quarta-feira, 30 de maio de 2018

DOERJ de 30/05/2018


1) Altera a Estrutura da SEFAZ para alterar as Inspetorias de bairro e cargos
2) Exonerações e Nomeações SEFAZ
3) Publicação dos relatórios da LRF (Resumo)
4) Alteração SEI!
5) Aposentadoria de servidores
6) Define 01/07 como data de obrigatoriedade do Sistema de Bens Móveis


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DECRETO Nº 46.325 DE 29 DE MAIO DE 2018
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/204/133/2017,
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura organizacional da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa.
I - ficam instituídos os seguintes órgãos:
a) Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, vinculada à Subsecretaria de Estado de Receita;
b) Coordenadoria de Novas Demandas, Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação, Coordenadoria de Suporte e Coordenadoria Administrativa, todas vinculadas à Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento;
c) Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II, vinculada à Coordenadoria Administrativa da Superintendência de Fiscalização;
II - fica extinta a Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Méier;
III - fica alterada a denominação dos órgãos relacionados no Anexo I a este Decreto;
IV - fica alterada a vinculação da Divisão de Assessoria de Informação, da Gerência Executiva da Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita para a Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento.
Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:
I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, os cargos em comissão relacionados no Anexo II a este Decreto e na forma ali mencionada;
II - o art. 13 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13 - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:
...
3 - Subsecretaria de Estado de Receita
3.1 - Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita
3.1.1 - Gerência Executiva
3.1.1.1 - Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos
3.1.2 -
...
3.3.4 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital
3.3.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital I
3.3.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital II
3.3.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital III
3.3.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital IV
3.3.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital V
3.3.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital VI
3.3.5 -
...
3.3.7 - Coordenadoria Administrativa
3.3.7.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte – Centralizada I
3.3.7.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte – Centralizada II
3.4 -
...
3.8 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento
3.8.1 - Coordenadoria de Novas Demandas
3.8.2 - Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação
3.8.3 - Coordenadoria de Suporte
3.8.4 - Coordenadoria Administrativa
3.8.4.1 - Divisão de Assessoria de Informação
3.9 - Junta de Revisão Fiscal
3.9.1 - Secretaria Geral
3.10 - Gerência de Inteligência Fiscal
4 -
....”
III - o “caput” do art. 15 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
“Art.15-
...
XI - o Superintendente de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, pelo Coordenador Administrativo da referida Superintendência.”
Art. 3º - Ficam inseridos os seguintes dispositivos no Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, com as redações abaixo:
I - o art. 16-A na Seção III do Capítulo II:
“Art. 16-A - Estando vagos os cargos em comissão de Auditor-Fiscal Chefe e Auditor Fiscal Subchefe de determinada Auditoria-Fiscal Regional ou Especializada, o Superintendente de Fiscalização, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o titular de outra Auditoria-Fiscal, ocupante de cargo em comissão de simbologia igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se o disposto no art. 37 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.”
Art. 4º - As competências dos órgãos instituídos por este Decreto serão estabelecidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, consoante disposto nos artigos 14 e 18 do Decreto nº 46.026/2017.
Art. 5º - O Superintende de Fiscalização publicará ato redistribuindo a área de atuação fiscal anteriormente abrangida pela extinta Auditoria Fiscal Regional da Capital - Méier entre a Auditoria-Fiscal Regional - Capital IV (nova denominação da Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Norte) e a Auditoria-Fiscal Regional - Capital V (nova denominação da Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Bonsucesso).
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.325, DE 29/5/2018
NOVA DENOMINAÇÃO DE ÓRGÃOS
DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO
Divisão de Atendimento ao Contribuinte Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Bonsucesso Auditoria-Fiscal Regional - Capital IV
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Norte Auditoria-Fiscal Regional - Capital III
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Irajá Auditoria-Fiscal Regional - Capital II
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Sul Auditoria-Fiscal Regional - Capital I
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Barra da Tijuca Auditoria-Fiscal Regional – Capital V
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Oeste Auditoria-Fiscal Regional - Capital VI

