quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

DOERJ de 28/02/2019



1) Alteração de estrutura da Casa Civil
2) Secretário Altera prazo do Regimento Interno do FAF
3) Altera Resolução que cria grupo de trabalho para estabelecer normas de fiscalização de circulação de mercadorias no Estado
4) Processo seletivo da Junta de Revisão Fiscal











Pág. 4
DECRETO Nº 46.591 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA (SECCG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- a necessidade de observar o disposto no artigo 6º, do Decreto nº 46.544/2019 e artigo 1º, do Decreto nº 46.564/2019;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidas da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda para a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, a Subsecretaria de Gestão e a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, com a absorção de pessoas, orçamento e acervo patrimonial.
Art. 2º - Ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda para a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança:
I - os cargos de provimento efetivo pertencentes à carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento, criada pela Lei Estadual nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008;
II - os cargos de provimento efetivo pertencentes à carreira de Executivo Público, criada pela Lei Estadual nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011;
III - os cargos de provimento efetivo pertencentes ao Quadro Especial Complementar da Administração Direta instituído pela Lei nº 5.772, de 29/06/2010, que foram incorporados pela extinta Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, por força do Decreto nº 45.896/2017;
IV - os cargos em comissão, bem como seus ocupantes, quando houver, na forma do Anexo I do presente Decreto; e
V - os servidores requisitados, não ocupantes de cargo em comissão, que se encontram atualmente lotados nas Subsecretarias mencionadas no art. 1º, na forma do Anexo II do presente Decreto;
§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos, integrantes dos cargos mencionados nos incisos I, II e III e aos pensionistas de ex-servidores oriundos de tais cargos.
§ 2º - As despesas decorrentes da transferência de que trata o caput serão ajustadas por ato da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.
Art. 3º - Ficam instituídas na estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, sem aumento de despesas, a Subsecretaria Geral, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, a Subsecretaria de Logística, a Subsecretaria de Administração, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação, a Subsecretaria de Comunicação Social e a Subsecretaria Militar da Casa Civil e Governança.
Parágrafo Único - Compete ao titular da Subsecretaria Geral responder pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança nas ausências e impedimentos do Secretário de Estado da Casa Civil e Governança.
Art. 4º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, os cargos em comissão na forma que seguem no Anexo III do presente Decreto.
Art. 5° - Em decorrência, a estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, consolidada pelo Decreto nº 45.538, de 05 de janeiro de 2016, fica alterada e consolidada na forma do Anexo IV do presente Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor a contar de 1º de março de 2019.
Rio de janeiro, 27 de fevereiro de 2019
WILSON WITZEL
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO TRANSFERIDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
A) RELAÇÃO DE CARGOS E OCUPANTES
SÍMBOLO CARGO OCUPANTE ID FUNCIONAL VINC
DG/CG ASSESSOR CHEFE PAULO ROBERTO DE AZEVEDO JUNIOR 43155359 1
DAS-8 ASSESSOR ALINE MARTINS SILVEIRA 50150227 1
DAS-8 ASSESSOR BERNARDO PASSERI LAVRADO 28203356 4
DAS-8 ASSESSOR CLAUDINEA SILVA DE OLIVEIRA 50150138 1
DAS-8 ASSESSOR FERNANDA PINHEIRO MONTEIRO 50253042 1
DAS-8 ASSESSOR JOSE HENRIQUE CASTRO DOS SANTOS 42744130 3
DAS-8 ASSESSOR JOSE MANSUR FILHO 43483003 1
DAS-8 ASSESSOR LEANDRO DE ALMEIDA SILVA 50077333 1
DAS-8 ASSESSOR LENISE MARIA MORAES LOBO 8910138 3
DAS-8 ASSESSOR MARCELO FERNANDES LIMA GOMES 50196596 2
DAS-8 ASSESSOR MARCOS ANTONIO SIMOES MOREIRA 19400535 2
DAS-8 ASSESSOR MARIA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA 50307045 2
DAS-8 ASSESSOR MARIA DO CARMO DE PINHO MELLO 28232151 3
DAS-8 ASSESSOR MARINA VERSIANI ELIAS 50253760 1
DAS-8 ASSESSOR ROBSON DE ALMEIDA SANTOS 50767046 1
DAS-8 ASSESSOR ESPECIAL TERESA CASTANHEIRA BARREIRA 8743789 2
DAS-8 COORDENADOR CARLOS EDUARDO CORREA DE MIRANDA 19820372 2
DAS-8 COORDENADOR CRISTIANE NAPOLEAO DOS SANTOS 5697093 1
DAS-8 COORDENADOR DIEGO MELLO LUCENA 50155679 1
DAS-8 COORDENADOR FERNANDA FERREIRA SAMPAIO 50121367 2
DAS-8 COORDENADOR FLAVIA REIS CARDOSO 5702186 2
DAS-8 COORDENADOR GEIZA MUSSALAM 50149962 1
DAS-8 COORDENADOR JULIANA D ESCOFFIER DI STASIO 50077716 1
DAS-8 COORDENADOR JULIANA DUQUE ESTRADA SCHMID PEDRO 50344048 1
DAS-8 COORDENADOR LARISSA FARIAS DE CASTRO MONTENEGRO 50003232 1
DAS-8 COORDENADOR LUCIANA FERREIRA DE ALMEIDA 50077414 1
