sexta-feira, 31 de maio de 2019

Auditor fala a verdade que você não verá na imprensa sobre a reforma da previdência

O Auditor legislativo Henrique Lopes fez uma emocionada e necessária defesa do servidor e do serviço público na Comissão Especial que discute a Reforma da Previdência. 







Munido de números históricos e projeções atuarias, o Servidor demonstrou para os parlamentares que com as reformas já realizadas nos últimos governos FHC, Lula e Dilma, a previdência dos servidores tende a ser superavitária em algumas décadas mesmo que não haja qualquer reforma a partir de agora.

Constatou resignado e para nossa tristeza que essas tabelas e planilhas não serão mostradas na imprensa corporativa, que de forma massiva tenta empurrar goela abaixo da sociedade que essa reforma é fundamental. 

Veja o vídeo de 5 minutos:








DOERJ de 31/05/2019



1) Adia novamente a primeira reunião de 2019 do FAF
2) Licença prêmio de servidores
3) Progressão de servidores do DEGASE (Cadê os Analistas?)










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Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 41 DE 30 DE MAIO DE 2019
PRORROGA, EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO DAS REUNIÕES DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF - ESTABECIDO NA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição prevista no inciso III, do art. 6º, da Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, tendo em vista a necessidade de aprofundar as discussões acerca do Plano Estratégico Bienal - PEB e Plano Anual de Aplicação - PAP e o que consta no Processo nº E04/083/23/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam prorrogadas para 30 de junho de 2019 as reuniões mencionadas no artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 23, de 29 de abril de 2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2185071

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 27/05/2019
PROCESSO Nº E-04/108076/1991 - CARLOS ALBERTO CARUSO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1948483-6. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 12/12/2004 a 07/01/2010 e de 28/03/2011 a 25/03/2016.
Id: 2184942

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 29.05.2019
PROCESSO Nº E-04/220.889/1987 - CELSO ANTONIO FIGUEIREDO LOPES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1954685-8. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2184790

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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS
ATO DO DIRETOR-GERAL
PORTARIA DEGASE Nº 689 DE 29 DE MAIO DE 2019
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DO DEGASE.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, órgão do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Educação, por força do Decreto nº 41.334, de 30 de maio de 2008, publicado no DOERJ de 02 de junho de 2008, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei n° 4.802/2006, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal do DEGASE e alteração pela Lei nº 6.834/2014, que modifica a redação do art. 10 da Lei em comento quanto à Progressão Funcional;
- o Decreto nº 45.282/2015, que dispõe sobre o regulamento geral para fins de progressão funcional dos servidores do Quadro de Pessoal do DEGASE;
- a Portaria DEGASE nº 171/2015, que dispõe sobre a Avaliação Periódica de Desempenho e a Avaliação Especial de Desempenho, nos termos dos arts. 14 e 21, para fins de Progressão Funcional de servidores pertencentes ao Quadro do DEGASE; e
- o Despacho autorizativo para operacionalização da Progressão Funcional aprovada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro em consonância com as legislações supramencionadas, conforme o que consta nos autos do Processo nº E-03/022/28/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Progressão para os níveis descritos, conforme disposto no Decreto nº 45.282, de 15 de junho de 2015, do servidor pertencente ao Quadro de Pessoal (listado no Anexo Único) do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE).
Parágrafo Único - A Progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros retroativos conforme a data especificada em planilha do Anexo Único.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2019
LUIZ ANDRÉ DE MOURA MONTEIRO
Diretor-Geral do DEGASE





quinta-feira, 30 de maio de 2019

Por que apenas os Analistas da Fazenda não podem progredir?








