sábado, 29 de novembro de 2014

Audiência Pública - Convocação Sinfazerj

Site do Sinfazerj:


"29/11/2014 - ATENÇÃO FAZENDÁRIOS: A ALERJ VAI REALIZAR AUDIÊNCIA PÚBLICA, EM 04.12.2014, PRÓXIMA 5ª FEIRA, A PARTIR DAS 11 HORAS, NA SALA 316 DO PALÁCIO TIRADENTES (ALERJ), PARA TRATAR DAS RETAFs 2014 E 2015.

    


ATENÇÃO FAZENDÁRIOS:
A ALERJ VAI REALIZAR AUDIÊNCIA PÚBLICA, EM 04.12.2014, PRÓXIMA 5ª FEIRA, A PARTIR DAS 11 HORAS, NA SALA 316 DO PALÁCIO TIRADENTES (ALERJ), PARA TRATAR DAS  RETAFs 2014 E 2015. 
TODOS LÁ !
Fazendários,
        Em atendimento à solicitação do SINFAZERJ, a Comissão de Tributação da ALERJ aprovou a realização de Audiência Pública para tratar das atualizações da RETAF correspondentes aos exercícios 2014 e 2015.
        Serão convidados para participarem da Audiência, além da Representação Sindical dos Fazendários, a direção da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG-RJ e do Rioprevidência. 
        A presença de todos será importantíssima !
        Não faltem."

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Promocões dos Analistas de 2010

É com muita satisfação que a Anaferj comunica a todos os associados que foram implantadas todas as promoções de categoria dos Analistas que tomaram posse em 2010.
Houve um erro na interpretação da lei que concedia as promoções. A Anaferj atuou junto aos setores responsáveis para garantir o direito desses colegas, que agora já receberam todos os valores devidos, em valores retroativos a 1° de julho.

A Anaferj está sempre atenta aos interesses dos seus associados. Não nos cabe julgar os erros da administração, mas temos a obrigação moral e legal de cobrar providências quando esses erros interferem em um direito legal, líquido e certo, como nesse caso. Ainda mais em um assunto tão sensível quanto a remuneração.

A Anaferj reitera a sua opção pela legalidade, pelo embasamento técnico, respeito e civilidade na hora de buscar as suas demandas.

Existe um sentimento de indignação e revolta com as injustiças que a nossa carreira vem sofrendo ao longo dos anos, ainda mais em comparação com outras carreiras dentro da Fazenda.

Mas não adianta apenas reclamar, gritar e não sair do lugar. Estamos nos estruturando para lutar de forma estratégica, pensada e assertiva. A continuidade administrativa nos dá a possibilidade de ter uma interlocução de qualidade, onde os gestores estarão presentes na hora de apalavrar e cumprir os compromissos firmados. A administração vai entender que quem mais perde na desvalorização da nossa carreira, é a própria administração. Além da esfera administrativa, temos um caminho se iniciando na esfera política (tanto no executivo como no legislativo) e organizados, poderemos até lançar mão de recorrer ao judiciário para garantir o respeito a nossa carreira.

A maior motivação para a luta é que não é uma luta por privilégios, é uma luta por justiça.

Voltando as promoções, um aviso:
Para os colegas que tomaram posse em 2011 e completaram o interstício de 3 anos após dia 1/7/2014,  a lei não garante a retroatividade. Por isso é fundamental o envio das avaliações de desempenho o mais rápido possível.  Sem avaliação não há a possibilidade de promoção para a segunda categoria. Em caso de dúvidas, procurem orientação diretamente no RH.

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Aviso: 13° está previsto para o dia 17/12. Alguns colegas tem perguntado, apenas para informação.