DAS-8 COORDENADOR MARIA LUCIA SILVA 19076053 1
DAS-8 COORDENADOR NATHALIA COUTO CHAVES LOPES DA CUNHA 50150448 2
DAS-8 COORDENADOR TATIANA TELES DOS SANTOS 50077430 1
DAS-8 COORDENADOR VAGO (1)
DAS-8 COORDENADOR VERA SANTANA CRUZ DE SOUZA 19310153 3
DAS-8 COORDENADOR VIVIANE ALVES SIMOES 50253166 1
DAS-8 GERENTE VAGO(2)
DAS-7 ASSESSOR ALAN LEANDRO DOMINGOS 44000014 2
DAS-7 ASSESSOR ALEXANDRE MIRANDA DINIZ 50212796 1
DAS-7 ASSESSOR ALVARO DA SILVA E ABRANTES 43937543 1
DAS-7 ASSESSOR ANA MARIA DA SILVA SA 19398948 3
DAS-7 ASSESSOR ANA MARIA GONCALVES CORREA 32140932 5
DAS-7 ASSESSOR ANE CAROLINE GONCALVES BARSANI 50072447 2
DAS-7 ASSESSOR BRUNA ALBUQUERQUE OLIVEIRA DE SOUSA 50355546 1
DAS-7 ASSESSOR CHRISTIANI FERNANDES DOS SANTOS 28244559 3
DAS-7 ASSESSOR CLAUDIA ALICE DE CLEONTE LEITE ALBUQUERQUE 5472431 2
DAS-7 ASSESSOR DALTON SABARAENSE DA SILVA 50227246 1
DAS-7 ASSESSOR ELIAN PEREIRA DE LUCENA JUNIOR 50149890
DAS-7 ASSESSOR ELIZABETH ROSA SILVA 39257762 2
DAS-7 ASSESSOR ESTHER MARQUES DA SILVA 8752877 1
DAS-7 ASSESSOR FABIO ELISEU FLORES LINS 50717758 1
DAS-7 ASSESSOR FERNANDO DAMIAO TRINDADE LAMEGO 50150189 1
DAS-7 ASSESSOR GUILHERME THOMAZ 50240544 1
DAS-7 ASSESSOR JOSE LUIZ DE ARAUJO JUNIOR 50150022 1
DAS-7 ASSESSOR JULIANA MARQUES ANTUNES 44174373 2
DAS-7 ASSESSOR LISBETH BURGER DE OLIVEIRA 50018930 1
DAS-7 ASSESSOR MARCELA BECK DA COSTA 50209060 1
DAS-7 ASSESSOR MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA CRUZ ARAUJO 50097423 1
DAS-7 ASSESSOR MARIA GABRIELA DE NUNES RODRIGUES 50150332 1
DAS-7 ASSESSOR MARILA SAMPAIO DE SANT ANNA 20252366 1
DAS-7 ASSESSOR MAURO BREUER HYPOLITO GOULART 50252810 1
DAS-7 ASSESSOR NATALIA DE FATIMA MIRANDA DUARTE 50342177 1
DAS-7 ASSESSOR RAIMUNDO NONATO ALVES FERREIRA 42522170 1
DAS-7 ASSESSOR REGINA HELENA DANTAS FERREIRA 5641926 3
DAS-7 ASSESSOR ROSANGELA DE MOURA NEIVA 41813677 1
DAS-7 ASSESSOR ROSELY MENDES DA COSTA 20255675 3
DAS-7 ASSESSOR RUI LA ROQUE PEREIRA DE MEIRELES 50007440 1
DAS-7 ASSESSOR SERGIO PINTO RODRIGUES FILHO 8694516 1
DAS-7 ASSESSOR TANIA REGINA HYGINO 8705950 1
DAS-7 ASSESSOR TEDY CARDOSO MAIA 50370626 1
DAS-7 ASSESSOR TERESINHA MASSENA 19077530 1
DAS-7 ASSESSOR URURAY JORGE ARAUJO 20255560 2
DAS-7 ASSESSOR VAGO (3)
DAS-7 ASSESSOR VAGO (4)
DAS-7 ASSESSOR VALESKA COUTO CHAVARRY VELLOSO 41781660 2
DAS-6 ASSISTENTE ALLAN BARBOSA DA SILVA 50376101 1
DAS-6 ASSISTENTE AZHAURY SA FREIRE DE PINHO JUNIOR 28245288 2
DAS-6 ASSISTENTE CARLA PATRICIA ALVES DA SILVA 43370233 1
DAS-6 ASSISTENTE CLAUS MEISTERHOFER 8698112 2
DAS-6 ASSISTENTE CRISTOVAO BRITTO DE SOUZA 50170902 1
DAS-6 ASSISTENTE DANILO GUIMARAES MARCIANO 50959115 1
DAS-6 ASSISTENTE DÉBORA SADER 50077023 1
DAS-6 ASSISTENTE GIL FERREIRA DOS SANTOS 39961400 3
DAS-6 ASSISTENTE GILZA LOPES SILVEIRA DE MELLO 50149938 1
DAS-6 ASSISTENTE GISELLE DA SILVA TURQUES 50376179 1
DAS-6 ASSISTENTE ISMAEL LAURO DA SILVA 50702122 1
DAS-6 ASSISTENTE JACIRA GONCALVES DA SILVA 8710120 1
DAS-6 ASSISTENTE JOAO ROCHA BRAGA FILHO 50717480 1
DAS-6 ASSISTENTE JORGE RICARDO DE JESUS 8698538 2
DAS-6 ASSISTENTE JOSE MARCELLO ALEVATO FILI 50340212 1
DAS-6 ASSISTENTE LILIA MARCIA DE MELO CAVALCANTE 43897444 1
DAS-6 ASSISTENTE LUANA PASSOS 11297581 2
DAS-6 ASSISTENTE LUCIANA PINTO VENANCIO 20350236 7
DAS-6 ASSISTENTE MARCIO GOMES MARQUETE 42718007 1
DAS-6 ASSISTENTE MARIA CRISTINA KOHNERT BOTELLI 19400950 3
DAS-6 ASSISTENTE MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA 8744750 1
DAS-6 ASSISTENTE MARIA REGINA CORREA CASTANHEIRA 8723044 2
DAS-6 ASSISTENTE MARIA TERESA SOARES DE OLIVEIRA PINTO 19076282 2
DAS-6 ASSISTENTE MICHELLE BITTENCOURT GUIMARAES 50241532 1
DAS-6 ASSISTENTE PATRICIA MARIA ALECRIM BAIAO 50007343 1
DAS-6 ASSISTENTE PAULO CESAR MOURA PAZ 19401574 4
DAS-6 ASSISTENTE PRISCILA BUGINE SANTIAGO 41945891 1
DAS-6 ASSISTENTE REINALDO GABRIEL MESQUITA 50376160 1
DAS-6 ASSISTENTE RICARDO ANTONIO NUNES RIBEIRO 50376217 1
DAS-6 ASSISTENTE ROBSON LUIS BARBOSA 50003720 1
DAS-6 ASSISTENTE SEBASTIAO ARAUJO DA COSTA 8680515 2
DAS-6 ASSISTENTE SELMA MARIA CARVAS CAMARA 19119542 2
DAS-6 ASSISTENTE THAYANA RENATA SILVA DA CRUZ 50150472 1
DAS-6 ASSISTENTE VAGO (5)
DAS-6 ASSISTENTE VAGO (6)
DAS-6 ASSISTENTE VALERIA FRANCISCO CARLOS 42717930 1
DAS-6 ASSISTENTE WANIA GOMES BATISTA 8746257 1
DAS-6 GERENTE LUIS CLOVIS LIMA VIANA 50003615 1
DAS-6 GERENTE TAIS MIRANDA DAMASCENO 50262394 1
DAI-6 ASSISTENTE II ADIR VINICIUS DO AMARAL BERTAO 50917498 1
DAI-6 ASSISTENTE II ANA MARIA PEREIRA SOARES 42636353 1
DAI-6 ASSISTENTE II ANDREIA DA FONSECA BORGES 50116126 1
DAI-6 ASSISTENTE II BEATRIZ MARTINS DE SA 50149857 1
DAI-6 ASSISTENTE II BRUNO ORNILO LEAL DA SILVA 50376209 1
DAI-6 ASSISTENTE II CLAUDIO COELHO VIANA 50780662 1
DAI-6 ASSISTENTE II EDNA DE OLIVEIRA LIMA 5704995 1
DAI-6 ASSISTENTE II FABIO DE ALCANTARA VELAME 50376020 1
DAI-6 ASSISTENTE II GABRIELLA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 50760297 1
DAI-6 ASSISTENTE II GLAUCIA MARQUES DA CUNHA 20253168 5
DAI-6 ASSISTENTE II HEULER JOSE ALVES FERREIRA 50240706 1
DAI-6 ASSISTENTE II JESSICA DOS SANTOS LEITE 50846647 1
