quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

DOERJ de 07/02/2019



1) Restos a pagar Estado









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SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO
ATO DA SUBSECRETÁRIA-GERAL
PORTARIA SUBCONT Nº 005 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
APROVA AS INSCRIÇÕES DE RESTOS A PAGAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
A SUBSECRETÁRIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 137, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
CONSIDERANDO:
- que os Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro;
- que as despesas inscritas em Restos a Pagar são de responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas, conforme artigo 82, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979; e
- que os incisos II e III, do artigo 6º, do Decreto nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, estabelecem a responsabilidade da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado quanto à autorização da inscrição dos Restos a Pagar do exercício de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as inscrições contábeis em Restos a Pagar referentes ao exercício de 2018, dos órgãos e entidades integrantes do Sistema SIAFE Rio, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2019
STEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA
Subsecretária-|Geral

                               Não-Processados                   Processados                           Total
SEFAZ                                  0                             55.150.955,48                    55.150.955,48
FAF                                       0                             11.763.469,49                    11.763.469,49


Total Estado:        356.649.872,13                   7.776.555.990,04                 8.033.205.862,17



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