sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

DOERJ de 08/02/2019



1) Marca institucional do governo Witzel
2) Nomeação de subsecretário geral na Fazenda
3) Designação e Licença Prêmio de servidores









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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.569 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
INSTITUI A NOVA LOGOMARCA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo Administrativo nº E-12/207/188/2019,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, para efeito de publicidade institucional, a nova logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com as especificações constantes do Anexo a este Decreto.
Parágrafo Único - São vedadas quaisquer alterações nos espaços entre os elementos que compõem a logomarca ora instituída.
Art. 2º - A Subsecretaria de Estado de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança elaborará e distribuirá, aos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta estadual, Manual contendo as normas básicas para utilização da publicidade institucional.
Art. 3º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 45.565, de 28 de janeiro de 2016, e suas alterações.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2019
WILSON WITZEL



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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR SERGIO RICARDO CIAVOLIH MOTA para exercer, com validade a contar de 22 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Subsecretário Geral de Fazenda, símbolo SE, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544, de 01/01/2019. Processo nº E-04/204/44/2019.

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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 04/02/2019
DESIGNA os Analistas da Fazenda Estadual, abaixo relacionado, para terem exercício na Auditoria Regional de Fiscalização - Capital 64.12, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 03/12/2018.
PATRICIA AUGUSTA MOREIRA BENTO, Id. Funcional nº 50192922;
LEON EGIDIO DE MATTOS, Id. Funcional nº 50196618.
Id: 2161952

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 23/01/2019
PROCESSO Nº E-04/204/110/2019 - JOSÉ HENRIQUE BELLUCIO DE LACERDA MARCA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 3217046-7. CONCEDO 09(nove) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 11/08/2002 a 09/08/2007, 10/08/2007 a 07/08/2012 e 08/08/2012 a 06/08/2017.
Id: 2162016

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 06/02/2019
PROCESSO Nº E-04/043/100182/2018 - LUIZ HENRIQUE PICCAGLIA PEREIRA CARDOSO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1951357-7 e matrícula nº 0.294.585-5. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art.2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 27/10/2015.
Id: 2161962

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 06/02/2019
PROCESSO Nº E-04/706.8801996 - LUCIANA CHAVES BALABRAM, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1954784-5. CONCEDO 15(quinze) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 25/10/1990 a 23/10/1995, 24/10/1995 a 21/10/2000, 22/10/2000 a 22/12/2005, 23/12/2005 a 21/12/2010 e 22/12/2010 a 20/03/2016, e torna sem efeito os despachos de 31/01/1997 e 31/01/2014, D.O de 04/02/1997 e 04/02/2014.
PROCESSO Nº E-04/204/188/2019 - MELISSA HARRIS CARELLI, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019007-5 CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 25/10/2013 a 21/11/2018.
Id: 2161963


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