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.325, DE 29/05/2018
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT. CARGO EM COMISSÃO SÍMB. QT. CARGO EM COMISSÃO SÍMB.
01(a) Assessor Especial DG 01 Superintendente DG
03(b) Coordenador DAS-8 04 Coordenador DAS-8
01 (c) Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8 01 Diretor de Divisão DAS-6
01(d) Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
-- -
Últimos ocupantes:
(a) GLENDA NEVES LINO - ID Funcional nº 4323058-0
(b.1) GISMALIA LUIZA PASSOS TRABUCO - ID Funcional nº 5025536-3
(b.2) MARCOS VINICIUS FERREIRA GODOY - ID Funcional nº 5025265-6)
(b.3) KATIANA DOS SANTOS TELÉFORA - ID Funcional nº 5025531-2)
(c) MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA - ID Funcional nº 1956755-3
(d) JOÃO DE QUEIROZ SILVA - ID Funcional nº 1941627-0 Id: 2110002

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Atos do Governador
DECRETOS DE 29 DE MAIO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR ROBERSON FERNANDES LORIATO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, ID Funcional nº 5006150-0, do cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-9, da Gerência de Planejamento Estratégico da Receita, da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/133/2017.
EXONERAR KUO YU SHU, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 4385040-5, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Mapeamento de Processos de Negócio, da Gerência de Planejamento Estratégico da Receita, da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/133/2017.
EXONERAR FABIO ROCHA VERBICARIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº 5078170-7, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/133/2017.
NOMEAR FÁBIO ROCHA VERBICÁRIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº 5078170-7, para exercer o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.325, de 29/05/2018. Processo nº E-04/204/133/2017
NOMEAR KUO YU SHU, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 4385040-5, para exercer o cargo em do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, Coordenadoria de Novas Demandas, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.325, de 29/05/2018. Processo nº E-04/204/133/2017
NOMEAR ROBERSON FERNANDES LORIATO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 5078170-7, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.325, de 29/05/2018. Processo nº E-04/204/133/2017
NOMEAR VALÉRIA CORREIA LIMA UMANN, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 4344296-0, para exercer o cargo em do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, Coordenadoria de Suporte, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.325, de 29/05/2018. Processo nº E-04/204/133/2017
NOMEAR ANA MARIA TORRES D´ALMEIDA, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 5020113-1, para exercer o cargo em do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.325, de 29/05/2018. Processo nº E-04/204/133/2017
NOMEAR RODRIGO PACHECO PEREIRA, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 4417336-9, para exercer o cargo em do cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.325, de 29/05/2018. Processo nº E-04/204/133/2017
NOMEAR PEDRO MARTINS CASTILHO JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 4265338-0, para exercer, com validade a contar de 18 de maio de 2018, o cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo VP-2, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Cristiane Seixas Fernandes, ID Funcional nº 0570266-6. Processo nº E-04/168/464/2018.
NOMEAR EDELSON LISANDRO DE ALBERNAZ JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 2715445-9, para exercer, com validade a contar de 18 de maio de 2018, o cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo VP-2, da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Veronica de Lima Rodrigues Braz, ID Funcional nº 3933067-2. Processo nº E-04/168/471/2018.
NOMEAR ALESSANDRO ORESTES MADUREIRA para exercer, com validade a contar de 18 de maio de 2018, o cargo em comissão de Vice-Presidente, símbolo VP-2, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por José Mauro Chafic Haddad, ID Funcional nº 5036571-1. Processo nº E-04/168/463/2018.

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Publicação dos Relatórios da LRF -  1° quadrimestre de 2018 – Resumo:

  • Receita Corrente líquida do Estado: R$ 52,26 Bi
  • Despesa com pessoal: R$ 29,02 Bi ou 55,53% da RCL (Acima do limite de 49% para o executivo que seriam 25,6 bi)
  • Dívida líquida: R$ 140,37 Bi ou 268% da RCL (Acima do limite de 200%, que seriam 104,5 bi).