DAI-6 ASSISTENTE II JOSELMA FERREIRA DE OLIVEIRA 42727537 1
DAI-6 ASSISTENTE II LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO 50937847 1
DAI-6 ASSISTENTE II MARCO ANTONIO MARTINS FERREIRA 8707332 2
DAI-6 ASSISTENTE II MARCOS VINICIUS FERREIRA DE GODOY 50252658 1
DAI-6 ASSISTENTE II MARIA DAS GRACAS ALVES PIRES 8732850 2
DAI-6 ASSISTENTE II MARIANA DE OLIVEIRA CARVALHO 50962744 1
DAI-6 ASSISTENTE II MARIANA LINS DA SILVA 42727626 1
DAI-6 ASSISTENTE II PEDRO PAULO RICARDO MOREIRA 42059640 2
DAI-6 ASSISTENTE II RAIMUNDA ABREU DE SOUSA 8767181 3
DAI-6 ASSISTENTE II RAUL LOUREIRO DE BONIS ALMEIDA SIMOES 50077651 1
DAI-6 ASSISTENTE II RODRIGO CAMPOS MARTINS 50204971 2
DAI-6 ASSISTENTE II ROGERIO BARCELOS ALVES 50190814 1
DAI-6 ASSISTENTE II RONAN COSTA ARAUJO 50911058 1
DAI-6 ASSISTENTE II ROSELY IATH PEREIRA 8693439 2
DAI-6 ASSISTENTE II SILVANA DE OLIVEIRA TERECHOW 41970500 1
DAI-6 ASSISTENTE II TATIANE DUARTE BONIFACIO 50088408 2
DAI-6 ASSISTENTE II VAGO (7)
DAI-6 ASSISTENTE II VAGO (8)
DAI-6 ASSISTENTE II VAGO (9)
DAI-6 ASSISTENTE II VAGO (10)
DAI-6 ASSISTENTE II VALTEMIR CARVALHO FERREIRA 20321252 2
DAI-6 ASSISTENTE II VERA LUCIA ALVES CASTINHEIRAS 41850386 1
DAI-5 SECRETÁRIO II RENATA CURRY DE OLIVIERA PINHEIRO 50960997 1
DAI-5 SECRETÁRIO II VALDECI PINTO DA GAMA 50827111 1
DAI-4 SECRETÁRIO I DUILIO CESAR SAMPAIO SANTIAGO 50346156 1
DAI-4 SECRETÁRIO I HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS 8732132 1
DAI-2 AJUDANTE II CARLA CAMARGO RAPHAEL 50703501 1
DAI-2 AJUDANTE II JESSICA SANTOS LOPES 50780050 1
DAI-1 AJUDANTE I LUANA CRISTHIAN OLIVEIRA DA COSTA 50962213 1
(1) ANTERIORMENTE OCUPADO POR MILA BRAGA DE LIMA - ID. 50003194
(2) ANTERIORMENTE OCUPADO POR ENZO MAYER TESSAROLO - ID. 50077180
(3) ANTERIORMENTE OCUPADO POR RACHEL MERCEDES PENHA DE CASTRO - ID. 44057776
(4) ANTERIORMENTE OCUPADO POR LUCIO CLAUDIO SILVA DE SOUZA - ID. 25418645
(5) ANTERIORMENTE OCUPADO POR ANA CLAUDIA MEDEIROS GUIMARÃES - ID 50337955
(6) ANTERIORMENTE OCUPADO POR RODRIGO DO VALLE MACHADO - ID. 50717553
(7) ANTERIORMENTE OCUPADO POR FILIPE QUARESMA PIMENTEL - ID. 50003500
(8) ANTERIORMENTE OCUPADO POR KELLY FERNANDES DA SILVA DAMASCENO - ID. 50721100
(9) ANTERIORMENTE OCUPADO POR LEONARDO DE SOUZA MENDONCA - ID. 50049518
(10) ANTERIORMENTE OCUPADO POR LUIZ ALBERTO DE SOUZA SODRE - ID. 50903020
B) QUADRO CONSOLIDADO
SÍMBOLO CARGO QTD
DG/CG ASSESSOR CHEFE 1
DAS-8 ASSESSOR 14
DAS-8 ASSESSOR ESPECIAL 1
DAS-8 COORDENADOR 16
DAS-8 GERENTE 1
DAS-7 ASSESSOR 38
DAS-6 ASSISTENTE 37
DAS-6 GERENTE 2
DAI-6 ASSISTENTE II 34
DAI-5 SECRETÁRIO II 2
DAI-4 SECRETÁRIO I 2
DAI-2 AJUDANTE II 2
DAI-1 AJUDANTE I 1
TOTAL 151
ANEXO II
SERVIDORES REQUISITADOS TRANSFERIDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
NOME ID FUNCIONAL VINCULO
ANA LUCIA FERNANDES DE BRITO 36191787 2
ANNE DA SILVA OLIVEIRA 8741271 3
BETHANIA CHATEL MACHADO COSTA DE AZEVEDO 39271374 2
DJANE VALERIA DE OLIVEIRA 41813693 4
EDMEIA LADEIRA DA COSTA 41145763 3
ELISABETE VIEIRA MIRANDA 8677123 2
KARYNA MARQUES DE OLIVEIRA BITENCOURT 43541100 2
MARCIO RAMOS DE SOUZA 43459200 2
MARIA TEREZA SPERANZA CAMERANO 20350058 6
MARLUCIA GOMES DA SILVA MIRANDA 29113660 2
RITA DE CASSIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DINIZ 39250075 2
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
Cargos a serem transformados Novos cargos criados com a transformação
Símbolo Cargo Qtde. Símbolo Cargo Qtde.
SA SUBSECRETARIO ADJUNTO 2 DG SUPERINTENDENTE 2
DAS-8 COORDENADOR 2
DAS-6 ASSISTENTE 1
DAI-3 CHEFE DE EQUIPE 1
DG DIRETOR 1 DG SUPERINTENDENTE 1
DG ASSESSOR ESPECIAL 2 DG SUPERINTENDENTE 2
DG COORDENADOR GERAL 1 DG SUPERINTENDENTE 1
DG DIRETOR DE DEPARTAMENTO 1 DG DIRETOR GERAL 1
DG DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 DG DIRETOR GERAL 1
DAS-8 ASSESSOR 31 DAS-8 COORDENADOR 30
DAS-8 ASSESSOR CHEFE 1
DAS-8 ASSESSOR ESPECIAL 2 DAS-8 COORDENADOR 2
DAS-8 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 2 DAS-8 ASSESSOR CHEFE 2
DAS-8 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 1 DAS-8 COORDENADOR 1
DAS-8 DIRETOR DE DIRETORIA 8 DAS-8 COORDENADOR 8
DAS-8 GERENTE 1 DAS-8 COORDENADOR 1
DAS-7 ASSESSOR 8 DAS-7 CHEFE DE DIVISÃO 8
DAS-6 ASSESSOR CHEFE 1 DAS-6 ASSISTENTE 1
DAS-6 DIRETOR DE DIRETORIA 3 DAS-6 ASSISTENTE 3
DAS-6 DIRETOR DE DIVISÃO 9 DAS-6 ASSISTENTE 9
DAS-6 DIRETOR DE DIVISÃO 29 DAS-6 CHEFE DE DIVISÃO 29
DAI-6 CHEFE DE SERVIÇO 8 DAI-6 ASSISTENTE II 8
DAI-5 CHEFE DE SEÇÃO 5 DAI-5 ASSISTENTE III 5
DAI-5 CHEFE DE SERVIÇO 1 DAI-5 SECRETÁRIO II 1
DAS-7 ASSESSOR 2 DAS-8 ASSESSOR 2
DAI-2 AJUDANTE II 2
TOTAL 121 TOTAL 123
ANEXO IV
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
I - FINALIDADE
A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Sua finalidade é assistir o Governador na coordenação institucional e administrativa, nos atos de gestão da Chefia do Poder Executivo e nas relações com a sociedade, agremiações políticas e demais Poderes, no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança constitui-se como órgão central de planejamento e coordenação da ação governamental, acompanhamento e controle de planos, programas e projetos globais e regionais, de duração anual e plurianual, bem como o estudo e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do Estado.
