sexta-feira, 29 de junho de 2018

DOERJ de 29/06/2018


1) Ponto Facultativo Segunda, dia 2/7
2) Nomeações e Exonerações SEFAZ
3) Normatiza procedimentos de mudanças na legislação por conta da greve dos caminhoneiros
4) Edital de Audiência Pública sobre a operação de empréstimos de 3,05 bi




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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.345 DE 28 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 02 DE JULHO DE 2018 (SEGUNDA-FEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo FIFA 2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 02 de julho de 2018 (segunda-feira).
§ 1º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
§ 2º - A critério da Secretaria de Estado de Educação e da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, poderão ser realizadas as atividades regulares nas unidades de ensino em que houver turmas no horário noturno.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2115815


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NOMEAR PAULO ROBERTO SANT'ANNA JUNIOR, Auditor da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4385211-4, para exercer, com validade a contar de 18 de junho de 2018, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe de Especializada, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Ricardo George Alves de Sant'Anna Junior, ID Funcional nº 4427426-2. Processo nº E-04/202/084/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 18 de junho de 2018, RICARDO GEORGE ALVES DE SANT'ANNA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427426-2, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe de Especializada, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/084/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 18 de junho de 2018, PAULO ROBERTO SANT'ANNA JUNIOR, Auditor da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4385211-4, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/084/2018.
NOMEAR ROBERTO FERNANDO DE LIMA AGUILAR JUNIOR para exercer, com validade a contar de 01 de junho de 2018, o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Victor Seixas Xavier, ID Funcional nº 5025857-5. Processo nº E-04/168/494/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de junho de 2018, VICTOR SEIXAS XAVIER, ID FUNCIONAL Nº 5025857-5, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/168/490/2018.
NOMEAR VICTOR SEIXAS XAVIER, ID FUNCIONAL Nº 5025857-5, para exercer, com validade a contar de 01 de junho de 2018, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Gestão da Informação, do Centro de Estatísticas, Estudos e Pesquisas, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Sergio Urzedo Junior, ID Funcional nº 5025287-9. Processo nº E-04/168/491/2018.
NOMEAR MARCELO SOARES LINTOMEN, ID FUNCIONAL Nº 4354132-1, para exercer, com validade a contar de 07 de junho de 2018, o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-7, do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Mauricio Jose Costa Santos. Processo nº E-04/171/507/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de maio de 2018, ELISEU DE OLIVEIRA PORTO, ID FUNCIONAL Nº 5018365-6, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/172/157/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de maio de 2018, ALEXANDRE MANDARIM LACERDA, Analista de Fazenda Estadual, ID Funcional nº 1944136-3, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/172/158/2018.


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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 266 DE 28 DE JUNHO DE 2018
DISCIPLINA OS EFEITOS DA CONVALIDAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 46.323/18, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 82 DO LIVRO IX DO RICMS, ENTRE OS DIAS 29.05.2018 E 12.06.2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no inciso I do art. 48 da Lei nº 2.657/1996, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/083/115/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução disciplina os efeitos da convalidação, prevista no § 1º do art. 1º do Decreto nº 46.336, de 11 de junho de 2018, dos procedimentos relativos à emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), relacionados à aplicação do disposto no Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018, que deu nova redação ao art. 82 do Livro IX do RICMS, realizados entres os dias 29/05/2018 e 12/06/2018.
Parágrafo Único - Deverá observar o disposto nesta Resolução o tomador do serviço de transporte rodoviário de carga intermunicipal e de transporte interestadual iniciado no Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CAD-ICMS, localizado ou não no território fluminense, inclusive quando optante pelo Simples Nacional.
Art. 2º - O ICMS ST apurado, correspondente ao valor total relativo aos CT-e emitidos sem destaque do ICMS no período referido no caput do art. 1º, deverá ser recolhido mediante DARJ em separado, devendo ser observadas as seguintes opções disponíveis no Portal de Pagamentos da SEFAZ:
I - Tipo de Pagamento: ICMS/FECP;
II - Tipo de Documento: DARJ;
III - Natureza: Substituição Tributária por Operação/Outros;
IV - Produto: Outros;
V - Tipo de Apuração: por Período;
VI - Tipo de Período: Mensal;
VII - Data de Vencimento: mesma data do mês de julho de 2018 fixada para o ICMS referente às operações próprias do contribuinte do mês de junho de 2018.
§ 1º - O DARJ relativo ao período de:
I - 29 a 31/05/2018 poderá ser recolhido sem acréscimos, na data indicada no inciso VII do caput, com indicação do Período de Referência “05/2018”;
II - 1º a 12/06/2018 deverá ter indicação do Período de Referência “06/2018”.
§ 2º - O tomador do serviço não optante pelo Simples Nacional terá direito à apropriação do crédito correspondente ao valor total do ICMS ST na apuração normal, nas hipóteses permitidas na legislação tributária.
Art. 3º - A EFD relativa a maio de 2018 deverá ser retificada, com inclusão de lançamento relativo ao pagamento referido no incido I do Parágrafo Único do art. 2º, utilizando o Registro E250 - “Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Operações próprias”, preenchido da seguinte forma:
I - no campo 10 - MÊS_REF, o período de referência 05/2018;
II - no campo 04 - DT_VCTO, a data indicada no inciso VII do caput;
III - no campo 9 - TXT_COMPL, a inscrição “Pagamento do ICMS postecipado para 07/2018 em função do Decreto nº 46.336/2018”.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2115714


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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
AVISO
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2018
A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO RIO DE JANEIRO convoca a comunidade em geral para participar da Audiência Pública n° 005/2018, a fim de discutir características de operações de crédito a serem celebradas junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos, até o valor de R$ 3.050.000.000,00 (três bilhões e cinquenta milhões de reais) destinadas ao financiamento dos leilões de pagamento nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, previstos na Lei Estadual nº 7.629, de 09 de junho de 2017, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas, na forma de distintos contratos de mútuo, conforme autorizado pela Lei nº 8.007, de 26 de junho de 2018. Informações complementares estarão disponíveis no sítio eletrônico da SEFAZ no link: www.fazenda.rj.gov.br
Eventuais questionamentos poderão ser encaminhados ao seguinte Correio eletrônico: subfin@fazenda.rj.gov.br
Local: Avenida Presidentes Vargas 670, Centro, Rio de Janeiro-RJ - auditório (20º andar).
Data: 16 de julho de 2018.
Horário: 15h00.
Id: 2115842


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