Estado vai promover cerca de mil professores




Estado do Rio vai promover cerca de mil professores
Secretário de Educação, Pedro Fernandes assina nesta sexta-feira autorização para os enquadramentos por formação dos profissionais
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado às 05h30 de 24/05/2019 - Atualizado às 07h45 de 24/05/2019









Cerca de mil professores da rede estadual de Educação vão receber promoção pela qualificação acadêmica, como cursos de mestrado e doutorado. A autorização para os enquadramentos por formação será assinada hoje pelo secretário da pasta, Pedro Fernandes. À Coluna, o secretário confirmou, com exclusividade, que as gratificações sairão em breve, e que economia de despesas na secretaria vai garantir os recursos financeiros necessários para a medida.
“Os enquadramentos já estão alinhados com a Procuradoria Geral do Estado. Vou assinar o documento (de autorização) nesta sexta-feira e enviá-lo no mesmo dia à PGE”, disse Fernandes. O titular da pasta declarou que o próximo passo será o pagamento do quinquênio — adicional por tempo de serviço — aos educadores que aguardam o benefício. “Faremos esse anúncio nos próximos dias”, adiantou.
O secretário ainda não crava em qual folha salarial os enquadramentos vão sair. Mas tudo indica que os aumentos nos salários virão nos vencimentos de junho — quitados em julho.
Questionado sobre o impacto financeiro que será gerado com as incorporações das gratificações (nos salários dos profissionais), Fernandes assegurou que isso está dentro do orçamento previsto pela pasta. "Não haverá aumento de gastos orçamentários”, disse.
GLP deu folga financeira
Segundo o secretário, o que permitiu a folga financeira foi a estratégia de pagar horas extras para concursados em vez de contratar educadores por fora. “Só com a GLP (Gratificação por Lotação Prioritária), temos um terço de economia”, afirmou o secretário.
Fernandes lembrou que parte dessas GLPs são para cobrir profissionais que se aposentaram recentemente. E como a pasta não banca essas aposentadorias — que são de responsabilidade do Rioprevidência —, há mais economia ainda em folha.


DOERJ de 30/05/2019



1) Resultados da LRF do 1º quadrimestre de 2019:
  • Receita Corrente Líquida  saltou de 58,3 para 59,5 bi.
  • Despesa com pessoal  no executivo manteve o mesmo percentual em 37.36% (limite de 49%)
  • Dívida consolidada saltou de 152,9 no último relatório para 157, 2 bi (limite legal seria de 119 bi)

2) Remoção de servidores
3) Aposentadoria de servidores
4) Mudança de endereço da Inspetoria de Duque de Caxias












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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
DE 29.05.2019
REMOVE, a pedido, FELIPE VARGAS PERES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427495-5, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo nº SEI-04/196/000352/2019.
Id: 2184762

ATOS DO SECRETÁRIO
DE 29.05.2019
REMOVE RAFAEL GUIMÃES DE ARAÚJO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4365334-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE ANTONIO CARLOS OLIVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4387485-1, da Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, para Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE JAYME MASAYOSHI ICHIMURA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4344337-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Comércio Exterior, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, para Posto de Controle Fiscal Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE LUIS PAULO FERREIRA DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006134-8, da Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos, da Superintendência de Cadastro e Informações Econômico Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal de Nhangapi da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE ANTÔNIO EDUARDO MONFERRARI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4384665-3, da Auditoria Fiscal Regional de Petrópolis, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal de Nhangapi da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar 03.06.2019. Processo nº SEI04/196/000590/2019.
REMOVE RENATO HIDEKI HASHIOKA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, Identidade Funcional nº 5028502-5, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade 03.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE VINÍCIUS MAIA CAMACHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006223-9, da Auditoria Fiscal Regional de Volta Redonda, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal de Nhangapi da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.06.2019. Processo nº SEI04/196/000590/2019.
REMOVE HELDER FERREIRA PINTO SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, Identidade Funcional nº 5028507-6, da Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE WANGNEY ILCO FARIAS CARDOSO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4372050-1, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4365057-0, da Coordenadoria de Controle de Crédito, Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE AMARO PEDRO DA SILVA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006185-2, da Auditoria Fiscal Regional de Campos dos Goytacazes, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para do Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade 03.06.2019. Processo nº SEI04/196/000590/2019.
REMOVE PAULA VIANA PECHIR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006380-4, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar 03.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE LUIZ HENRIQUE FARIA DA COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5000379-8, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE CARLOS SAMPAIO BRACONNOT, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006287-5, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE RONALDO MARTINS NADER, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427369-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.06.2019. Processo nº SEI04/196/000590/2019.
REMOVE JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427393-2, da Auditoria Fiscal Regional São Gonçalo, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para do Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE FELIPE SEGRÉGIO PORTO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006292-1, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE DEVANIR RODRIGUES PINTO JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4344246-3, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE RAFAEL VAZ BRITO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006963-2, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE RAMIRO CASTRO DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4344289-7, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e
Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE LUIS ROBERTO DE SOUZA CORREIA DE MELO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4365250-6, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000590/2019.
REMOVE RODRIGO BAPTISTA DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4387966-7, a contar de 03 de junho de 2019, da Auditoria Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado. Processo nº SEI04/196/000590/2019.
Id: 2184833