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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 258 DE 29 DE MAIO DE 2018
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 222, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE DEFINE TIPOS PROCESSUAIS QUE PASSARÃO A SER AUTUADOS E TRAMITADOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 46.212 e o disposto no Processo nº E-04/208/54/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso XIII e o § 12 do art. 1º da Resolução nº 222, de 16 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º - ...
...
XIII - Pagamento de Despesas de Serviços Contratados
...
§ 12 - O processo administrativo previsto no inciso XIII do art. 1º passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 04 de junho de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital”.
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados anteriormente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 210988

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE DE 28/05/2018
APOSENTA MARCOS JOSE SANTAROSSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1945673-5 e Matrícula nº 0.834.622-3, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003. Processo nº E-04/006/1800/2017.
Id: 2109617

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE DE 28/05/2018
APOSENTA JORGE REIS, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1945493-7 e Matrícula nº 0.190.622-1, do Quadro Permanente, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/572/2018.
Id: 2109553

CONTADORIA-GERAL DO ESTADO
ATO DO CONTADOR-GERAL E DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA CONJUNTA CGE-SUBGEST Nº 001 DE 28 DE MAIO DE 2018
DEFINE A DATA EXATA DE INÍCIO DA OPERAÇÃO EXCLUSIVA DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SBM RJ, PARA OS BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS, PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE MENCIONA.
A CONTADORA-GERAL DO ESTADO E O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/208/316/2018,
CONSIDERANDO
- que compete a Subsecretaria de Gestão, como órgão central, propor políticas e diretrizes, planejar, normatizar e orientar as atividades de Gestão de bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- que compete a Contadoria Geral do Estado a uniformização dos métodos e critérios de contabilização dos bens móveis, no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil - SIAFE-Rio, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e
- o disposto no Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018, no Decreto nº 46.048, de 25 de julho de 2017, bem como o disposto na resolução SEFAZ nº 223, de 16 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - A utilização do Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro - SBM RJ, nos termos do art. 1º, e do art. 6º, do Decreto nº 46.048, de 25 de julho de 2017, é obrigatória para todos os bens móveis adquiridos a partir de 01 de junho de 2018, para os seguintes órgãos e entidades integrantes da primeira onda de implantação:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - CASA CIVIL;
II - Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE/RJ;
III - Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS;
IV - Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO;
V - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA;
VI - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
Art. 2º - Os bens móveis recebidos e cadastrados no SBM deverão ser contabilizados no SIAFE-Rio inicialmente na conta 1.2.3.1.1.99.13 - Bens Móveis a Classificar.
Art. 3º - A partir da distribuição inicial realizada no SBM, momento em que o bem móvel começa a ser utilizado, no SIAFE-Rio deverá ser transferido para a conta contábil definitiva que identificará o bem e a sua depreciação terá início no mês subsequente ao da movimentação.
Art. 4º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2018
STEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA
Contadora-Geral do Estado
MARCO ANTONIO MAGALHÃES PACHECO FILHO
Subsecretário de Gestão Id: 2109580

Denúncia de fraude no registro de sindicatos no Ministério do Trabalho



Deputados Paulinho da Força, Jovair Arantes e Wilson Filho são alvo de ação da PF


Mandados são cumpridos contra esquema de manipulação de registros sindicais no Ministério do Trabalho


A polícia Federal deflagrou nesse quarta feira (30) operação para desarticular organização suspeita de  fraudar a concessão de registros sindicais no Ministério do Trabalho.
Entre os alvos estão Paulinho da Força (SDD-SP), Jovanir Arantes (PTB-SP) e Wilson Filho (PTB-PB).
Raquel Dodge excplicou que o grupo cobrava até 4 milhões pela liberação de um único registro sindical.