À Secretaria também compete a função de efetivar a gestão de alto desempenho dos Planos, Programas e Projetos Estratégicos de governo, integrados e orientados para resultados, com foco nos cidadãos, com inovação, transparência e inclusão.
II - ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Geral.
III - A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA terá a seguinte estrutura básica:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL
E GOVERNANÇA
1 - Gabinete do Secretário
1.1 - Chefia de Gabinete
1.1.1 - Assessoria Técnica
1.1.2 - Assessoria de Controle dos Cargos em Comissão
1.1.3 - Assessoria para Preparo e Publicação dos Atos Oficiais
1.1.4 - Assessoria de Empresas em Liquidação
1.2 - Assessoria jurídica
1.3 - Assessoria de Controle Interno
1.4 - Assessoria de Contabilidade
1.5 - Representação do Governo em Brasília
1.6 - Laboratório de Aceleração da Eficiência Pública
1.7 - Assessoria de Assuntos Legislativos
1.8 - Ouvidoria
1.9 - Corregedoria
II - ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR VINCULADO AO SECRETÁRIO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
2 - Subsecretaria Geral
2.1 - Superintendência Especial de Projetos Sociais
2.1.1 - Assessoria de Programas
2.1.2 - Assessoria de Administração
2.1.3 - Assessoria de Marketing
2.1.4 - Assessoria Jurídica da SEPS
III - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO E A SUBSECRETARIA
GERAL DA SECRETARIA DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
3.1 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas
3.1.1 - Assessoria de Gestão de Pessoas
3.1.2 - Assessoria de Suporte Administrativo
3.1.3 - Superintendência de Sistemas de Gestão de Pessoas
3.1.3.1 - Coordenadoria de Gestão do Processamento
3.1.3.2 - Coordenadoria de Gestão das Aplicações
3.1.3.3 - Coordenadoria Central de Relacionamento
3.1.3.4 - Coordenadoria de Suporte Tecnológico
3.1.3.5 - Coordenadoria de Gestão das Consignações
3.1.4 - Superintendência de Normas e Consultas
3.1.4.1 - Coordenadoria de Normas
3.1.4.2 - Coordenadoria de Consultas
3.1.4.3 - Coordenadoria de Monitoramento e Cumprimento de Julgados
3.1.4.4 - Coordenadoria de Gestão do Cadastro e Processos de Pessoal
3.1.5 - Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas
3.1.5.1 - Coordenadoria de Provimento e Desenvolvimento de Pessoas
3.1.5.2 - Coordenadoria de Carreiras e Remuneração
3.1.5.3 - Coordenadoria de Gestão da Informação e do Conhecimento
3.2 - Subsecretaria de Logística
3.2.1 - Assessoria de Políticas e Redes
3.2.2 - Assessoria de Sistemas Logísticos
3.2.3 - Superintendência de Suprimentos
3.2.3.1 - Coordenadoria de Compras Centralizadas
3.2.3.2 - Coordenadoria de Apoio Operacional
3.2.4 - Superintendência de Transportes e Manutenção
3.2.4.1 - Coordenadoria de Transportes
3.2.4.2 - Coordenadoria de Manutenção
3.3 - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
3.3.1 - Superintendência de Gestão de Recursos
3.3.1.1 - Coordenadoria de Contratos de Bens e Serviços
3.3.1.2 - Coordenadoria de Recursos
3.3.1.3 - Coordenadoria Setorial
3.3.2 - Superintendência de Reestruturação da Gestão
3.3.2.1 - Coordenadoria de Análise de Gastos
3.3.2.2 - Coordenadoria de Políticas e Reestruturação
3.3.3 - Superintendência de Desenvolvimento de Políticas
3.3.3.1 - Coordenadoria de Inovação
3.4 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão
3.4.1 - Subsecretaria Adjunta
3.4.2 - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão
3.4.3 - Coordenadoria de Ensino e Redes de Planejamento e Gestão
3.4.4 - Superintendência de Planejamento
3.4.4.1 - Coordenadoria de Instrumentos de Planejamento
3.4.4.2 - Coordenadoria de Qualificação da Informação em Planejamento
3.4.4.3 - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação
3.4.5 - Superintendência de Orçamento
3.4.5.1 - Coordenadoria da Receita
3.4.5.2 - Coordenadoria de Programação Orçamentária
3.4.5.3 - Coordenadoria de Acompanhamento e Estudos Gerenciais
3.4.6 - Superintendência de Estratégia e Resultado
3.4.6.1 - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desempenho
3.4.6.2 - Coordenadoria de Gerenciamento de Projetos
3.4.6.3 - Coordenadoria de Convênios
3.4.7 - Superintendência de Gestão por Processos
3.4.7.1 - Coordenadoria de Processos
3.4.7.2 - Coordenadoria de Gestão do Sistema Eletrônico de Informação - SEI/RJ
3.5 - Subsecretaria de Administração
3.5.1 - Diretoria Geral de Administração e Finanças
3.5.1.1 - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento
3.5.1.1.1 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
3.5.1.2 - Coordenadoria de Contratações
3.5.1.2.1 - Divisão de Gestão de Contratos
3.5.1.2.2 - Divisão de Compras
3.5.1.3 - Coordenadoria Administrativa
3.5.1.3.1 - Divisão de Protocolo e Arquivo
3.5.1.3.2 - Divisão de Documentação
3.5.1.3.3 - Divisão de Almoxarifado
3.5.1.3.4 - Divisão de Apoio Administrativo
3.5.2 - Superintendência de Cerimonial
