quinta-feira, 18 de julho de 2019

DOERJ de 18/07/2019



1) Licença sem vencimentos
2) Inexigibilidade de licitação
3) Abono permanência e licença prêmio de servidores








Pág. 4
Secretaria de Estado de Fazenda
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 16.07.2019
PROCESSO N° E-04/083/71/2019 - ADRIANA FREIRE SALDANHA COLUCCI - AUTORIZO o gozo da licença sem vencimentos, em conformidade com a Lei n° 419/81 e o Decreto n° 5146/81, e considerando o que consta dos artigos 19, 20, 33 e 35 - A da Lei nº 3189, alterado pelas Leis n°s 7.606/2017 e 7.628/2017, bem como o Decreto Estadual n° 41.865/09.
Id: 2194825

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL DE 11/06/2019
PROCESSO Nº E-04/056/53/2016 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, no valor de R$ 2.866.456,04 (dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), com base no artigo 25, inciso I da Lei nº 8666/93.
*Omitido do D.O. de 12/06/2019.

DE 02/07/2019
PROCESSO Nº SEI-04/177/000053/2009 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA, no valor de R$ 12.431,70 (doze mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta centavos), com base no artigo 25, inciso I da Lei nº 8666/93. Id: 2194733
*Omitido do D.O. de 03/07/2019.

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 16.07.2019
PROCESSO Nº E-04/264.195/1987 - JOIR FERREIRA GAVINA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1945468-6 e matrícula nº 0.289.407-0. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do Art. 80, Inciso VII, do Decreto nº 2479/1979 a contagem em dobro de 03 (três) meses de licença prêmio não usufruídas pelo servidor, correspondente aos períodos de 20/07/1981 a 18/07/1986.
PROCESSO Nº E-04/101/154/2017 - JOIR FERREIRA GAVINA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1945468-6 e matrícula nº 0.289.407-0. CONCEDO o abono de permanência, nos termos Art. 2º, incisos I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 13/06/2019.

DE 17.07.2019
PROCESSO Nº E-04/019.047/1996 - PAULO ROBERTO CAMPOS MACHADO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1938956-6. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 15/03/2014 a 12/04/2019.
PROCESSO Nº E-04/224/1/2019 - RUBIA MENDES RODRIGUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941164-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 02/12/2010 a 14/02/2016.
Id: 2194901




Nenhum comentário:

Postar um comentário