segunda-feira, 8 de julho de 2019

DOERJ de 08/07/2019


1) Torna sem efeito ato de remoção de servidora (com nota explicativa)
2) Dispensa de licitação
3) Deserta licitação de ar condicionado do Edifício Estácio de Sá
4) Licença prêmio de servidores
5) Ata cifrada CTCE





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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DE SECRETÁRIO
DE 05.07. 2019
TORNA SEM EFEITO o Ato de 27.05.2019, publicado no D.O. de 28.05.2019, referente a Identidade Funcional nº 4323091-1.
Id: 2192254
[REMOVE FLAVIA MOUTINO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4323091-1, do Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2019. Processo nº SEI04/196/000584/2019.]

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DA DIRETORA-GERAL
DE 31/05/2019
*PROCESSO Nº E-04/172/50/2017 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA ME, no valor de R$ 962.966,94 (novecentos e sessenta e dois mil novecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com base no artigo 24, inciso XI da Lei nº 8666/93.
*Omitido no D.O. de 03/07/2019. Id: 2192066

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS
DE 09/05/2019
PROCESSO Nº E-04/056/28/2018 - Declaro DESERTO o resultado da Licitação por Pregão Eletrônico SEFAZ-RJ Nº 003/2019R1, cuja sessão pública encontrava-se marcada para o dia 04/07/2019, no site www.compras.rj.gov.br, registrada sob o n° PE-003/2019R1, cujo objeto é a aquisição, com entrega única, de peças de reposição e equipamentos para o sistema de ar condicionado tipo VRF (fluxo de gás refrigerante variável) instalado no Edifício Estácio de Sá, ocupado pela Secretaria de Estado Fazenda, conforme ato do pregoeiro.
Id: 2192073

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 03/07/2019
PROCESSO Nº SEI-04/042/000875/2019 - CARLOS ANDRE DE SOUZA CEZAR, Analista da Fazenda Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5018967-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 25/10/2013 a 27/10/2018.
PROCESSO Nº SEI-04/076/002364/2019 - EDUARDO BRANDÃO DE ANDRADE, Analista em Finanças Públicas, Id. Funcional nº 5007485-7. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 08/08/2012 a 05/10/2017.
Id: 2191945
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 04/07/2019
PROCESSO Nº SEI-04/095/000045/2019 - GIOVANA DOS SANTOS ITABORAI, Analista em Finanças Públicas, Id. Funcional nº 5007199-8. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 06/07/2012 a 04/07/2017.
PROCESSO Nº SEI-04/224/000044/2019 - DIEGO HENRIQUE LIMA MARTINS, Analista da Fazenda Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5018957-3. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 23/10/2018.
PROCESSO Nº SEI-04/036/000691/2019 - BRUNO HENRIQUE GONÇALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5028423-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 05/05/2014 a 03/05/2019.
PROCESSO Nº SEI-04/022/000717/2019 - SUZANE VASCONCELLOS MOREIRA, Analista da Fazenda Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5030423-2. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 30/05/2014 a 28/05/2019.
PROCESSO Nº SEI-04/025/001537/2019 - CAMILA ROCHA REZENDE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5005992-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 25/06/2012 a 08/07/2017.
PROCESSO Nº SEI-04/076/002365/2019 - HAMILTON CORREA ZAMBITO HORACIO, Analista em Finanças Públicas, Id. Funcional nº 5010185-4. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 04/01/2013 a 02/01/2018.
PROCESSO nº SEI-04/076/2366/2019 - LILIANE FIGUEIREDO DA SILVA, Analista em Finanças Públicas, Id. Funcional nº 5010187-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 04/01/2013 a 02/01/2018.
Id: 2192082

CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 358ª SESSÃO DO COLEGIADO
No dia 05 do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às 11:00h, reuniram-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos Aires, nº 68, 4º andar, nesta Capital, os membros do Colegiado da CTCE, o Procurador do Estado PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA; o Advogado EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY - OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ, e o Auditor Fiscal da Receita Estadual aposentado GILSON DE SÁ REBELLO. Aberta a sessão, o Colegiado aprovou: I) instaurar processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos constantes nos autos nº E-04/084/29/2019, e conexos; Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Procurador do Estado
Corregedor-Chefe
EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
Representante da OAB/RJ
GILSON DE SÁ REBELLO
Representante dos Auditores Fiscais da
Receita Estadual
Id: 2192076




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