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/05/operacao-da-pf-mira-deputados-federais.shtml

terça-feira, 29 de maio de 2018

Servidores reforçam pedido por reposição salarial: “Está na Constituição”

Servidores do Estado reforçam pedido por reposição salarial: “Está na Constituição”

Nelson Lima Neto
Os líderes de diversas categorias do funcionalismo estadual lamentaram a posição do secretário de Fazenda, Luiz Cláudio Lourenço Gomes que, em entrevista ao EXTRA, afirmou ser vedada, neste momento, a concessão de qualquer percentual que eleve os vencimentos dos servidores. Na visão de líderes do Movimento Unificado dos Servidores Públicos do Estado (Muspe), a reposição está prevista na Constituição e precisa ser aplicada.
— Os servidores estaduais contestam as declarações do secretário de fazenda, pois o que exigimos é o respeito ao que está expresso na constituição federal, não se tratando de aumento, mas de reposição das perdas inflacionárias que nos últimos 4 anos corroeram nossos salários em mais de 24% — disse Marcio Garcia, presidente do sindicato dos servidores da Polícia Civil (Sindpol).
A opinião de Garcia é seguida por outros representantes.
— Enquanto se discute essa questão, os salários dos servidores do estado valem três quartos do que valiam em 2014 — lamentou Bruna Werneck, vice-presidente do Sindicato dos Servidores da Fundação Cecierj (SindCecierj).
De acordo com a lei que regulamenta o Regime de Recuperação Fiscal, a aplicação da reposição anual pela inflação está liberada. A regulamentação da aplicação da reposição, porém, prevê que o gestor terá de avaliar a capacidade de o Orçamento suportar o gasto extra com a elevação dos salários, assim como ter de avaliar o peso que os valores terão sobre as regras que baseiam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/servidores-do-estado-reforcam-pedido-por-reposicao-salarial-esta-na-constituicao-22726892.html


DOERJ de 29/05/2018



1) Altera Decreto de Comitê de reestruturação da Administração indireta
2) Alteração Regulamento de ICMS em serviço de transporte
3) Aposentadoria de servidor
4) Alteração de cronograma da implantação do Plano Anual de Suprimentos
5) Pauta do Conselho Superior de Fiscalização Tributária



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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.322 DE 28 DE MAIO DE 2018
ALTERA O DECRETO N° 45.302, DE 1º DE JULHO DE 2015, QUE CRIA O COMITÊ DE REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - CORI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/185/6/2018,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 2º e 5º, do Decreto n° 45.302, de 1º de julho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º - (...)
I - Subsecretário-Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, que o coordenará;
II - Subsecretário de Recursos Humanos da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
III - Subsecretário de Gestão da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico;
IV - um membro indicado pela Procuradoria Geral do Estado. (...)”
§ 3º - Funcionará junto ao Comitê de Reestruturação da Administração Indireta uma Secretaria Executiva, vinculada à Secretaria de Fazenda e Planejamento e dirigida pelo Subsecretário de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, a qual prestará o apoio técnico e administrativo necessário às atividades do Comitê e operacionalizará suas deliberações.”
“Art. 5º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento para regulamentar, no que for necessário, a aplicação do presente Decreto.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2109575