Logotipo IOERJ

Clipping DOERJ 27/11/2014


1) Governador transforma cargos na Sub de Receita
2) Nomeações e exonerações no DGAF
3) Autorizações de despesas do FAF sem licitação

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 45.053 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/080/98/2014

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, sem aumento de despesa na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, a Coordenação de Controle e Análise das Receitas Estaduais Diretamente Arrecadadas, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira, da Subsecretaria de Finanças.
Art. 2º - Ficam transformados sem aumento de despesas, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único, ao presente Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.053, DE 26/11/2014
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGO RESULTANTE DE TRANSFORMAÇÃO

Qt Cargos em comissão Símbolo Qt Cargos em comissão Símbolo
01 (a) Assessor DAS-7 01 Coordenador (Coordenação de Controle e Análise das Receitas Estaduais Diretamente Arrecadadas) DAS-8
01 (b) Assistente II DAÍ-6 - - -

Últimos Ocupantes:
a) Morgana Ana Daler Casagrande, ID Funcional nº5033005-5
b) Vanessa Crispim Alves, ID Funcional nº 4417675-9

 
Página 6

Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

RESOLVE :

EXONERAR, com validade a contar de 12 de novembro de 2014, ANTONIO CESAR MOUTINHO LOPES, ID Funcional nº 4415057-1, do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Serviços, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/1670/2014.

 NOMEAR ANTONIO CESAR MOUTINHO LOPES, ID Funcional nº 4415057-1, para exercer, com validade a contar de 12 de novembro de 2014, o cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Controle de Transportes, do Departamento de Serviços, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Alexandre do Nascimento Domingues, ID Funcional nº 4423405-8. Processo nº E-04/055/1670/2014.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 17 de novembro de 2014, BRUNO OLIVEIRA ORNELLAS PINHEIRO, ID Funcional nº 5032569-8, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/084/79/2014.

NOMEAR PAULO VITOR MENDONÇA para exercer, com validade a contar de 17 de novembro de 2014, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Bruno Oliveira Ornellas Pinheiro, ID Funcional nº 5032569-8. Processo nº E-04/084/79/2014.

EXONERAR, com validade a contar de 10 de novembro de 2014, GABRIELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, ID Funcional nº 5032682-1, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/1671/2014.

FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DESPACHOS DA GESTORA DE 30/10/2014

PROCESSO Nº E-04/065/66/2014 - NAD Nº 001-38
OBJETO: XVIII Congresso Internacional de Direito Tributário.
FAVORECIDO: ABRADT ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93, art. 25, caput.
RAZÃO: Inexigibilidade de licitação.
VALOR: R$ 900,00 (novecentos reais).
AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO.
RATIFICAÇÃO: CLAUDIA UCHÔA.

 
PROCESSO Nº E-04/065/90/2014 - NAD Nº 001-29
OBJETO: I Semana Contábil e Fiscal de Estados e Municípios SECOFEM.
FAVORECIDO: ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93, art. 25, caput.
RAZÃO: Inexigibilidade de licitação.
VALOR: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO.
RATIFICAÇÃO: CLAUDIA UCHÔA.


PROCESSO Nº E-04/065/75/2014 - NAD Nº 001-03
OBJETO: ENCOPA - Encontro Nacional de Controle Patrimonial e Almoxarifado.
FAVORECIDO: CASP ONLINE TREINAMENTOS LTDA.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93, art. 25, caput.
RAZÃO: Inexigibilidade de licitação.
VALOR: R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais).
AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO.
RATIFICAÇÃO: CLAUDIA UCHÔA.

PROCESSO Nº E-04/065/72/2014 - NAD Nº 001-85
OBJETO: XXI Congresso Brasileiro de Custos, tema Gestão de Custos no Brasil Pós Copa 2014 e Pré Olimpíadas.
FAVORECIDO: FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93, art. 25, caput.
RAZÃO: Inexigibilidade de licitação.
VALOR: R$ 900,00 (novecentos reais).
AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO.
RATIFICAÇÃO: CLAUDIA UCHÔA.

DE 13/10/2014

PROCESSO Nº E-04/056/760/2014 - NAD Nº 001-07
OBJETO: 35º Congresso Brasileiro de Auditoria Interna.
FAVORECIDO: INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93, art. 25, caput.
RAZÃO: Inexigibilidade de licitação.
VALOR: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).
AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO.

