quinta-feira, 28 de junho de 2018

DOERJ de 28/06/2018


1) Publica a progressão funcional de 28 ACIs, enquanto ignora a dos Analistas da Fazenda.
2) Avaliação de desempenho de servidores
3) Aposentadoria de servidores
4) Proderj contrata 220 mil com dispensa de licitação
5) FAF custeando manutenção predial


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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETARIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N° 66 DE 27 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO E DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 888, de 07 de maio de 2015;
- o resultado da etapa anual da Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no D.O. de 22/03/2018; e
- o que consta no Processo nº E-04/203/78/2018;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores das Carreiras de Analista de Controle Interno e de Agente de Controle Interno, considerando o disposto na Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013, para o padrão III, anexo único.
Parágrafo Único - A progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros, a contar da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2018
FÁBIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO
Subsecretário Geral de Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
ID FUNCIONAL NOME DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
50067796 ALLAN COSTA DOS REIS 15/06/2012 15/06/2018 31
50066226 ANDRE LEMGRUBER ASTH 15/06/2012 15/06/2018 32
50059106 ANTONIO CECILIANO NETO 15/06/2012 15/06/2018 31
50067826 BRUNO LOPES BONFANTE NUNES 15/06/2012 15/06/2018 31
25300547 CID DO CARMO JUNIOR 15/06/2012 15/06/2018 31
50060783 CLAYTON CASSIUS DA SILVEIRA PEREIRA 15/06/2012 15/06/2018 31
44284624 EDUARDO MOURA DE OLIVEIRA 15/06/2012 15/06/2018 31
43544703 ELISABETE MACHADO 15/06/2012 15/06/2018 32
50059149 FABIO BOGOSSIAN 15/06/2012 15/06/2018 31
50059181 FABIO GALVAO PUCCIONI 15/06/2012 15/06/2018 32
50059009 GINA DE CASSIA AIRES GOMES FAUSTINO 15/06/2012 15/06/2018 31
50060830 HUGO FREIRE LOPES MOREIRA 15/06/2012 15/06/2018 31
50067745 IGOR DE OLIVEIRA CUNHA 15/06/2012 15/06/2018 32
50063642 INAH AS BARRETTO PARAISO 15/06/2012 15/06/2018 31
50059084 IZA CLEA CARDOZO SANTOS 15/06/2012 15/06/2018 31
50072064 JOÃO FELIPE ANCHIETA ROCHA 15/06/2012 15/06/2018 32
50059092 JORGE NEI MANCINI DOS SANTOS 15/06/2012 15/06/2018 32
43474225 LEANDRO MOREIRA CORREA 15/06/2012 15/06/2018 33
50059076 LEANDRO PAES SOARES 15/06/2012 15/06/2018 32
50067710 LEONARDO DA SILVA MORAIS 15/06/2012 15/06/2018 33
50065033 LUIZ RICARDO CALIXTO 15/06/2012 15/06/20108 33
50067885 MARCELO IRAN BERTOLLA GAYA 15/06/2012 15/06/2018 31
50067702 MARCIO ROMANO 15/06/2012 15/06/2018 31
50059114 THIAGO COUTO LAGE 15/06/2012 15/06/2018 31
50059050 THIAGO JUSTINO DE SOUSA 15/06/2012 15/06/2018 33
50065912 URSULA BONOMO ABELHA 18/06/2012 18/06/2018 31
50059122 VICTOR MARCELL ALMEIDA DE MELO 15/06/2012 15/06/2018 33
50059068 VIVIANE MIRANDA SILVA DO NASCIMENTO 15/06/2012 15/06/2018 31
Id: 2115470

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA/SRH/SEFAZ Nº 65 DE 26 DE JUNHO DE 2018
DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016; e
- a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 2° - A nota obtida na avaliação de desempenho poderá ser utilizada para:
I - Evolução funcional do servidor, de acordo com a legislação existente;
II - Pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA, de acordo com a legislação específica para cada carreira.
Art. 3° - O servidor que não concordar com a nota obtida na avaliação poderá solicitar reconsideração do resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no D.O., junto à Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento de Carreiras, que juntará o pedido de reconsideração ao processo do servidor e encaminhará a sua chefia imediata, que deverá responder no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento.
§ 1º - O pedido de reconsideração deverá ser realizado através do formulário contido no Anexo II desta Portaria.
§ 2º - Após o término do prazo de resposta, que deverá ser fundamentada, os resultados dos pedidos de reconsideração serão publicados no D.O.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2018
KATIA REBELO
Superintendente de Recursos Humanos
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
CARGO: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL
ID FUNCIONAL NOME NOTA
50190156 ISIS SANTOS PINTO 33
CARGO: CONTROLE INTERNO
ID FUNCIONAL NOME NOTA
20396244 JOSE VALTER CAVALCANTE 33
19236255 ORLANDO ALVES DA ROCHA 32
SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ID FUNCIONAL NOME NOTA
5434947 JOSE DE SOUZA MOREIRA 33
8758166 PAULO HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS 20
32121849 WANDERLEY MARZANO 21
8690545 WALDEMIR ALVES DE BARROS 21

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 27/06/2018
APOSENTA JOÃO ROBERTO GOMES DE SIQUEIRA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 2013245-0 e Matrícula nº 0.183789-7, do Quadro Permanente, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/798/2016.
APOSENTA REGINA HELENA CAVALCANTI MILIONE, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1940491-3 e Matrícula nº 0.268.040-3, do Quadro Permanente, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/814/2016.
Id: 2115540

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 26/06/2018
PROCESSO Nº E-04/203/86/2018 - MOHANA RANGEL DOS SANTOS REIS, Analista Executivo, Id. Funcional nº 5015009-0 – AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento constante no Anexo II da Lei Estadual nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 6.822, de 26 de junho de 2014, em conformidade ao disposto pelo artigo 5º do Decerto nº 44.573, de 23 de janeiro de 2014 a partir do mês subsequente ao requerimento.
Id: 2115236

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CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO PRESIDENTE
DE 26/06/2018
PROCESSO Nº E-04/171/398/2018 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o artigo 26, da Lei nº 8.666/1993, a favor da Unitex Transportes Eireli Me, cujo objeto é a prestação de serviço com fornecimento de material de piso elevado, no valor de R$ 220.000,00, com fulcro no artigo 24, inciso IV, da supracitada Lei, nos termos da autorização do Sr. Diretor de Administração e Finanças, autoridade ordenador de despesa.
Id: 2115270

Pág. 18
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO: 6° Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2014 – Termo Contratual 016/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a Empresa 2G COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP.
OBJETO: Constitui objeto de presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 027/2014, relativo à prestação de serviços contínuos de manutenção predial através de mão-de-obra especializada, com fornecimento de equipamentos, para atuar na Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - Posto Fiscal de Nhangapi - Município de Itatiaia.
VALOR: R$ 696.750,96 (seiscentos e noventa e seis mil setecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01/06/2018.
DATA DA ASSINATURA: 29/05/2018.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.123.0002.2.453
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.37
NOTA DE EMPENHO: 2018NE00304
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056/108/2013.
*Omitido no D.O. de 01/06/2018.
Id: 2115432



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