DECRETO Nº 46.323 DE 28 DE MAIO DE 2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 82, DO LIVRO IX DO RICMS/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/058/24/2018,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 82, do Livro IX, do Regulamento do ICMS que acompanha o Decreto nº 27.427, de 19 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82 - O ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual será pago conforme a seguir:
I - pelo contratante do serviço, na qualidade de contribuinte substituto, quando este for contribuinte do ICMS, mediante DARJ em separado, por período de apuração, no prazo normal fixado para as demais operações;
II - pela empresa de transporte inscrita no CAD-ICMS, quando o serviço for prestado a não contribuinte do ICMS, por período de apuração, no prazo fixado pela legislação;
III - pela empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CAD-ICMS ou pelo profissional autônomo, quando prestarem serviço a não contribuinte do ICMS, mediante DARJ, com indicação do número do CNPJ ou CPF do prestador no campo próprio, devendo o pagamento ser efetuado antes do início da prestação.
§ 1º - A NF-e relativa à saída da mercadoria deve conter as informações relativas à prestação do serviço de transporte, nos campos próprios, conforme previsto no Manual de Orientação do Contribuinte.
§ 2º - O CT-e correspondente às prestações de que trata o inciso I, do caput deste artigo não terá destaque do imposto, devendo conter informação de que o ICMS será pago pelo tomador do serviço na qualidade de contribuinte substituto.
§ 3º - Quando o transporte for realizado por transportador autônomo, a NF-e relativa à saída da mercadoria servirá para acobertar a prestação do serviço de transporte, desde que acompanhada do DARJ a que se refere o inciso III, do caput deste artigo.
§ 4º - O imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal entre o produtor rural e a cooperativa realizada por profissional autônomo, nos casos previstos nos § 2º e 3º, do artigo 18, do Livro I, será pago pela destinatária, nos termos do § 5°, do mencionado artigo.”
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2109576

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 25/05/2018
APOSENTA AUGUSTO DE SOUZA GOMES, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1924982-9 e Matrícula nº 0.005.361-1, do Quadro Permanente, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/526/2018.
Id: 2109206

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEFAZ/SUBGEST Nº 13 DE 25 DE MAIO DE 2018
ALTERA ITENS DO CRONOGRAMA CONSTANTE DA PORTARIA SEFAZ/SUBGEST Nº 10 DE 07 DE MAIO DE 2018 RELATIVAMENTE À IMPLANTAÇÃO DO PLANO ANUAL DE SUPRIMENTOS.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução SEFAZ nº 196, de 9 de janeiro de 2018, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes de caráter operacional ao cronograma constante da Portaria SEFAZ/SUBGEST nº 10/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os seguintes itens do cronograma constante do Anexo I da Portaria SEFAZ /SUBGEST nº 10/2018, que passam a vigorar com os seguintes prazos:
1º Quadrimestre Janeiro/Abril 2018
Envio pelas unidades dos planos individuais ratificados para a SUBGEST até 29 de Maio de 2018
Publicação do plano consolidado até 30 de Maio 2018
2º Quadrimestre Maio/Agosto 2018
Designação novos órgãos e entidades obrigados à elaboração do Plano Anual de  Suprimentos para atuar a partir do 2º Quadrimestre até 15 de Junho de 2018
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2018
MARCO ANTONIO MAGALHÃES PACHECO FILHO
Subsecretário de Gestão Id: 2109403

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CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAUTA DE REUNIÃO DA 207ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Realizar-se no dia 29 de maio de 2018, às 15:00 horas, na sala de reuniões do gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, à av. Presidente Vargas, nº 670, 19º andar.
PARTICIPANTES:
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES - Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento.
ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação.
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS – Superintendente de Fiscalização.
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE - Superintendente de Arrecadação.
ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ.
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
ASSUNTOS:
1. Prom2. Confirmação na Carreira de Auditores Fiscais da Receita Estadual;
3. Apreciação de Processos Administrativos nºs: E-04/086/2/2016; E04/086/7/2016;
E-04/057/30/2017; E-04/083/72/2017, E04/073/105/2017; E-04/086/3/2017 e E-04/086/8/2016.
4. Ampliação dos serviços de Tecnologia da Informação;
5. Apreciação do artigo 106, inciso II, da Lei Complementar 69/90;
6. Assuntos Gerais.
Id: 2109280oção de Auditores Fiscais da Receita Estadual:


segunda-feira, 28 de maio de 2018

Secretário de Fazenda prega cautela até o fim do ano, mas confirma salário de maio em dia