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE DE 28/05/2019
APOSENTA KATIA VALERIA BRUNETTI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Funcional nº 1940873-0 e Matrícula nº 0.294.841-2, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/432/2015.
APOSENTA GERCELINA CONCEIÇÃO SANTOS MIZUTORI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Funcional nº 1953316-0 e Matrícula nº 0.294.642-4, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/006/105/2017.
APOSENTA ALEXANDRE BUSSINGER DUARTE, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Funcional nº 1950683-0 e Matrícula nº 0.207.061-5 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/023/167/2019.
APOSENTA CLAUDIO HENRIQUE DE MORAES LADEIRA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Funcional nº 1951113-2 e Matrícula nº 0.184.097-4 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/381/2019.
APOSENTA MARCO ANTONIO GOMES, Analista da Fazenda Estadual, Funcional nº 1950276-1 e Matrícula nº 0.191.650-1 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/385/2019.
APOSENTA ROSEMARY LEITE DOS SANTOS, Analista da Fazenda Estadual, Funcional nº 3923874-1 e Matrícula nº 0.198.924-3 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/392/2019.
Id: 2184434

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 625 DE 28 DE MAIO DE 2018
DIVULGA NOVO ENDEREÇO DE ATENDIMENTO DA AUDITORIA FISCAL REGIONAL 17.01
DUQUE DE CAXIAS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Informar que o atendimento ao público da AFR 17.01, a partir do dia 03 de junho, se dará no seguinte endereço: Rua Dom Walmor, nº 383 - 3º andar - Centro CEP: 26215-219.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Superintendente de Fiscalização Id: 2184509




quarta-feira, 29 de maio de 2019

DOERJ de 29/05/2019



1) Define a Visão monocular como deficiência visual para todos os fins
2) Cria Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília e nomeia secretário
3) Dispensa e designa Auditores para a Junta de Revisão Fiscal
4) Remove servidores








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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 8406 DE 28 DE MAIO DE 2019
CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A visão monocular fica classificada como deficiência visual para todos os efeitos legais.
Parágrafo Único - Será considerada visão monocular a deficiência que atinge apenas um dos olhos e que é classificada pela Organização Mundial de Saúde com a CID - 10H54.4 ou outra que lhe vier substituir.
Art. 2º - As pessoas com visão monocular, após a publicação da presente Lei, serão inseridas em todos os programas e benefícios destinados às pessoas com deficiência do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - O credenciamento da pessoa com deficiência nos programas e benefícios governamentais está condicionado exclusivamente à apresentação do documento oficial de que trata a Lei nº 7821, de 20 de dezembro de 2017.
§ 2º - Nas hipóteses do caput deste artigo, sempre que houver empate entre candidatos com cegueira total ou demais deficiências visuais e visão monocular, as primeiras serão consideradas como critério de desempate.
Art. 3º - Será garantida a prioridade de atendimento ambulatorial com médicos oftalmologistas nos hospitais da rede pública do estado, às pessoas com visão monocular de acordo com os critérios do Parágrafo Único do artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único - A prioridade de que trata o caput deste artigo será estendida aos procedimentos cirúrgicos indicados e solicitados pelo oftalmologista responsável pelo tratamento.
Art. 4º - Acrescenta um parágrafo ao artigo 1º da Lei Estadual nº 4510, de 13 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 9º - Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se a visão monocular como deficiência visual.”
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por ato próprio.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2019
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 4291/18
Autoria dos Deputados: Andre Ceciliano e Geraldo Pudim
Id: 2184518

