sexta-feira, 19 de julho de 2019

DOERJ de 19/07/2019



1) Altera legislação de benefício de ICMS para evitar fraude em importação de produtos
2) Licença prêmio de servidores
3) Contrato de segurança










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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 53 DE 12 DE JULHO DE 2019
ALTERA A RESOLUÇÃO SER Nº 319/06, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DO ICMS, A QUE SE REFERE O CONVÊNIO ICMS 48/93.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 6º da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017;
- o disposto no inciso V da Cláusula Décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017; e
- o disposto no Processo nº E-04/058/26//2019
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SER nº 319, de 11 de setembro de 2006.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 dee julho de 2019de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2195087

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 18.07.2019
PROCESSO Nº E-04/021.319/1994 - IVO DUCHOVNY BORUCHOVITCH, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941608-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 25/06/2014 a 23/06/2019.
PROCESSO Nº E-04/224/2/2019 - ALOEMIR RODRIGUES DE ALMEIDA, Analista da Fazenda Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1951642-8. CONCEDO 15 (quinze) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 22/05/1992 a 20/05/1997, 21/05/1997 a 19/05/2002, 20/05/2002 a 18/05/2007, 19/05/2007 a 16/05/2012 e de 17/05/2012 a 15/05/2017. Id: 2195322


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Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO: Contrato nº 016/2019.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA ME.
OBJETO: Prestação de serviços de vigilância desarmada com equipamentos radiotransmissores, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório, com fulcro no art. 24, XI da Lei Federal nº 8.666/93.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 03/07/2019.
VALOR: R$ 1.947.573,60 (hum milhão, novecentos e quarenta e sete mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.37.03.
NOTA DE EMPENHO: 2019NE00312.
DATA DA ASSINATURA: 02/07/2019.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/172/50/2017. Id: 2195128
*Omitido no D.O. de 03/07/2019.


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