3.5.2.1 - Coordenadoria de Eventos
3.5.2.2 - Coordenadoria de Apoio Administrativo
3.5.3 - Superintendência de Recursos Humanos
3.5.3.1 - Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos
3.5.3.1.1 - Divisão de Pagamento
3.5.3.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
3.5.4 - Superintendência de Patrimônio
3.5.4.1 - Coordenadoria de Patrimônio
3.5.4.2 - Coordenadoria de Acervo e Restauro
3.5.4.3 - Coordenadoria de Conservação e Limpeza
3.5.4.4 - Coordenadoria de Engenharia e Manutenção
3.5.4.5 - Coordenadoria de Copa e Cozinha
3.5.5 - Diretoria Geral do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ
3.5.5.1 - Assessoria
3.5.5.2 - Departamento de Gestão de Documentos
3.5.5.2.1 - Divisão de Normas Técnicas
3.5.5.2.2 - Divisão de Apoio Técnico
3.5.5.3 - Departamento de Acesso à Informação
3.5.5.4 - Departamento de Gestão do Acervo
3.5.5.4.1 - Divisão de Processamento Técnico
3.5.5.4.2 - Divisão de Conservação
3.5.5.4.3 - Divisão de Apoio Administrativo
3.5.6 - Diretoria do Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro - DPE/RJ
3.5.6.1 - Assessoria Jurídica
3.5.6.2 - Departamento Apoio Administrativo
3.5.6.3 - Departamento de Recebimento e Destinação de Bens
3.5.6.4 - Departamento de Guarda e Armazenagem de Bens
3.6 - Subsecretaria de Comunicação Social
3.6.1 - Subsecretaria Adjunta
3.6.2 - Assessoria Técnica de Gestão
3.6.3 - Assessoria de Imprensa
3.6.4 - Superintendência de Publicidade, Promoção e Eventos
3.6.4.1 - Coordenadoria de Publicidade
3.6.4.2 - Coordenadoria de Eventos
3.6.7 - Superintendência de Comunicação Digital e Relações Públicas
3.6.7.1 - Coordenadoria de Portais e Redes Sociais
3.6.7.2 - Coordenadoria de Comunicação Interna e Relações Intragovernamentais
3.7 - Subsecretaria Militar da Casa Civil e Governança
3.7.1 - Subsecretaria Adjunta Militar
3.7.2 - Subsecretaria Adjunta de Prevenção a Risco
3.7.3 - Assessoria Jurídica Militar
3.7.4 - Superintendência de Segurança
3.7.4.1 - Coordenadoria de Segurança Pessoal
3.7.4.1.1 - Divisão de Planejamento, Operações, Escolta e Segurança
3.7.4.1.2 - Divisão de Administração e de Pessoal
3.7.4.1.3 - Divisão de Aperfeiçoamento e Instrução
3.7.4.2 - Coordenadoria de Segurança das Instalações
3.7.4.2.1- Divisão de Credenciamento, Circulação, Patrimônio e Controle de Viaturas
3.7.4.3 - Coordenadoria de Acessibilidade aos Palácios
3.7.5 - Superintendência de Transportes
3.7.5.1 - Coordenadoria Operacional de Manutenção
3.7.5.1.1 - Divisão de Administração
3.7.5.1.2 - Divisão de Operações
3.7.5.1.3 - Divisão de Controle de Material
3.7.6 - Superintendência de Inteligência
3.7.6.1 - Coordenadoria de Processamento de Informações
3.7.6.1.1 - Divisão de Análise e Operações
3.7.6.1.2 - Divisão de Contra-Inteligência
3.7.6.2 - Coordenadoria de Informática, Telefonia e Comunicação
3.7.6.2.1 - Divisão de Telefonia
3.7.6.2.2.- Divisão de Comunicação
3.7.7 - Superintendência de Operações Aéreas
3.7.7.1 - Assessoria de Segurança de Voo
3.7.7.2 - Coordenadoria de Operações
3.7.7.2.1 - Divisão Operacional
3.7.7.2.2 - Divisão de Treinamento e Instrução
3.7.7.3 - Coordenadoria de Manutenção
3.7.7.3.1 - Divisão de Manutenção
3.7.7.3.1.1 - Serviço de Controle Técnico
3.7.7.3.1.2 - Serviço de Suprimento
3.7.7.4 - Coordenadoria de Administração
3.7.7.4.1 - Divisão de Administração
3.7.7.4.1.1 - Serviços Gerais
3.7.7.4.1.2 - Serviço de Expediente
3.7.8 - Diretoria Geral de Administração e Finanças
3.7.8.1 - Coordenadoria de Requisição e Logística
3.7.8.1.1 - Divisão de Requisição e Custeamento
3.7.8.1.2 - Divisão de Fiscalização e Controle da Fase Preparatória dos Processos e do Arquivo
3.7.8.1.3 - Divisão de Adiantamentos
3.7.8.2 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças
3.7.8.2.1 - Divisão Orçamentária
3.7.8.2.1.1- Serviço de Processamento e Controle de Documentos
3.7.8.2.2 - Divisão de Finanças
3.7.8.2.3 - Divisão de Revisão e Empenhamento
3.7.8.2.4 - Divisão de Pagamento de Pessoal
3.7.8.2.4.1 - Serviço de Lançamentos
3.7.8.3 - Coordenadoria de Material e Patrimônio
3.7.8.3.1 - Divisão de Almoxarifado
3.7.8.3.2 - Divisão de Gestão de Bens Patrimoniais
3.7.8.3.2 .1 - Serviço de Manutenção
3.7.9 - Superintendência de Gestão do Corpo Funcional
3.7.9.1 - Coordenadoria de Recursos Humanos
3.7.9.2 - Coordenadoria de Saúde
IV - COMISSÕES
Comissão Permanente de Licitação
Comissão de Pregão
V - ÓRGÃOS COLEGIADOS
Conselho Consultivo de Relações Internacionais do Governo do Estado do Rio de Janeiro
Conselho Estadual de Arquivos - CONEARQ
Conselho Estadual de Tecnologia da Informação - CONSETI
Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE
Comissão de Ética Pública da Governadoria do Estado - CEGE
Comissão de Ética Pública Estadual - CEPE
Comitê de Usuários de Informática
VI - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ
Fundo Especial do Depósito Público - FUNDEP
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ
Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ
Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE
VII - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.
Id: 2166449


