terça-feira, 29 de maio de 2018

DOERJ de 29/05/2018



1) Altera Decreto de Comitê de reestruturação da Administração indireta
2) Alteração Regulamento de ICMS em serviço de transporte
3) Aposentadoria de servidor
4) Alteração de cronograma da implantação do Plano Anual de Suprimentos
5) Pauta do Conselho Superior de Fiscalização Tributária



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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.322 DE 28 DE MAIO DE 2018
ALTERA O DECRETO N° 45.302, DE 1º DE JULHO DE 2015, QUE CRIA O COMITÊ DE REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - CORI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/185/6/2018,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 2º e 5º, do Decreto n° 45.302, de 1º de julho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º - (...)
I - Subsecretário-Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, que o coordenará;
II - Subsecretário de Recursos Humanos da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
III - Subsecretário de Gestão da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico;
IV - um membro indicado pela Procuradoria Geral do Estado. (...)”
§ 3º - Funcionará junto ao Comitê de Reestruturação da Administração Indireta uma Secretaria Executiva, vinculada à Secretaria de Fazenda e Planejamento e dirigida pelo Subsecretário de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, a qual prestará o apoio técnico e administrativo necessário às atividades do Comitê e operacionalizará suas deliberações.”
“Art. 5º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento para regulamentar, no que for necessário, a aplicação do presente Decreto.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2109575

DECRETO Nº 46.323 DE 28 DE MAIO DE 2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 82, DO LIVRO IX DO RICMS/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/058/24/2018,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 82, do Livro IX, do Regulamento do ICMS que acompanha o Decreto nº 27.427, de 19 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82 - O ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual será pago conforme a seguir:
I - pelo contratante do serviço, na qualidade de contribuinte substituto, quando este for contribuinte do ICMS, mediante DARJ em separado, por período de apuração, no prazo normal fixado para as demais operações;
II - pela empresa de transporte inscrita no CAD-ICMS, quando o serviço for prestado a não contribuinte do ICMS, por período de apuração, no prazo fixado pela legislação;
III - pela empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CAD-ICMS ou pelo profissional autônomo, quando prestarem serviço a não contribuinte do ICMS, mediante DARJ, com indicação do número do CNPJ ou CPF do prestador no campo próprio, devendo o pagamento ser efetuado antes do início da prestação.
§ 1º - A NF-e relativa à saída da mercadoria deve conter as informações relativas à prestação do serviço de transporte, nos campos próprios, conforme previsto no Manual de Orientação do Contribuinte.
§ 2º - O CT-e correspondente às prestações de que trata o inciso I, do caput deste artigo não terá destaque do imposto, devendo conter informação de que o ICMS será pago pelo tomador do serviço na qualidade de contribuinte substituto.
§ 3º - Quando o transporte for realizado por transportador autônomo, a NF-e relativa à saída da mercadoria servirá para acobertar a prestação do serviço de transporte, desde que acompanhada do DARJ a que se refere o inciso III, do caput deste artigo.
§ 4º - O imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal entre o produtor rural e a cooperativa realizada por profissional autônomo, nos casos previstos nos § 2º e 3º, do artigo 18, do Livro I, será pago pela destinatária, nos termos do § 5°, do mencionado artigo.”
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2109576

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 25/05/2018
APOSENTA AUGUSTO DE SOUZA GOMES, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1924982-9 e Matrícula nº 0.005.361-1, do Quadro Permanente, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/526/2018.
Id: 2109206

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEFAZ/SUBGEST Nº 13 DE 25 DE MAIO DE 2018
ALTERA ITENS DO CRONOGRAMA CONSTANTE DA PORTARIA SEFAZ/SUBGEST Nº 10 DE 07 DE MAIO DE 2018 RELATIVAMENTE À IMPLANTAÇÃO DO PLANO ANUAL DE SUPRIMENTOS.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução SEFAZ nº 196, de 9 de janeiro de 2018, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes de caráter operacional ao cronograma constante da Portaria SEFAZ/SUBGEST nº 10/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os seguintes itens do cronograma constante do Anexo I da Portaria SEFAZ /SUBGEST nº 10/2018, que passam a vigorar com os seguintes prazos:
1º Quadrimestre Janeiro/Abril 2018
Envio pelas unidades dos planos individuais ratificados para a SUBGEST até 29 de Maio de 2018
Publicação do plano consolidado até 30 de Maio 2018
2º Quadrimestre Maio/Agosto 2018
Designação novos órgãos e entidades obrigados à elaboração do Plano Anual de  Suprimentos para atuar a partir do 2º Quadrimestre até 15 de Junho de 2018
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2018
MARCO ANTONIO MAGALHÃES PACHECO FILHO
Subsecretário de Gestão Id: 2109403

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CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAUTA DE REUNIÃO DA 207ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Realizar-se no dia 29 de maio de 2018, às 15:00 horas, na sala de reuniões do gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, à av. Presidente Vargas, nº 670, 19º andar.
PARTICIPANTES:
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES - Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento.
ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação.
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS – Superintendente de Fiscalização.
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE - Superintendente de Arrecadação.
ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ.
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
ASSUNTOS:
1. Prom2. Confirmação na Carreira de Auditores Fiscais da Receita Estadual;
3. Apreciação de Processos Administrativos nºs: E-04/086/2/2016; E04/086/7/2016;
E-04/057/30/2017; E-04/083/72/2017, E04/073/105/2017; E-04/086/3/2017 e E-04/086/8/2016.
4. Ampliação dos serviços de Tecnologia da Informação;
5. Apreciação do artigo 106, inciso II, da Lei Complementar 69/90;
6. Assuntos Gerais.
Id: 2109280oção de Auditores Fiscais da Receita Estadual:


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