RATIFICAÇÃO: CLAUDIA UCHÔA.
PROCESSO Nº E-04/080/54/2014 - NAD Nº 082/2014
OBJETO: Restituição de Curso de Mestrado Profissional em Economia Empresarial e Finanças.
FAVORECIDO: ROBERTO GOMIDES DE BARROS FILHO.
FUNDAMENTO: Não sujeito à Lei nº 8.666/93.
RAZÃO: Não aplicável.
VALOR: R$ 13.696,00 (treze mil seiscentos e noventa e seis reais).
AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO.

PROCESSO Nº E-04/065/65/2014 - NAD Nº 001-81
OBJETO: XIII Congresso de Direito Tributário.
FAVORECIDO: FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO - FESDT.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93, art. 25, caput.
RAZÃO: Inexigibilidade de licitação.
VALOR: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO.
RATIFICAÇÃO: CLAUDIA UCHÔA.

DE 10/10/2014
PROCESSO Nº E-04/000.786/2011 - NAD Nº 006-50
OBJETO: Serviço de limpeza e higienização.
FAVORECIDO: CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA.
FUNDAMENTO: Lei nº 10.520/2002.
RAZÃO: Pregão eletrônico.
VALOR: R$ 14.971,86 (catorze mil novecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos).
AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO.

DE 23/09/2014

PROCESSO Nº E-04/056/17/2014 - NAD Nº 176/2014
OBJETO: Ressarcimento de pessoal.
FAVORECIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
FUNDAMENTO: Não sujeito à Lei nº 8.666/93.
RAZÃO: Não aplicável.
VALOR: R$ 64.539,36 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos).
AUTORIZAÇÃO: CLAUDIA UCHÔA.

Id: 1766126
Notícias:

Site da Folha:
Ex-secretário de Fazenda do Rio de Janeiro Joaquim Levy deve mesmo assumir o Ministério da Fazenda.



Valor Econômico:

Dilma sanciona projeto que alivia dívidas estaduais e municipais

Por Mônica Izaguirre | Valor
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos o projeto aprovado pelos parlamentares para alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de forma a aliviar dívidas de Estados e Municípios com a União. Sancionado parcialmente, o texto transformou-se na Lei Complementar 148/2014, publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira.
Os vetos não desconfiguraram a proposta na sua essência. Além de o indexador mudar retroativamente a janeiro de 2013, a soma de atualização monetária e juros fica limitada à taxa Selic para as dívidas refinanciadas pela União na segunda metade da década de 1990 e início dos anos 2000. São aquelas tratadas no caput do artigo 2º do projeto, decorrentes de refinanciamentos concedidos pela União, ao assumir obrigações de governos regionais perante os credores originais, com base na Lei 9.496/1997 e medidas provisórias 2.185-35/2001 e 2.192-70/2001.
As dívidas abrangidas pela mudança na LRF passam a ser remuneradas com base na inflação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais juros de 4% ano. Isso nos meses em que esses encargos forem inferiores à Selic, pois foram mantidos os parágrafos primeiro e segundo do artigo 2º do projeto aprovado pelo Congresso, que estabelecem a taxa como teto. Também foi preservada a parte do texto que permite descontos sobre os saldos devedores dessas mesmas dívidas, com base em aplicação retroativa do limite referenciado na Selic.
Um dos vetos recaiu sobre o parágrafo 4º do artigo 2º do projeto, que permitiria limitar à taxa Selic também a remuneração das dívidas refinanciadas ao amparo da Lei 8.727/1993."A imposição do limite trazido pelo dispositi vo levaria ao tratamento não isonômico entre entes, uma vez que o refinanciamento de que trata a Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993, já se encontra em fase de pagamento de resíduos de limite acumulado, tendo a maioria dos devedores liquidado suas dívidas no prazo inicial, restando poucos entes com obrigações para os próximos 10 anos. Além disso, a União não é a única credora do refinanciamento objeto da referida lei", justifica o governo na mensagem de veto enviada ao Poder Legislativo, também publicada nesta quarta-feira.
O outro veto pegou o artigo 1º do projeto inteiro, que alterava a LRF no que se refere a regras de compensação de perda de receita provocada por medidas de ampliação ou concessão de desonerações tributárias. Na mensagem ao Congresso, o governo explica que “as alterações da Lei de Responsabilidade Fiscal aprovadas neste artigo foram propostas em momento de expansão da arrecadação. Assim, a aposição de veto justifica-se pela alteração da conjuntura econômica.”

