1) Exoneração de servidor de carreira
2) Dispensa de servidor de função
3) Nomeação e Exoneração SEFAZ
4) Licença prêmio, Averbação de Tempo e Abono Permanência de
servidores
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ATO
DO GOVERNADOR
DECRETO
DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
E-12/207/2675/2019,
RESOLVE:
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 03/07/2019, SANDRO LUIS PALANCA, ID
5007761-9, vínculo 1, do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, nos termos
do art. 16, inciso I, do Decreto-Lei nº 220/1975.
Id:
2217941
DISPENSAR,
com validade a contar de 12 de setembro de 2019, EDUARDO DOS SANTOS MELO,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4365314-6, da
função de Auditor Tributário, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Id:
2217943
ATOS
DO SECRETÁRIO DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE:
NOMEAR
LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, Analista de Finanças Público, ID FUNCIONAL N°
5006932-2, para exercer, com validade a contar de 09 de outubro de 2019, o
cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8,do Gabinete do Secretário, da
Secretaria de Estado da Fazenda, em estabelecida pelo Decreto n°46.628, de 03
de abril de 2019. Processo nº SEI-04/206/000045/2019.
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 20 de setembro de 2019, ANDRE LUIZ SANTANA
SERPA, ID FUNCIONAL N° 5103622- 3, do cargo em comissão de Assistente, símbolo
DAS-6, da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da
Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo nº SEI-04/109/001761/2019.
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SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE DE 29/10/2019
PROCESSO
Nº E-04/530.168/1979 - HELIANA FERREIRA MENDES TAVARES, Analista da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1942418-3. CONCEDO 03 (três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos
períodos base de tempo de serviço apurados de 31/08/2014 a 29/08/2019.
PROCESSO
Nº E-04/168.020/1996 - JOSE ANTONIO RODRIGUES, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1949702-4. CONCEDO 09(nove) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos
períodos base de tempo de serviço apurados de 22/10/2000 a 20/10/2005,
21/10/2005 a 19/10/2010 e 20/10/2010 a 18/10/2015.
PROCESSO
Nº E-34/056.299/2006 - OSANA MODENA FERREIRA, Auditora Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1938735-0. CONCEDO 03 (três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos
períodos base de tempo de serviço apurados de 19/11/2013 a 17/11/2018.
PROCESSO
Nº E-04/057/38/2016 - SILVIA REGINA DE SOUZA LEMOS, Auditora Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1942257-1. CONCEDO 03 (três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos
períodos base de tempo de serviço apurados de 08/12/2013 a 06/12/2018.
PROCESSO
Nº E-04/023/556/2019 - ROSARIA PINHO SILVA, Analista da Fazenda Estadual 2ª
Categoria, Id. Funcional nº 5028903-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base
de tempo de serviço apurados de 07/05/2014 a 05/05/2019.
Id:
2217659
PROCESSO
Nº E-04/204/2163/2019 - JOÃO BATISTA NOGUEIRA NETO, Analista da Fazenda
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1958943-3. AVERBE-SE, para fins de
aposentadoria e disponibilidade, amparado pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na
forma permitida pela Emenda Constitucional Federal, no atual § 9º do art. 201,
com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de
serviço/contribuição prestado sob Regime Geral de Previdência Social, no
período de 01/01/1981 a 15/02/1982, totalizando 410 (quatrocentos e dez) dias.
PROCESSO
Nº E-04/005.857/2012 - ALEX MOREIRA MUSSER, Auditor Fiscal da Receita Estadual
2ª Categoria, Id. Funcional nº 5006130-5. AVERBE-SE, para fins de
aposentadoria, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal, no
atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº
20/98, o tempo de Curso Técnico em Mecânica, de Centro Federal de Educação
Tecnológica Celso Suckow da Fonseca/Ministério da Educação, no período de
03/03/1990 a 28/12/1990, totalizando 271 (duzentos e setenta e um) dias, excluindo-se
os períodos de férias e estágio obrigatório, uma vez que o requerente não
participou de projeto/encomenda solicitada por terceiros à Instituição,
remuneradamente.
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PROCESSO
Nº E-04/530.144/1979 - VANIA RIBEIRO DA SILVA, Analista da Fazenda Estadual,
ID. Funcional nº 1942105-2, com validade a contar de 03/09/2019. AUTORIZO o
gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/138.055/1987 - ISABEL LEOCADIA SILVA DIAS, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, ID. Funcional nº 1956645-0, com validade a contar de 26/10/2019.
AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/020.254/1995 - HELIO DE OLIVEIRA MADUREIRA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, ID. Funcional nº 1940313-5. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/168.003/1996 - DILMA DE SENA GOUVEA, Auditor Fiscal da Receita Estadual
1ª Categoria, ID. Funcional nº 1940640-1, com validade a contar de 07/10/2019.
AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/756.147/1996 - CELINO CESARIO MOURA, Auditor Fiscal da Receita Estadual
1ª Categoria, ID. Funcional nº 1941424-2, com validade a contar de 16/09/2019.
AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/006/1287/2016 - KANDEL DA ROCHA E SILVA, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, ID. Funcional nº 1938399-1,com validade a contar de 16/09/2019.. AUTORIZO
o gozo da Licença Prêmio
PROCESSO
Nº E-04/030/310/2019 - MAGALY XAVIER DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1943425-1 e matrícula
nº 0.294.879-2. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, art. 40, § 1º, III
“a” da
CR/88,
com efeitos a contar de 29/12/2014.
PROCESSO
Nº E-04/204/2087/2019 - ANTONIO CESAR DOMINGOS COSTA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 19495536 e matrícula nº 0.294.575-6.
CONCEDO o abono de permanência, nos termos nos termos, art.40, § 1º, III “a” da
CR/88, com efeitos a contar de 15/07/2019.