EXTRA - Nelson Lima Neto
Pragmático, mas otimista. É dessa forma que Luiz Claudio Lourenço Gomes tem tocado a secretária de Estado de Fazenda e Planejamento desde o início de fevereiro. O período do homem forte das finanças estaduais à frente da pasta coincidiu com a volta dos pagamentos em dia (até o 10º dia útil do mês seguinte ao trabalhado) e com a quitação do 13º salário de 2017.
O cenário de regularidade, porém, não o permite fazer promessas. Cauteloso, o secretário prefere não garantir que o Estado pagará todos os salários, incluindo o 13º deste ano, sem sustos — o que não quer dizer que teremos atrasos. Uma coisa ele crava, que não há risco de desmanche ao Plano de Recuperação Fiscal firmado pelo governo de Luiz Fernando Pezão. Mesmo com a mudança de governo.
Direto ao ponto: dá para garantir os salários em dia até o fim de 2018?
Seria irresponsável prometer isso. Estamos seguindo o regime da melhor forma possível. Ao entrar nele, fizemos o necessário para pagar o funcionalismo em dia. Tudo o que foi feito até agora tem essa intenção. Tivemos 18 meses de crise e voltamos a pagar em dia recentemente.
Mas não há um fôlego nem a curto prazo?
O que eu posso dizer que estamos vivendo mês a mês. Em abril, pagamos em dia e conseguimos antecipar para os que ganham até R$ 3 mil.
E o salário de maio...
Maio está encaminhado. Quanto a uma possível antecipação, não posso garantir. É algo circunstancial. Em abril, tivemos um fôlego momentâneo e aproveitamos. Vamos aproveitar sempre, mas isso é do momento. Não tenho como dizer que irá acontecer sempre.
Alguma preocupação quanto ao 13º salário deste ano?
Da mesma forma que não consigo dar garantias quanto aos salários, não posso falar sobre o 13º. Tivemos boas notícias nesse início de ano, caso do aumento do barril do petróleo, mas isso não no deixa acomodados, antecipando situações.
Haverá a necessidade de uma nova operação financeira ou oferta pública para quitar os salários?
É verdade que temos duas metas previstas na Recuperação Fiscal que ainda não foram realizadas. O governador já repassou a intenção de agilizar as questões das concessão da CEG e das linhas intermunicipais de ônibus. Mas não é possível vincular uma receita aos pagamentos. Não dá como prever isso nesse momento. As pessoas não têm ideia das dificuldades que enfrentamos.
Seria possível uma nova antecipação de receitas sobre os royalties do petróleo?
Não existe isso no momento.
Quanto a previsão de congelamentos até 2023, o funcionalismo já cobra reposição salariais que não são feitas desde 2014. Como o governo trabalha essa questão?
O Estado está, hoje, sob efeito de um Regime de Recuperação Fiscal que tem suas limitações. O que eu posso dizer para você é que, hoje, qualquer aumento está vedado.
E quanto ao PCCS da Saúde?
Da mesma forma dos reajustes, está vedado pelo plano.
Mas seria possível uma adaptação do que está previsto?
Serão seis anos de plano e ele pode vir a mudar. Mas, repito. Hoje, aumentos e novas estruturas de carreira estão vedados.
O Regime Fiscal corre risco com a mudança de governo?
Duvido que a próxima administração vá abandonar esse plano. Não é plano B. É o único plano. Não existia possibilidade de o Estado não pagar a dívida pública. Muita gente crítica, mas não há como sair a situação de ter uma receita de não pagar a folha líquida do mês.

https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/secretario-de-fazenda-prega-cautela-ate-fim-do-ano-mas-confirma-salario-de-maio-em-dia-22720069.html

DOERJ de 28/05/2018


1) Exoneração SEFAZ
2) Mais um ACI indo pra AGE vislumbrando o novo órgão


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Atos do Governador
DECRETOS DE 25 DE MAIO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 28 de maio de 2018, NATHÁLIA TOSTO MEYER OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 4349891-4, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/161/10470/2018.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE DE 06/05/2018
REMOVE KATIA MARA PINTO DO NASCIMENTO, Analista de Controle Interno, Identidade Funcional n° 2013595-5, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Auditoria Geral do Estado, da mesma Secretaria. Processo n° E04/053/24/2018.
Id: 2108892