sexta-feira, 2 de agosto de 2019

DOERJ de 02/08/2019



1) Demissão de servidores
2) Aposentadoria servidor SEFAZ
3) Remoção de servidores
4) Licença prêmio








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ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO DE 01 DE AGOSTO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº E-03/002/3016/2014,
DECRETA a DEMISSÃO de PAULINA DUQUES BARRETO DE MARTINO Identidade Funcional nº 41965892, Professora Docente I, Nível C, Referência 04, Matrícula nº 949134-1, Vínculo 4, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

DECRETA a DEMISSÃO de LEONARDO GUARANI SOARES, Identidade Funcional n° 5013769-7, Assistente Executivo, Matrícula n° 3041017-9, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

DECRETA a DEMISSÃO de ANDRÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA, Identidade Funcional n° 42829615, Professor Docente I, Nível C, Referência 04, Vínculo 3, Matrícula nº 952.152-7, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

DECRETA a DEMISSÃO do servidor LEONARDO SIQUEIRA FLORES, Identidade Funcional nº 33780749, Professor Docente I, Nível D, Referência 07, Vínculo 1, Matrícula nº 845446-4, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

DECRETA a DEMISSÃO de JORGE PAULO SANTOS QUEIROZ, Identidade Funcional n° 42036615, Professor Docente I, Nível C, Referência 04, Vínculo 2, Matrícula nº 952.154-3, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

DECRETA a PENA DE DEMISSÃO em face do servidor DONATO DA COSTA GUIMARÃES FILHO, Identidade Funcional nº 3082627-6, Matrícula n° 1168668-0, Auxiliar Administrativo de Serviço de Saúde, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 30/07/2019
APOSENTA LUIZ CARLOS MACHADO, Analista de Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 20136277 e matrícula nº 0.133.095-0, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003. Torno sem efeito o Ato de 24/05/2011, publicado no Diário Oficial de 26/05/2011. Recusa do Registro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro/TCE, exarada as fls. 145 e 147. Processo nº E-04/003.265/2011.

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APOSENTA CARLOS SERGIO SILVA JANIQUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Funcional nº 1940594-4 e Matrícula nº 0.294.587-1, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/855/2019.

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 01/08/2019
REMOVE, a pedido, LUIZ GUSTAVO ASSUMPÇÃO XIMENES, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 4205013-8, da Auditoria Fiscal Regional de Niterói, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Fiscal de Atendimento - São Gonçalo, da Auditoria Fiscal Regional de Niterói, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/07/2019. Processo n° E-04/196/000.613/2019.

REMOVE, a pedido, CARLOS BRUNO RODRIGUES REIS, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 5018973-5, da Auditoria Fiscal Regional de Volta Redonda, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, da mesma Secretaria. Processo n° E-04/012/000018/2019.
Id: 2197930

PROCESSO Nº E-04/033/585/2015 - ANTONIO GERBASE NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941385-8 e matrícula nº 0.294.788-5. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, Art.40, § 1º, III “a” da CR/8,8 com efeitos a contar de 16/07/2019.

PROCESSO Nº E-04/204/1510/2019 - CARLOS SERGIO SILVA JANIQUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1940594-4 e matrícula nº 0.294.587-1 CONCEDO o abono de permanência, nos termos, art.40, § 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 30/04/2019.

PROCESSO Nº E-04/229.363/2009 - MAGALY XAVIER DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1943425-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do DecretoLei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 01/04/2008 a 29/03/2018.


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