quarta-feira, 4 de março de 2020

DOERJ de 04/03/2020




1) Mais uma Analista desiste da carreira com salário defasado e sem nenhum benefício
2) Licença prêmio e Adicional de qualificação de servidores







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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO DE 02.03.2020
EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, FABIANO MARTELOTTA PEREIRA, Identidade Funcional nº 5033934-6, vínculo 1, do cargo de ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, desta Secretaria de Fazenda, com validade de 10.06.2019. Processo nº E-04/204/1083/2019.
Id: 2240433

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE
DE 02.03.2020
PROCESSO Nº E-04/138055/1987 - ISABEL LEOCADIA SILVA DIAS, Agente de Fazenda 1ª Categorial, Id. Funcional nº 1956645-0, AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio com validade a contar de 03/02/2020.

PROCESSO Nº E-04/084/45/2015 - LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categorial, Id. Funcional nº 4365326-0. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO Nº E-04/054.738/1987 - JOEL DE SOUZA GAMA, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1955126-6. CONCEDO 15(quinze) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 14/09/1990 a 12/09/1995, 13/09/1995 a 10/09/2000, 11/09/2000 a 09/09/2005, 10/09/2005 a 08/09/2010 e 09/09/2010 a 07/09/2015.

PROCESSO Nº E-04/005/1111/2014 - FABIO SMITH DAVOLI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4344250-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 08/12/2013 a 06/12/2018.

PROCESSO Nº E-04/057/40/2014 - ELIANE PISSINATTI BARBOSA DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4365329-4. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 09/10/2014 a 07/10/2019.

PROCESSO Nº E-04/057/5/2015 - ALINE COUTINHO DA CUNHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4365066-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 04/10/2014 a 02/10/2019.

PROCESSO Nº SEI-04040087/000003/2020 - THAIS MARTINS MONTEIRO GOULART, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4303838-7 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, §1º, da citada Resolução.


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