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DECRETO Nº 46.670 DE 28 DE MAIO DE 2019
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544/2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564/2019;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e –
 que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art.1º - Fica instituída, sem aumento de despesa, junto ao Poder Executivo, a Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília.
Art. 2º - Fica transferido, sem aumento de despesa, um cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo SE, do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana, para a Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília e automaticamente transformado em Secretário Extraordinário, símbolo SE.
Art. 3º - A Representação do Governo em Brasília fica transferida, sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria Extraordinária, ora instituída.
Art. 4º - Para fins do disposto no art. 1º deste Decreto, são providos de 01 cargo em comissão de Subsecretário, símbolo SS, objeto da Lei nº 6.366, de 20/12/2012, bem como da transformação, ora efetuada de 01 (um cargo em comissão de Representante do Governo em Brasília, símbolo SA).
Art. 5º - A Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília compete:
I. a representação do Estado perante os Poderes Executivo e Legislativo Federal bem como com o governo do Distrito Federal;
II. garantir a entrega protocolizada de todos os expedientes encaminhados pelo Gabinete do Governador e das Secretarias de Estado para os Ministérios e demais órgãos federais;
III. recebimento e expedição de expedientes de órgãos federais para as diversas Secretarias de Estado;
IV. recebimento e expedição de expedientes da Representação em Brasília junto aos diversos setores da Casa Civil e Governança;
V. acompanhar o Governador e/ou Secretário de Estado durante suas viagens oficiais no Distrito Federal;
VI. cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Governador do Estado;
VII. apoio técnico e logístico no desenvolvimento de projetos e convênios aos órgãos da Administração Pública Estadual e aos Municípios, facilitando acesso ao Governo Federal;
VIII. pesquisar oportunidades oferecidas pelos Ministérios ao Estado e aos Municípios do Rio de Janeiro.
Art. 6º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2019
WILSON WITZEL
Id: 2184533

Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR ANDRÉ LUÍS DANTAS FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Secretário Extraordinário, símbolo SE, da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.670 , de 28/05/2019.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2019
WILSON WITZEL

DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/057/09/2019,
RESOLVE:
1) - Dispensar, a pedido, o Auditor Fiscal ALEX CONCEIÇÃO CORREA DE SÁ - ID 1939438-1, da função de Auditor Tributário, da Junta de Revisão Fiscal, designado pelo Decreto de 25/09/2013 publicado no D.O. de 26/09/2013.
2) - Designar os Auditores Fiscais, abaixo mencionados, para a função de Auditor Tributário, da Junta de Revisão Fiscal, DA Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, como se segue:
- LEONARDO XAVIER ANTONACCIO - ID 4322961-1
- RENATA CARNEIRO DA SILVA RIBEIRO - ID 4385229-7
- GABRIELA CAMPREGHER DA SILVA - ID 5006231-0
- ANDRÉ COUTINHO DE BARROS - ID 4365076-7
Id: 2184392

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATOS DO SECRETÁRIO DE 28.05.2019
REMOVE, a pedido, MAURICIO SOMESOM TAUK, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4385225-4, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/06/2019. Processo SEI-04/073/000094/2019.

REMOVE, a pedido, BRUNO RODRIGUES DI FILIPPI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4384099-0, do Posto Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI-04/196/000569/2019.

REMOVE, a pedido, MARIA DE GUADALUPE ROCHEMBACK GUTTERRES, Auditora Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 38593040-1, da Coordenadoria de Controle do Crédito, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI-04/070/000682/2019.

REMOVE, a pedido, ALLYNE CARVALHO DE SOUSA LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427274-0, da Coordenadoria de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo SEI04/117/000018/2019.

REMOVE, a pedido, EVANILTON BRANDÃO DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4387314-6, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito e Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Cobranças Administrativas, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 08 de maio de 2019. Processo SEI-04/224/000094/2019.