Leia mais em:
http://www.valor.com.br/politica/3793986/dilma-sanciona-projeto-que-alivia-dividas-estaduais-e-municipais#ixzz3KHBlp9Xp

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Logotipo IOERJ

1) Secretário Estabelece novos prazos de parcelamento




Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 815 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 777/2014, QUE ESTABELECE NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no processo nº E-04/097/59/2014, e

- a existência de saldo devedor exigível por falha na implantação da SELIC, em hipóteses de parcelamentos não abrangidas pelo caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 777/2014,

RESOLVE

Art. 1º- O caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 777, de 04 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º- Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2014 o prazo de pagamento do saldo remanescente de cotas de parcelamentos vencidas a partir de janeiro de 2013 e pagas até a publicação desta Resolução.”

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Rio de Janeiro 24 de novembro de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 1765114

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Clipping DOERJ - 24/11



Logotipo IOERJ

Clipping DOERJ - 24/11

1)Pauta Reunião do Conselho Superior de Fiscalização Tributária
2)Nomeações e alterações de cargos na Fazenda

CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
PAUTA DE REUNIÃO DA 187ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZÇÃO TRIBUTÁRIA, A REALIZAR-SE NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2014, ÀS 16:00 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, À AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 670, 19º ANDAR.
 
PARTICIPANTES:
 
SERGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda – Presidente.
 
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização.
 
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação.
 
JOSÉ CORREA DA SILVA
Superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais.
 
RICARDO BRAND
Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ.
 
MAURO FERREIRA ROSA
Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
 
ROBERTO LIPPI RODRIGUES
Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
 
ASSUNTOS:
 
  1. Concurso Público para preenchimento de cargos na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro;
  2. Promoção dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de 2ª para 1ª categoria;
  3. Apreciação de Processos Administrativos;
  4. Assuntos Gerais.
 

DECRETO Nº 44.049 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
 
DISPÓE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/053/121/2014,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas as denominações e automaticamente transferido, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, na forma que se segue:
a)      01 (um) cargo em comissão de Assessor Contábil, símbolo DAS-8, ocupado por Stephanie Guimarães da Silva, da Contadoria Geral do Estado, para Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Desenvolvimento e Implantação, da Superintendência de Análise de Custos, da Contadoria Geral do Estado.
b)      01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, ocupado por Joel Fernandes Barbosa, ID Funcional nº 1943073-6, da Contadoria Geral do Estado, para Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Acompanhamento e Análise, da Superintendência de Análise de Custos, da Contadoria Geral do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1764478
 
 
Página 4
 
Atos do Governador
 
DECRETOS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
 
RESOLVE:
 
NOMEAR LÍCIA SAPUCAIA DE MAGALHÃES MASCARENHAS, matrícula nº 0932327-0, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 44.655, de 14/03/2014, e considera-la exonerada do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da Subsecretaria Geral da Fazenda, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/083/309/2014.

Notícias do Clipping da Fazenda

21/11/2014
 
 

Extra (RJ)
Extra Extra! - Berenice Seara
Confirmados 
 Por enquanto, só há seis pessoas confirmadas no futuro secretariado de Pezão. 

 Júlio Bueno (Desenvolvimento Econômico), Sérgio Ruy Barbosa (Fazenda), José Mariano Beltrame (Segurança), Affonso Monnerat (
Governo) e Leonardo Espínola (Casa Civil).

21/11/2014
 
 

O Dia (RJ)
Informe do dia - Fernando Molica

A INVASÃO 

O prédio da Secretaria Estadual de Fazenda na Avenida Presidente Vargas foi invadido no último fim de semana. Os invasores estiveram no Departamento de Atendimento ao Contribuinte, que fica no segundo andar — lá estão armazenados processos relacionados ao ICMS, IPVA e ITD (imposto que incide sobre a doação de bens). 

A secretaria ainda não sabe se algum documento foi furtado ou danificado. A descoberta do crime ocorreu no início da semana, quando funcionários encontraram a sala revirada. 

