalização Tributária - CSFT/SEFAZ n°s 17, 18, 20, 21, 23, e 24/2018, que solicitaram a este Conselho a apreciação dos nomes dos Auditores Fiscais neles relacionados, no sentido de serem referendados com vistas à promoção de 3ª Categoria para 2ª Categoria e de 2ª Categoria para 1ª Categoria. Este Conselho de Ética solicitou à Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SEFAZ, por meio das CIs CETIC/SEFAZ nºs 07, 09 e 11/2018, e à Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE/SEFAZ, por meio das CIs CETIC/SEFAZ nºs 08, 10 e 12/2018, informações quanto à existência de anotações desabonadoras nos assentamentos funcionais, sindicâncias, processos administrativo-disciplinares e/ou processos judiciais dos Auditores Fiscais listados. Com base nas informações prestadas tanto pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SEFAZ quanto pela Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE/SEFAZ de que nada constava em desabono aos Auditores Fiscais listados às mencionadas CIs, este Órgão colegiado deliberou por referendá-los, de modo a serem promovidos a Auditores Fiscais de 3ª para 2ª Categoria e 2ª para 1ª Categoria. Nesse sentido, este Conselho encaminhará as CIs ao Conselho Superior de Fiscalização Tributária informando sobre a aludida deliberação. Nada mais havendo a decidir para o momento eu, Ricardo Avelino Silva Almeida, matricula nº 0.294.661-4, na qualidade de Secretário Executivo interino, deste Conselho, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
RICARDO AVELINO SILVA ALMEIDA
ARI WANDERSMAN
GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL
Id: 2108704

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