Pág. 38
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 18 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, PRAZOS DO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição prevista no inciso III, do art. 6º, da Lei Complementar 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo nº E04/083/23/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - As reuniões, de que tratam o artigo 5º, inciso I, alínea “a” e o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Resolução SEFAZ nº 825, de 22 de dezembro de 2014, bem como as aprovações e avaliações nelas previstas, assim como a revisão indicada no artigo 28, inciso II, da mesma Resolução, serão excepcionalmente realizadas até abril de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2166416

Pág. 39
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
*PORTARIA SUFIS N° 464 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA A PORTARIA SUFIS N° 177, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2º da Portaria SUFIS nº 177, de 05 de abril de 2018, publicada no D.O. de 06.04.2018, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para propor normas, formas de controle e fiscalização em relação à circulação e trânsito de mercadorias ou bens, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - São funções do Grupo de Trabalho:
I- propor normas, formas de controle e programas de fiscalização em relação à circulação de bens e trânsito de mercadorias, realizados a nível estadual ou regional;
II- assessorar a Superintendência de Fiscalização nos respectivos níveis e áreas de atribuição, no planejamento, na execução e no acompanhamento das ações de fiscalização, bem como no aperfeiçoamento da legislação tributária;
III- propor parcerias e convênios com diversos órgãos com vistas à troca de informações e à prestação de assistência mútua;
IV- desenvolver treinamento e capacitar servidores das áreas relacionadas aos assuntos no que tangem às finalidades deste grupo;
V- realizar visitas técnicas às Secretarias de Fazenda de outros Estados com o objetivo de buscar as melhores práticas e de obtenção de informações e troca de experiências;
VI- gerenciar o Sistema Barreira Fiscal e o trabalho das volantes do Estado;
VII- controlar e monitorar privativamente as câmeras OCR instaladas nas rodovias do Estado do Rio de Janeiro que disponibilizem informações ao Centro de Monitoramento e Análise de Dados (CMAD);
VIII- gerenciar os Auditores Fiscais de plantão nos Postos de Controle Fiscal do Estado quanto aos procedimentos técnicos, à legitimidade legal e operacional, bem como a temporalidade da ação fiscal a ser executada;
IX- detectar e combater a fraude fiscal;
X- subsidiar os órgãos responsáveis pela persecução penal no combate aos crimes contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro e de outros correlatos;
XI- extrair e minerar os dados provenientes dos bancos de dados da Secretaria de Fazenda e dos convênios assinados no âmbito do projeto Barreira Fiscal.
XII - elaborar e apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo grupo.”
Art. 2º - O artigo 3º da Portaria SUFIS nº 177, de 05 de abril de 2018, publicada no D.O. de 06.04.2018, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para propor normas, formas de controle e fiscalização em relação à circulação e trânsito de mercadorias ou bens, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - As funções listadas acima serão exercidas pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
I - Breno Campos de Carvalho (Matrícula nº 955835-4 e ID nº 4365158-5);
II - João Mario de Santana Patricio (Matrícula nº 949503-7 e ID nº 43443400-0);
III - Gustavo Cesar Alves Pequeno (Matrícula nº 957490-6 e ID nº 4372045-5);
IV - Ricardo de Sousa Grassia (Matrícula nº 949522-7 e ID nº 4344292-7 );
V - Raphael dos Santos Moyses (Matrícula nº 963674-7 e ID nº 4384672-6);
VI - Renato Pereira dos Santos (Matrícula nº 963688-7 e ID nº 4384234-8);
VII - Paulo Marcio Henriques Balthar (Matrícula nº 963632-5 e ID nº 4385015-4);
VIII - Ildarlidy Sousa Pimentel (Matrícula nº 963684-6 e ID nº 4383902-9);
IX - Daniel Barradas Frazão (Matrícula nº 955817-2 e ID nº 4366506-3);
X - Willian Francis Falcão de Oliveira (Matrícula nº 944002-5 e ID nº 4322933-6).
§ 1º - Será responsável pela mineração de dados, citada no inciso XI, o Auditor Fiscal da Receita Estadual Willian Francis Falcão de Oliveira (Matrícula nº 944002-5 e ID nº 4322933- 6). Atuará no apoio à função de mineração de dados o Analista da Fazenda Estadual Diego Henrique Lima Martins (Matrícula nº 3049358-9 e ID nº 5018957-3).
§ 2º - Atuarão no apoio as demais funções exercidas pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual os seguintes servidores:
I - Marcelo Emanoel da Silva (Matrícula nº 944053-8 e ID nº 4324705-9);
II - Isaque Rodrigues de Melo (Matrícula nº 3040692-0 e ID nº 4334382-1);
III - Natália Marçal Barbosa (Matrícula nº 973725-5 e ID nº 4417476-4);
IV - Gabriela Erthal Ribeiro Tavares Villa Real (Matrícula nº 973707-3 e ID nº 4417355-5).
§ 3º - A coordenação do grupo de trabalho será desempenhada pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
Coordenador: Leandro Moreira da Cunha (Matrícula nº 3000084-8 e ID nº 4417365-2);
Coordenador Adjunto: Orlando de Souza Padeiro Filho (Matrícula nº 3000063-2 e ID nº 5006156-9).”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2019
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 12.02.2019.
Id: 2166017


SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
JUNTA DE REVISÃO FISCAL
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA JRF Nº 113 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA O § 2º DO ARTIGO 5º DA PORTARIA JRF Nº 111, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no incisos III e X do art. 20 do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o § 2º do artigo 5º da Portaria JRF nº 111, de 15 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§2º - Serão convocados para o exame oral todos os candidatos classificados na primeira etapa e no exame escrito, que serão arguidos pela banca avaliadora no período de 25 a 29 de março de 2019, em data e horário a serem divulgados por meio de informativo na página da SEFAZ e por e-mail funcional.”
Art. 2º - Compõem a banca avaliadora de que trata o § 3º do art. 5º  da Portaria JRF nº 111, de 15 de fevereiro de 2019, os seguintes AFRE:
I - Alex Gabriel Siveris da Rosa - ID 4384135-0;
II - Alvaro Marques Neto - ID 4323019-9;
III - Luis Pedro Martelo Teixeira - ID 4372051-0;
IV - Vera Lúcia Arias de Souza - ID1938304-5;
V - Vera Lúcia Marques de Freitas - ID 1938316-9.
Parágrafo Único - Em caso de falta ou impedimento de um ou mais titulares da banca avaliadora, ficam designados suplentes os seguintes AFRE:
I - Bruno Velloso Durão - ID 4323002-4;
II - Leonardo Poggiali de Sousa - ID 4323045-8;
III - Marlyus Jeferton da Silva Domingos - ID 4385227-0.
Art. 3º - O conteúdo programático do certame é o constante do Anexo Único a esta Portaria, admitida consulta, no exame escrito, à legislação nele elencada, desde que na forma impressa.
Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2019
ALVARO MARQUES NETO
Presidente da Junta de Revisão Fiscal
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
1) Aplicação da legislação tributária. Constituição do crédito tributário. Suspensão e extinção do crédito tributário. Prescrição e decadência.
2) Processo administrativo-tributário. Processo contencioso. Impugnação. Nulidades. Julgamento de primeira instância. Noções sobre o julgamento de segunda instância e de instância especial.
FONTES DE CONSULTA
Código Tributário Nacional: arts. 105 e 106, art. 142 a 146, arts. 150 e 151, art. 156, arts. 173 e 174 e art. 198.
Constituição Estadual: arts. 80 e 81.
Código Tributário Estadual (Decreto-Lei n° 05/1975): art. 205 a 272.
Regulamento do Processo Administrativo-Tributário (Decreto n° 2.473/1979): art. 1º a 53, art. 69 a 71, arts. 74 e 79, art. 86 a 92, art. 105 a 125 e arts. 167 e 168.
Regimento Interno da JRF (Resolução SER nº 23/2004)
Resolução SEF nº 1.073/1984
Portaria JRF nº 03/2004
Id: 2166136



quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

DOERJ de 27/02/2019


1) Nomeação Sefaz








Secretaria de Estado da
Casa Civil e Governança
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE
NOMEAR RAFAEL RIBAS AGUILÓ, ID FUNCIONAL Nº 4391667-8, para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Bruno Medeiros de Freitas, ID Funcional nº 4271790-6. Processo nº E-04/204/33/2019.


terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

DOERJ de 26/02/2019




1) Governador autoriza a contratação de temporários
2) Nomeação SEFAZ
3) Relatório da LRF total do Estado 2018: 46% de gasto com pessoal, longe do limite de 60%. A dívida segue crescente e atingiu 262% da RCL
4) Licença prêmio de servidores







Pág.1
DECRETO Nº 46.587 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA E REGULAMENTA, NO ÂMBITO
DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
FAETEC, EM CONFORMIDADE COM A LEI N°
6901, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014, QUE
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÀRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÙBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO
ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no artigo
37, inciso IX da Constituição da República, no artigo 77, inciso XI, da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei n° 6901, de 03 de
outubro de 2014, na Lei n°2298, de 28 de julho de1994, alterada pela
Lei n°2482, de 14 de dezembro de 1995 e o que consta no Processo
Administrativo nº E-26/005/285/2019,
CONSIDERANDO:
- que é dever constitucional do Estado de garantir educação a todos
que dela precisarem, perseguindo as alternativas legais para efetivação e concretização dos meios necessários ao exercício de tal mister;
- que, em decorrência da apuração realizada pela Fundação de Apoio
à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC constatouse a necessidade de profissionais para as atividades fim a ser suprida
por contratos temporários;
- que a necessidade de Professor de Ensino Superior, Professor I, Especialista Técnico Pedagógico (Supervisor Escolar e Orientador Educacional) e Instrutor, configura-se como necessidade temporária, para
atender à demanda de cursos em toda a rede FAETEC;
- a necessidade sazonal de desempenho de atividades de formação
profissional específica (art. 2º, § 1º, inc. VIII, Lei nº 6.901/2014);
- o princípio da Continuidade do Serviço Público, visando não prejudicar o atendimento à população, em especial às crianças dos cursos
de educação básica, nas diferentes Unidades da Rede que possuem
educação especial e escolas de aplicação.
- a decisão em Ação Rescisória nº 0006046-39.2019.8.19.0000, em
11/02/2019, que deferiu a tutela provisória para suspender a execução
do julgado, admitindo a realização de contratação temporária no âmbito da FAETEC.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do
Rio de Janeiro - FAETEC autorizada a proceder a contratação temporária de Professor de Ensino Superior (40 horas), Professor I (20 e
40 horas), Orientador Educacional, Supervisor Escolar e Instrutor para
Disciplinas Profissionalizantes I para o ano letivo de 2019, respeitados
os limites estabelecidos no Anexo ao presente Decreto.
Parágrafo Único - Caberá à FAETEC reservar, no mínimo, 5% (cinco
por cento) das contratações de que trata o caput deste artigo aos portadores de deficiências e 20% das vagas para os negros e índios.
Art. 2º - Caberá à FAETEC a normatização complementar ao cumprimento do disposto neste Decreto, notadamente no que tange aos
critérios objetivos impessoais do processo seletivo simplificado, dandose ampla divulgação de todas as fases do cadastramento e seleção,
observados os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência.
§ 1° - Os candidatos selecionados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados a qualquer tempo, observando o
prazo de validade do processo seletivo simplificado e a ordem de
classificação.
§ 2° - Para atendimento ao princípio da publicidade, fica a FAETEC
obrigada e autorizada a divulgar todas as fases do processo seletivo
simplificado (cadastramento e seleção) no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro, inclusive, podendo, também, publicar por meio eletrônico, na internet, através de sua pagina virtual www.faetec.rj.gov.br,
bem como, podendo ainda, veicular nos demais meios de comunicação.Art. 3º - As contratações de que trata o presente Decreto serão feitas
por tempo determinado até o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma da lei, demandando autorização do Governador
do Estado.
§ 1º - As contratações terão eficácia a partir da data de suas formalizações, sujeitas à condição resolutiva da existência de servidor
efetivo, admitido em virtude de aprovação em concurso público, apto
a preencher a respectiva vaga.
§ 2º - O disposto no § 1º deste artigo constará obrigatoriamente dos
instrumentos de contratação.
§ 3º - A prorrogação de que trata o caput, demandará autorização
prévia do Governador do Estado, no bojo do processo administrativo e
a celebração de termo aditivo para cada contrato.
Art. 4º - A carga horária semanal será dividida da seguinte forma:
I - para Professor do Ensino Superior 40 horas semanais, será de 20
(vinte) horas aula em efetiva regência de turma e 20 (vinte) horas
destinadas a planejamento e complementação pedagógica;
II - para Professor I 40 horas semanais, será de 24 (vinte e quatro)
horas aula em efetiva regência de turma e 16 (dezesseis) horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;
III - para Professor l 20 (vinte) horas semanais, será de 12 (doze)
horas aula em efetiva regência de turma e 08 (oito) horas destinadas
a planejamento e complementação pedagógica;
IV- para Orientador Educacional será de 24 (vinte e quatro) horas de
efetiva orientação e 16 (dezesseis) horas destinadas a planejamento e
complementação pedagógica;
V- para Supervisor Escolar será de 24 (vinte e quatro) horas efetiva
supervisão e 16 (dezesseis) horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;
VI - para Instrutor de disciplinas profissionalizantes I será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 24 (vinte e quatro) horas aula ministrando prática profissional, nas oficinas e/ou laboratórios e 16 (dezesseis) horas destinadas a planejamento, complementação pedagógica e
atividades complementares;
Art. 5º - A remuneração mensal dos servidores contratados nos termos deste Decreto será fixada pela FAETEC à vista da qualificação
do contrato, sendo:
I - para professor de Ensino Superior 40 (quarenta) horas semanais
será de R$ 3.000,00 (três mil reais)
II - para Professor I 40 (quarenta) horas semanais será de R$
3.000,00 (três mil reais);
III- para Professor I 20 (vinte) horas semanais será de R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais);
IV - para Orientador Educacional e Supervisor Escolar será de R$
3.000,00 (três mil reais);
V - para Instrutor das Disciplinas Profissionalizantes I será de R$
2.142,88 (dois mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos)
Art. 6º - Os candidatos selecionados no processo seletivo simplificado, somente serão contratados após comprovarem aptidão em exame
de saúde ocupacional.
Art. 7º - Aos contratados, na conformidade deste Decreto, são assegurados:
I - licença maternidade;
II - licença paternidade;
III - férias proporcionais;
IV- 13° salário proporcional.
V - adicional de periculosidade, desde que preenchidos os requisitos
legais;
VI - adicional de insalubridade, desde que preenchidos os requisitos
legais.
VII- remuneração não inferior ao piso regional fixado em Lei Estadual,
de acordo com a respectiva categoria.
VIII - verba indenizatória por rescisão unilateral imotivada por parte da
administração, no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal, por mês e/ou período igual ou superior a 15
(quinze) dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo Único - Não são consideradas causas de rescisão unilateral imotivadas a rescisão em razão de convocação de candidato
aprovado em concurso público e as de necessidades supervenientes,
tais como:
I - reassunção de professor efetivo da disciplina;
II - movimentação de professor efetivo da disciplina;
Art. 8º - É proibida a contratação, na forma desta Lei, de servidores
da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de
suas subsidiárias e controladas.
Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput a contratação de
servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI, do art.
37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade
de horários.
Art. 9º - É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma
desta Lei, sob pena de nulidade da contratação e responsabilidade
administrativa e civil da autoridade contratante e do contratado.
Parágrafo Único - Qualquer caso de violação ao disposto nesta Lei,
deverá ser comunicado pela autoridade competente no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência do fato, ao Governador do Estado, ao Procurador-Geral do Estado e ao ProcuradorGeral da Justiça, que adotarão as medidas cabíveis no âmbito de
suas respectivas competências.
Art. 10 - É vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança; e
III - ser novamente contratado, pela Administração direta e indireta do
Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior.
Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste artigo importará
na nulidade do contrato, sem prejuízo da responsabilização administrativa das autoridades envolvidas e do contratado.
Art. 11 - É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, do Governador, do Vice-Governador, de Secretários, de Subsecretários, de Diretores de Autarquias, Fundações e Empresas Públicas
e Sociedades de Economia Mista da Administração Indireta, de Deputados Estaduais e de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para quaisquer serviços relativos aos contratos temporários de que trata esta lei.
Art. 12 - As contratações só poderão ser efetivadas após autorização
expressa do Governador do Estado em procedimento administrativo
específico.
Parágrafo Único - Fica delegada a competência ao Presidente da
Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC para a publicação de
ato no qual deverá constar o nome do contratado, a função a ser
exercida, a remuneração correspondente e o prazo do contrato, bem
como os demais requisitos de caráter pessoal, indispensáveis a serem
preenchidos pelos contratados.
Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2019
WILSON WITZEL
ANEXO AO DECRETO N° 46.587 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
Cargos e quantitativos autorizados, remuneração e prazos da contratação temporária para o ano letivo de 2019 da Rede FAETEC.
Cargos Quant. Remuneração Prazo
Professor de Ensino Superior 40h 72 R$ 3.000,00 12 meses
Professor I 20h 157 R$ 1.500,00 12 meses
Professor I 40h 187 R$ 3.000,00 12 meses
Orientador Educacional 40h 17 R$ 3.000,00 12 meses
Supervisor Escolar 40h 61 R$ 3.000,00 12 meses
Instrutor 40h 127 R$ 2.142,88 12 meses
Total 621 - -
Id: 2165793

Pág, 2
Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR ANTONIO PEDRO ALBERNAZ CRESPO para exercer,
com validade a contar de 22 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da
Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544, de 01/01/2019. Processo nº
E-04/204/45/2019.

Pág. 4


Pág. 9
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNTE
DE 25/02/2019
PROCESSO Nº E-04/315.185/1988 - ROSÂNGELA MATTOS DE LIMA
RISCADO, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1952097-2. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no
Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do
Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados entre: 05/06/2006 a 03/06/2011 e 04/06/2011 a 31/08/2016.
PROCESSO Nº E-04/043.417/2003 - ALBERONE FREIRE DE LIMA,
Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1940504-9. CONCEDO 09 (nove) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de
serviço apurados entre: 23/10/2000 a 21/10/2005, 22/10/2005 a
20/10/2010 e 21/10/2010 a 19/10/2015.
PROCESSO Nº E-04/055/1486/2013 - ANTONIO CARLOS RABELO
CABRAL, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº
2092952-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base
de tempo de serviço apurados entre: 07/01/2014 a 05/01/2019.
PROCESSO Nº E-04/010/700/2017 - RAMIRO CASTRO DA SILVA,
Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4344289-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto
no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129,
do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados entre: 08/12/2013 a 06/12/2018.
Id: 2165542