Perícia e imagens 

¦Até agora, os servidores só perceberam a falta do telefone celular que um cidadão esquecera no prédio e que estava guardado no Departamento de Atendimento ao Contribuinte. A Secretaria de Fazenda deu queixa na polícia, que já periciou o local. Agora, os policiais analisam as imagens do sistema de segurança.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Logotipo IOERJ
Clipping DOERJ 18/11/2014

1) Nomeações na Fazenda
2) Demissão de Servidor a bem do serviço público.

Secretaria de Estado da Casa Civil

ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE EM EXERCÍCIO

DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em exercício, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

RESOLVE :

EXONERAR, com validade a contar de 12 de novembro de 2014, ALEXANDRE DO NASCIMENTO DOMINGUES, ID Funcional nº 4423405-8, do cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Controle de Transportes, da Departamento de Serviços, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/1634/2014.

EXONERAR, com validade a contar de 17 de novembro de 2014, ELIANE FIGUEIREDO DE MENEZES, Agente de Fazenda "B", ID Funcional nº 1943025-6, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/053/127/2014.

NOMEAR ANDRE LUIZ DIAS DE OLIVA para exercer, com validade a contar de 17 de novembro de 2014, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Eliane Figueiredo de Menezes, ID Funcional nº 1943025-6. Processo nº E-04/053/127/2014.
 
 
 
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado de Fazenda
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
EDITAL DE CITAÇÃO
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instituída pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo, através da Portaria CTCE nº 501, de 29 de outubro de 2013, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que fica CITADO na forma do artigo 70, § 1º do Decreto-Lei nº 220/75, combinado com o artigo 329, § 2º do Decreto nº 2.479/79 o Sr. GILBERTO IGNÁCIO MAIA FILHO, Agente de Fazenda “B”, Matrícula n° 0195872-7, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para os termos do Processo Administrativo Disciplinar E-04/084/89/2013, em que figura como indiciado por infringir proibição legal expressa, conforme se depreende dos incisos III e VIII do artigo 40 do Decreto-Lei nº 220/75 e dos incisos III e VIII do artigo 286 do Decreto nº 2.479/79 e se sujeita à pena de DEMISSÃO “A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO”, na forma dos artigos 41, 44, 46, inciso VI, 47, caput, 52, inciso I e 54 do Decreto- Lei nº 220/75 e dos artigos 287, 290, 292, inciso VI, 293, caput, 298, inciso I e 300 do Decreto nº 2.479/79, ficando desde já ciente de que tem o prazo de 20 (vinte) dias, contados da última publicação, para, querendo, oferecer defesa escrita conforme determina o artigo 70, § 2º do Decreto-Lei nº 220/75, combinado com o artigo 329, § 1º do Decreto nº 2.479/79, ficando-lhe facultado a vista dos autos na Corregedoria Tributária de Controle Externo, localizada na Rua do Carmo, nº 71, sala 302-A, Centro - RJ, de segunda a sexta feira das 9h às 18h.
Id: 1755566

 

Desconto em pós-graduação.


Como foi divulgado no nosso grupo de email, a Anaferj conseguiu negociar um convênio com a Universidade Estácio de Sá - Unidade Presidente Vargas, ao lado da sede da Secretaria.

Com esse convênio, os associados terão acesso a um desconto de 50% no valor da mensalidade.

Além da Unidade Presidente Vargas, existe a opção de Educação à Distância (EAD).

A lista de cursos com o valor da mensalidade está no nosso grupo de email. Dentro do acordo não podemos postar publicamente.

São dezenas de cursos com preços abaixo do nosso valor de Adicional de Qualificação. Uma excelente oportunidade pra adquirir conhecimento, se atualizar e para quem ainda não tem o AQ.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Logotipo IOERJ

Clipping 17/11/2014


1) Autorização FAF
2) Aposentadoria de Analista e Agente


FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATO DA GESTORA E DA PROCURADORA-GERAL
PORTARIA CONJUNTA FAF/PGE 15 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.