REMOVE, a pedido, FABIO ANDRADE DE CARVALHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4384976-8, do Posto Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI04/196/000571/2019.

REMOVE, LEANDRO RUSSO GALVÃO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427337-1, da Auditoria Fiscal Regional de Cabo Frio, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI04/196/000578/2019.

REMOVE, a pedido, AMARO PEDRO DA SILVA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006185-2, da Auditoria Fiscal Regional de Nova Friburgo, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Regional de Campos dos Goytacazes, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI-04/196/000576/2019.

REMOVE, a pedido, LEANDRO RODRIGUES ADELAIDE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4385037-5, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.15, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de Substituição Tributária, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI04/196/000576/2019.

REMOVE, a pedido, JOSE CARLOS DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1957005-8, da Auditoria Fiscal Regional Capital 64.15, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Coordenadoria de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI-04/196/000576/2019.
Id: 2184366


terça-feira, 28 de maio de 2019

Em depoimento à CPI, ex-secretário diz que a culpa é do governador


Decisão de captar recursos no exterior para RioPrevidência foi do Governo do RJ, diz ex-secretário
Medida fez com que o déficit no fundo aumentasse e ultrapassasse R$ 5,2 bilhões, segundo o TCE. Ex-governadores Cabral e Pezão devem ser chamados para prestar esclarecimentos.
Por Cristina Boeckel, G1 Rio
27/05/2019 13h30  Atualizado há 19 horas








Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito do RioPrevidência, na manhã desta segunda-feira (27), o economista Gustavo Barbosa, ex-presidente do fundo e ex-secretário de Fazenda do Rio de Janeiro, afirmou que fazer a captação de recursos no exterior e antecipação de valores de royalties para cobrir o rombo no fundo foi uma decisão do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão fez com que o déficit no fundo aumentasse e ultrapassasse R$ 5,2 bilhões, segundo o TCE. De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, prejuízo pode chegar a R$ 10 bilhões.
O contrato que permitiu a captação no exterior foi assinado em junho de 2014, no primeiro mandato de Luiz Fernando Pezão. Mas o planejamento e pesquisas para o fechamento já acontecia desde 2013, quando Sérgio Cabral ainda estava no comando do poder executivo estadual.
"De acordo com esse depoimento, eles (Pezão e Cabral) podem der chamados a prestar esclarecimentos sobre o contrato", destacou o deputado Flávio Serafini, presidente da comissão.
Segundo Barbosa, a alocação de recursos no RioPrevidência não estava prevista na lei orçamentária. "A decisão foi amparada no governo do estado. Disseram: 'não vou colocar recursos no RioPrevidência e é necessário que ele faça a operação'. Então tivemos que buscar recursos para fazer o pagamento de aposentadorias e pensões", destacou Barbosa.
Ele afirmou ainda que as instituições do mercado financeiro nacional não queriam emprestar dinheiro para o Fundo e, por isso, foi necessário apelar para o mercado externo.
"O volume de recursos que precisávamos em 2014 era extremamente alto e, como não conseguíamos recursos, passamos a avaliar a capitalização no exterior", explicou Barbosa.
De acordo com Barbosa, as taxas de juros eram melhores, pois a taxa Selic era de 14,25% e os royalties eram indexados pelo câmbio.
A CPI questiona esses contratos externos, já que o fundo passou a assumir uma dívida em dólares em mercados de alta volatilidade.
Barbosa disse que, mesmo com o risco, o custo da operação no exterior era bem menor do que se ela fosse contratada em instituições nacionais.
O deputado Waldeck Carneiro (PT) questionou o ex-presidente do fundo se o fato do contrato envolver instituições de fora do país não dificultaria a atuação de órgãos públicos brasileiros na fiscalização do caso.
Barbosa negou e disse que foram feitos estudos do Banco do Brasil sobre o caso, que não previam oscilação no preço do barril do petróleo. Ele também pediu a presença de técnicos da instituição financeira para dar mais esclarecimentos aos parlamentares.
"Tem notas técnicas e pareceres jurídicos emitidos pelo RioPrevidência mostrando que tinha sentido essa negociação", destacou o ex-presidente do fundo.
Em 2015, os contratos foram renegociados para que o RioPrevidência recebesse mais recursos. Segundo os deputados que compõem a CPI, os juros da operação deram um salto.



