sexta-feira, 26 de julho de 2019

Quem não fez o SISPATRI responderá PAD, mas não terá salário cortado.




Salário de servidor que não declarar bens será mantido, mas sindicância será aberta
Funcionários do Estado do Rio que não entregaram dados ao Sispatri têm a última chance até quarta-feira
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado às 05h50 de 26/07/2019










Os cerca de 20 mil servidores ativos do Estado do Rio que não entregaram a declaração de bens e valores pelo Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri) no prazo — que acabou em 30 de junho — têm a última chance de regularizarem sua situação até a próxima quarta-feira (31 de julho). Passada a data, o órgão público ao qual o funcionário inadimplente é vinculado abrirá uma sindicância. E, em último caso, o descumprimento poderá resultar até em demissão, como a Coluna alertou em 28 de abril.
Mas atenção: os salários não serão bloqueados. A Controladoria Geral do Estado (CGE-RJ) — responsável pelo Sispatri — ressaltou à Coluna que a suspensão de pagamento não está prevista como sanção aos inadimplentes. O questionamento foi feito à CGE depois que O DIA recebeu relatos de que há setores de Recursos Humanos fazendo esse tipo de aviso a funcionários.
"Não haverá cortes de salários para servidores que não entregarem a Declaração de Bens e Valores através do Sispatri. Todos os funcionários inadimplentes vão responder sindicância, que poderá resultar em abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e até em demissão", informou, em nota, a Controladoria.
RHs foram comunicados
A CGE-RJ declarou ainda que, desde fevereiro, "orienta regularmente os setores de Recursos Humanos dos órgãos do estado sobre os procedimentos e cronograma de entrega da declaração pelo Sispatri". E que ontem reenviou um novo comunicado reforçando as instruções.
De qualquer forma, os funcionários que não estão em dia com o Sispatri devem correr e responder ao questionário logo, ou então ficarão submetidos a um longo processo dentro de seu órgão, que poderá derivar em penas administrativas.
Justificativa até quarta-feira
O prazo de entrega começou em 1º de maio e terminou em 30 de junho. Quem não entregou os dados deve procurar o RH de seu órgão para, mediante justificativa, regularizar a situação até 31 de julho.
A CGE-RJ explicou que, ao final do prazo, se o servidor permanecer inadimplente, o órgão deverá instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar. Caso a mesma indique a demissão, o procedimento será encaminhado à CGE-RJ para abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Sindicância e PAD devem respeitar direito à ampla defesa
Dos cerca de 200 mil funcionários da ativa, 89% já entregaram declaração, segundo a Controladoria Geral do Estado. O órgão informou ainda que o prazo para a conclusão da sindicância é de 90 dias, podendo ser prorrogado. E assegurou que, neste período, são garantidos todos os recursos de defesa do servidor.
Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, Manoel Peixinho explicou que a sindicância é um ato preparatório — para qualquer procedimento que implique em pena administrativa ao servidor. E, após a sua conclusão, instaura-se processo administrativo disciplinar, também com a garantia de ampla defesa do funcionário e a produção de prova com maior profundidade.
Ele acrescentou ainda que, de acordo com a legislação estadual, o PAD, de 90 dias, pode ser prorrogado por até três vezes de 30 dias cada. Ou seja, tem um prazo total de 180 dias.
Contra enriquecimento ilícito
O jurista, que é professor da PUC-Rio, avalia que a exigência de declaração de bens é um dos mecanismos do poder público "para controlar a evolução patrimonial do servidor e, assim, evitar casos de enriquecimento ilícito".
"A declaração de bens é importante para se avaliar se houve enriquecimento. E a exigência atende ao cumprimento do princípio constitucional da moralidade administrativa, que está previsto no Artigo 37 da Constituição Federal", observou Peixinho.
Para ele, o funcionário público "não pode invocar o direito à intimidade e à privacidade porque a exigência governamental se fundamenta também no princípio da supremacia do interesse público".

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