O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
R E S O LV E :
NOMEAR FREDERICO OTTO VOGETTA NETO, ID
FUNCIONAL Nº 5006576-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria,
para exercer, com validade a contar de 06 de outubro de 2021, o cargo em
comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Estudos
Econômico-Tributários, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga
resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.560, de 08/04/2021.
Processo nº SEI040188/000052/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 289 DE 23 DE NOVEMBRO DE
2021
REVOGA OS §§ 2º E 3º DO ART. 24 DO ANEXO XXIV
(DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
E INTERESTADUAL DE CARGAS, DE PESSOAS E DE VALORES) DA
PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014, A FIM
DE PROMOVER AJUSTES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art.
148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no
processo nº SEI-040106/000140/2021, R E S O LV E:
Art. 1º - Ficam revogados os §§ 2º e 3º do
art. 24 do Anexo XXIV - Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis ao Serviço de
Transporte Intermunicipal e Interestadual de Cargas, de Pessoas e de Valores,
da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Fica incluída a alínea “ab” ao
inciso II do parágrafo único do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de
fevereiro de 2014, conforme a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
Parágrafo Único - (...)
(...)
II - (...)
(...)
aa) (...);
ab) Anexo XXIV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE CARGAS,
DE PESSOAS E DE VALORES.
(...)”.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2356160
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 290 DE 24 DE NOVEMBRO DE
2021
ALTERA O ANEXO XIII - DOS PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS, DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014, PARA TRATAR A HIPÓTESE
DE DOCUMENTO FISCAL EMITIDO COM ERRO, NO CASO DE OPERAÇÕES DESTINADAS À PESSOA
FÍSICA OU JURÍDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo inc. II, do Parágrafo Único do art. 148
da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, pelo art. 87 da Lei nº 2.657/1996,
pelo art. 4º do Livro XVII do Decreto nº 27.427/2000 (RICMS), e tendo em vista
o disposto no Processo nº SEI040106/000093/2020,
R E S O LV E :
Art. 1º - O Anexo XIII - Dos Procedimentos
Especiais, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alteração do caput do § 1º, do art. 158,
que passa a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 158 - (...)
§ 1º - No caso da alínea “b” do inciso I do
Parágrafo Único, do art. 32 do Livro I do RICMS/00, quando houver ausência de
destaque ou quando este apresentar valor inferior ao correto, o remetente
deverá emitir NF-e para complementar o valor com as seguintes características:
(...)”;
II - inclusão do art. 159 com a redação a
seguir:
“Art. 159 - O disposto no art. 158 aplica-se
também às operações destinadas à pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão
de documento fiscal.
Parágrafo Único - Na hipótese do § 3º do art.
158, o próprio emitente deverá emitir NF-e de entrada, com as características
descritas no referido parágrafo.”.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2356195
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO S DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 291 DE 24 DE NOVEMBRO DE
2021
PRORROGA PRAZO DE TOMADA DE CONTA S . O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a
solicitação da Comissão e o exaurimento do prazo inicial para a conclusão da Tomada
de Contas objeto do Processo nº SEI-040230/000016/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar o prazo para conclusão da
tomada de contas por 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2356194
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATOS DO SECRETÁRIO DE 25/11/2021
REMOVE JOSE MARCELINO GUEDES, Auditor Fiscal
da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1953742-5, da Auditoria
Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e
Participações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal
Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000534/2021
REMOVE, a pedido, NILO SERGIO CAVALCANTE
LOPES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº
1941912-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
SEI040196/000566/2021
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REMOVE, a pedido, BRENO DO CARMO VIEIRA DE
MELO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº
5006153-4, da Posto Fiscal de Controle de Nhangapi, da AuditoriaFiscal
Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 33.01, da Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar
de 19.11.2021. Processo nº SEI-040196/000555/2021
REMOVE, a pedido, RAQUEL CARIELLO, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, identidade funcional 5007740-6, da
Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 17.01, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para da
Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de
Royalties e Participações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Regionais, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040016/000311/2021
REMOVE, a pedido, ADDAN SANTANA GRACINDO
MARQUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional
4365040-6, da Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias
Fiscalização de Royalties e Participações Especiais, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 17.01, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Regionais, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
SEI-040016/000311/2021
REMOVE ROBERTO JOSE DE MELLO OLIVEIRA ALVES
FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional
1950506-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000507/2021
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 25.11.2021
PROCESSO N° SEI-E-04/073/26/2019 - RECONHEÇO A
DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, referente à Folha de Pagamento Participação
Pecuniária Eventual - PPE, relativo ao exercício de 2018/02, de acordo com o
que consta do processo nº SEI-040073/26/2019, no valor de 144.588.939,12 (Cento
e quarenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e
trinta e nove reais e doze centavos).
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS ATO DA SUPERINTENDENTE DE 25/11/2021
DESIGNA ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL,
Identidade Funcional n° 4361563-5, para exercer a função de Agente de Pessoal
da Unidade Administrativa: - 203201- Escola Fazendária do Estado do Rio de
Janeiro, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda,
cessando os efeitos da designação de NELSON ANTUNES DE FARIAS JUNIOR , Analista
da Fazenda Estadual, identidade Funcional 5019038-5, com validade a contar de
09.11 .2021. Processo n° SEI-0400089/000062/2021. Id: 2356407
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE DE 24.11/2021
PROCESSO N° SEI-040011/0000195/2021 - SERGIO
MOREIRA TELLES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4417190-0 e
matrícula n° 0.973.679-4. CONCEDO o abono de permanência, com efeitos a contar
de 27/09/2021.