DOERJ de 28/05/2019



1) Remoção de servidores
2) Designação de servidores
3) Licença prêmio









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Secretaria de Estado de Fazenda
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 27.05.2019
REMOVE, a pedido, CARLOS SILVERIO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional 4384162-7, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 08/05/2019. Processo nº SEI-04/224/000095/2019.
Id: 2184240
REMOVE MARCONI MONFARDINI FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4188234-2, do Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/06/2019. Processo nº SEI-04/196/000583/2019.
REMOVE GILBERTO AKIRA GONÇALVES ABE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4384890-7, do Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/06/2019. Processo nº SEI-04/196/000583/2019.
REMOVE DIEGO BARBOSA GARCIA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006269-7, do Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/06/2019. Processo nº SEI-04/196/000583/2019.
REMOVE RAFAEL MILAZZO DE PAULA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006269-7, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/06/2019. Processo nº SEI-04/196/000583/2019.
REMOVE BRUNO TARCITANO QUEIROZ, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4384159-7, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/06/2019. Processo nº SEI-04/196/000583/2019.
REMOVE ALVAIR COUTO DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4387491-6, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/06/2019. Processo nº SEI-04/196/000583/2019.
REMOVE FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4365331-6 do Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/06/2019. Processo nº SEI-04/196/000583/2019.
REMOVE FELIPE DE AZEVEDO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4365318-9, do Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/06/2019. Processo nº
SEI-04/196/000583/2019.
REMOVE EDUARDO ANESI NOGUEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006759-1, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/06/2019. Processo nº SEI04/196/000583/2019.
REMOVE LEANDRO BRUM ROSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 2645303-7, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/06/2019. Processo nº SEI04/196/000583/2019.
REMOVE ALBERONE FREIRE DE LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1940504-9, do Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000584/2019.
REMOVE FLAVIO FERNANDES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1955495-8, do Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000584/2019.
REMOVE FLAVIA MOUTINO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4323091-1, do Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2019. Processo nº SEI04/196/000584/2019.
REMOVE JOSÉ ANTONIO MIGUEZ RIBEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1946358-8, do Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para SUT /CELT Superintendência de Tributação da Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000584/2019.
REMOVE SERGIO PIMENTA DE ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1954285-2, do Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2019. Processo nº SEI04/196/000584/2019.
REMOVE FRANCISCO SANTANA AMORIM, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1940732-7, do Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado, para Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar 01.06.2019. Processo nº SEI04/196/000584/2019.
REMOVE BENEDITO MAGNO CORREIA NOVAIS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1940583-9, do Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar 01.06.2019. Processo nº SEI04/196/000584/2019.
REMOVE OSVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4387061-9, do Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000584/2019.
REMOVE ANDERSON NASCIMENTO GIFFONI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4365301-4, do Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade 01.06.2019. Processo nº SEI04/196/000584/2019.
REMOVE ZIZINHO DA FONSECA AMARAL, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional 1941268-1, do Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2019. Processo nº
SEI-04/196/000584/2019.
REMOVE CLAUDIA NUNES SILVA DE BARROS BARRETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1948115-2, do Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade 01.06.2019. Processo nº SEI-04/196/000584/2019.
Id: 2184239

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL DE 27/05/2019
DESIGNA o servidor BRUNO BITENCOURT DE PAULA, ID Funcional n°5033378-0, para responder como Encarregado pelos bens patrimoniais da Subunidade de Controle Patrimonial Posto de Controle Fiscal PCF 02 - Morro do Coco em substituição do servidor Osvaldo Ribeiro da Silva Junior, ID Funcional n°4387061-9, com validade a contar de 01/01/2019.
Id: 2183967

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 27/05/2019
PROCESSO Nº E-04/320.778/1995 - ULYSSES GOMES FRANÇA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1951097-7. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 14/02/2012 a 11/02/2017.
Id: 2183940