quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

DOERJ de 06/02/2019



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Aposentadoria Servidor










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Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE:
NOMEAR HEBERT KLIMGER AFONSO ALENCAR para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2019, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Gladis Valle de Oliveira, ID Funcional nº 4201440-9. Processo nº E04/161/137/2019.
EXONERAR, com validade a contar de 29 de outubro de 2019, AUGUSTO NÓBREGA NOVIS DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional nº 4366533-0, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Monitoramento, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E04/188/100.005/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 16 de janeiro de 2019, MÁRCIO GONÇALVES, ID FUNCIONAL Nº 5030001-6, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/172/5/2019.
EXONERAR, com validade a contar de 14 de janeiro de 2019, CRISTIANE COSTA GONÇALVES DE SOUZA, ID FUNCIONAL Nº 5096001-6, do cargo em comissão de Auxiliar, símbolo DAI-5, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/161/138/2019.

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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE DE 01/02/2019
APOSENTA JOSE LOPES SOBRINHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1941664-4 e Matrícula nº 294.544-2 do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/2600/2017.
Id: 2161228

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