quarta-feira, 7 de agosto de 2019

DOERJ de 07/08/2019



1) Demissão de 5 servidores Estaduais
2) Aposentadoria Servidor SEFAZ










               
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº E-03/008/4205/2016,
DECRETA a DEMISSÃO de SANDRA BRAZ MARTELOTTE FERREIRA, Identidade Funcional n° 4360963-5, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Vínculo 2, Matrícula nº 3055595-7, por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

DECRETA a DEMISSÃO do servidor ALEX GUACION CAETANO, Identidade Funcional nº 42555477, Professor Docente I, Nível C, Referência 04, Matrícula nº 939269-7, Vínculo 2 e Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula nº 3033507-9, Vínculo 3, por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

DECRETA a PENA DE DEMISSÃO em face do servidor ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO, Identidade Funcional nº 4420101-0, Assistente Administrativo, Matrícula nº 48945-0, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

DECRETA a DEMISSÃO de EDENALVA GONÇALVES DA SILVA, Identidade Funcional nº 4190513-0, Professora Docente I, Nível C, Referência 04, matrícula nº 968.280-8, Vínculo 6, por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

DECRETA a DEMISSÃO de servidor FRANKLIN MELO FREITAS, Identidade Funcional n° 42800536, Professor Docente I, Nível C, Referência 04, Vínculo 1, Matrícula nº 929.713-6, por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 05/08/2019
APOSENTA JONAS LEÃO AMARAL, Agente de Fazenda 2ª Categoria, ID. Funcional nº 19524684 e Matrícula nº 0.183.770-7, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do § 1º, Inciso I do artigo 40 da Constituição da República, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional 41, de 31 de dezembro de 2003, com a redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. Processo nº E08/220.100/2012, tornando sem efeito o Ato de 19/09/2018, publicado no Diário Oficial de 21/09/2018. Id: 2198723


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