A GESTORA DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E A PROCURADORA GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2014; o Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014 e o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010 que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Crédito Orçamentário, e o que consta do processo nº E-04/056.106/2013,

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Ação de desapropriação dos imóveis situados na Estrada BR 40, Km 5, NN 811, Levy Gasparian.
II - VIGÊNCIA: Início: agosto de 2014 Término: dezembro de 2014.
III - DE: Concedente: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária
UO: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária
UG: 206100 - Fundo Especial de Administração Fazendária
IV: PARA: Executante - 0901 - Procuradoria Geral do Estado
UO: 0901 - Procuradoria Geral do Estado
UG: 090100 - Procuradoria Geral do Estado
V - CRÉDITO:
PT: 2061.04.123.0054.2051 - Gestão e Modernização da Administração Fazendária
MA: 4590
FONTE: 00
VALOR TOTAL: R$ 842.000,00

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art.16, inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2013, e observando as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2014

TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO
Gestora do FAF

LUCIA LEA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora Geral do Estado

Página 3

 
Secretaria de Estado de Fazenda

CHEFIA DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE DE 13.11.2014


APOSENTA ALCIDES FERREIRA DA CRUZ, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 3215324-4, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/1314/2014.

APOSENTA CARMEN DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RIBEIRO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1956571-2, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/1456/2014.

Id: 1761805

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Clipping DOERJ - 14/11/2014

Logotipo IOERJ


DOERJ - 14/11/2014

1) Nomeações e exonerações na Fazenda.

EXONERAR, com validade a contar de 05 de novembro de 2014, MIRIAM CANDIDA FERREIRA PENNA DIAS, ID Funcional nº 5017292-1, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/1692/2014.

NOMEAR ANA CAROLINA DE ALMEIDA E MELO DA SILVA VIEGAS para exercer, com validade a contar de 05 de novembro de 2014, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Miriam Candida Ferreira Penna Dias, ID Funcional nº 5017292-1. Processo nº E-04/068/1692/2014.

 

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Feriado dia 21/11/2014

Feriado dia 21!

Logotipo IOERJ



DOERJ 13/11/2014




ATOS DO PODER EXECUTIVO

 

DECRETO Nº 45.036 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 21 de novembro de 2014 (sexta-feira).

 

Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Logotipo IOERJ


Clipping DOERJ - 12/11/2014

1) Gestora do FAF liberando recursos para folha de pagamento com o objeto de ajuda de custo Alimentação e ajuda de custo - Deslocamento


SUBSECRETARIA DE RECEITA

 FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

DESPACHOS DA GESTORA DE 04/08/2014

PROCESSO Nº E-04/055/868/2014 - NAD Nº 053/2014.

OBJETO: Ajuda de custo - alimentação.

FAVORECIDO: FOLHA DE PAGAMENTO.

FUNDAMENTO: Não sujeito à Lei nº 8.666/93 .

RAZÃO: Não aplicável.

VALOR: R$ 944.978,62 (novecentos e quarenta e quatro mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos).

AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO.

 

PROCESSO Nº E-04/055/868/2014 - NAD Nº 054/2014.

OBJETO: Ajuda de custo - deslocamento.

FAVORECIDO: FOLHA DE PAGAMENTO.

FUNDAMENTO: Não sujeito à Lei nº 8.666/93 .

RAZÃO: Não aplicável.

VALOR: R$ 1.409.583,56 (hum milhão, quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos).

AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO.



FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

DESPACHOS DA GESTORA DE 01/09/2014

 
EXPEDIENTE DE 03/09/2014

 PROCESSO Nº E-04/055/868/2014 - NAD Nº 056/2014.

OBJETO: Ajuda de Custo - Alimentação.

FAVORECIDO: FOLHA DE PAGAMENTO.

FUNDAMENTO: Não sujeito à Lei nº 8.666/93.

RAZÃO: Não aplicável.

VALOR: R$ 951.585,85 (novecentos e cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO.

 

PROCESSO Nº E-04/055/868/2014 - NAD Nº 057/2014.

OBJETO: Ajuda de Custo - Deslocamento.

FAVORECIDO: FOLHA DE PAGAMENTO.

FUNDAMENTO: Não sujeito à Lei nº 8.666/93.

RAZÃO: Não aplicável.

VALOR: R$ 1.428.190,06 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil cento e noventa reais e seis centavos).

AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO.