segunda-feira, 9 de março de 2020

DOERJ de 09/03/2020




1) Mudança no cargo de SubGeral da SEFAZ
2) Designação de substituto eventual
3) Tomadas de contas especial
4) Remoção de servidora
5) Licença Prêmio de servidora









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ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 06 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
NOMEAR ALVARO LUIZ SAVIO, ID FUNCIONAL Nº 8098124-2 para exercer, com validade a contar de 09 de março de 2020, o cargo em comissão de Subsecretário Geral de Fazenda, símbolo SE, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Sergio Ricardo Ciavolih Mota, ID Funcional nº 5099444-1. Processo nº SEI-040083/000123/2020.
EXONERAR, com validade a contar de 09 de março de 2020, SERGIO RICARDO CIAVOLIH MOTA, ID FUNCIONAL Nº 5099444-1, do cargo em comissão de Subsecretário Geral de Fazenda, símbolo SE, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040083/000123/2020.
EXONERAR, com validade a contar de 09 de março de 2020, ALVARO LUIZ SAVIO, ID FUNCIONAL Nº 8098124-2, do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040083/000123/2020.
NOMEAR SERGIO RICARDO CIAVOLIH MOTA, ID FUNCIONAL Nº 5099444-1, para exercer, com validade a contar de 09 de março de 2020, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Alvaro Luiz Savio, ID Funcional nº 8098124-2. Processo nº SEI040083/000123/2020.

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DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Subsecretária DANIELA DE MELO FARIA COSTA, ID FUNCIONAL Nº 4318621-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, com validade a contar de 17 de fevereiro de 2020, o titular da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040080/000020/2020.

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Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 124 DE 05 DE MARÇO DE 2020
INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Voto do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que determina a instauração de tomada de contas especial, conforme Processo TCE 112.593-4/09,
R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial com o fito de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o eventual dano advindo ao erário, em decorrência da ausência de contraprestação prevista na Cláusula Quinta do Termo de Permissão de Uso do imóvel situado na Avenida Pastor Manuel Avelino de Souza, nº 27, Xerém, Duque de Caxias/RJ, conforme o Item 1 do Voto do Processo TCE 112.593-4/09 do dia 16/12/2019.
Art. 2º - A Tomada de Contas Especial, de que trata está Resolução, será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas, designada conforme Resolução SEFAZ nº 117 de 14 de fevereiro de 2020, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3º - Declarar que os servidores relacionados no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 117, de 14 de fevereiro de 2020 não se encontram impedidos de atuarem no procedimento, conforme dispõe o caput e Parágrafo Único do art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017.
Art. 4º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, materializados sob a forma de relatório, serão encaminhados ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 5 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2020
LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2241344

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO DE 20.02.2020
REMOVE, a pedido, LUIZA PAIS DA COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4385058-8, da Assessoria de Gestão de Projetos, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Comercio Exterior, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI04/073/000018/2020.

S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE
DE 02/03/2020
PROCESSO Nº E-04/944.242/1979 - BERNADETE DE LOURDES BEHEREGARAY SILVA LOPES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1950135-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 29/12/2014 a 27/12/2019.

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Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Adesão ao Convênio nº 020/2015.
PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e o MUNICÍPIO DE VASSOURAS, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
OBJETO: Adesão do Município de Vassouras ao Convênio de Cooperação Técnica, cujo objeto é o intercâmbio de informações e a formulação de ações integradas de natureza Econômico-Fiscais.
DATA DA ASSINATURA: 14/02/2020.
F U N D A M E N TO : Art. 199 da Lei nº 5.172/1966.
PROCESSO Nº SEI-040132/000675/2020.

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