quarta-feira, 13 de junho de 2018

DOERJ de 13/06/2018


1) Alteração de representantes da SEFAZ no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA-RJ)
2) Pagamento de honorários advocatícios a servidor (sem citar os valores)
3) Aposentadoria de servidores


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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
DE 11.06.2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, em consonância com o Decreto Estadual nº 45.550, de 25 de janeiro de 2016, que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA-RJ, na qualidade de Secretário Geral e Presidente do CIRA-RJ, vem alterar a representação desta Pasta no Comitê, de acordo com o previsto no art. 2º da Deliberação CIRA nº 01/2016. Processo n° E-04/083/64/2016.
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento:
Titular - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes - ID n° 4284966-7
(Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento)
Suplente - Fábio Rodrigo Amaral Assunção - ID nº 4405857-8
Titular - Adilson Zegur - Subsecretário de Estado de Receita - ID nº 1939174-9
Suplente - Marcelo Garritano da Silva - ID nº 5006124-0
Id: 2112335

DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 03.05.2018
PROCESSO Nº E-04/204.041/2017 - AUTORIZO, com fundamento na Lei nº 6.450/2013, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-/04/204/041/2017, o reembolso das despesas arcadas pelo servidor LUIZ CARLOS DE ABREU REIS - ID Funcional nº 569327-6, lotado na Coordenadoria Especial de Apoio Operacional/COESPAO/SUPAFI, na função de Assessor - DAS-8, RGº 03.903.657-9 DETRAN/RJ e CPF nº 411.116.217-72, decorrentes de honorários advocatícios relativos à contratação da sociedade de Advogados Wilton Santino & Advogados Associados, CNPJ nº 03.296.200/0001-21, inscrita na OAB sob o nº 89864/RJ, para promoção de sua defesa diante do VIII Juizado especial Criminal, procedimento nº 0163700-57.2017.8.19.0001.
Id: 2112553

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE DE 11/06/2018
APOSENTA TELMA REGINA CORREA DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1949527-7 e Matrícula nº 0.183.560-2, do Quadro Permanente, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/673/2016.
APOSENTA MARLENE DE SOUZA BALACO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1938426-2 e Matrícula nº 0.199.570-3, do Quadro Permanente, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-34/012/5749/2006.
Id: 2112347


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