DECRETO Nº 48.360 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
- a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da
Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e
- as alterações propostas no processo nº -SEI-040083/000055/2023,
D E C R E TA :
ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SEFAZ
Art. 1º - Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628/19 e
alterações posteriores.
Art. 2º - Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, dos
órgãos indicados no Anexo II a este Decreto, integrantes da estrutura
da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº
46.628/19 e alterações posteriores.
Art. 3º - Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de
Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III
a este Decreto.
Art. 4º - Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, dos
órgãos indicados no Anexo IV a este Decreto, integrantes da estrutura
da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº
46.628/19 e alterações posteriores.
ALTERAÇÕES NOS CARGOS EM COMISSÃO DA SEFAZ
Art. 5º - Ficam transformados na estrutura da Secretaria de Estado
de Fazenda, sem aumento de despesa, os cargos em comissão relacionados no Anexo V a este Decreto e na forma ali mencionada.
CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ
Art. 6° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, fica
alterada e consolidada na forma do Anexo VI a este Decreto.
Art. 7º - O Secretário de Estado de Fazenda editará, por resolução, o
Regimento Interno da SEFAZ, de acordo com a estrutura organizacional disposta neste Decreto.
§ 1º - O Regimento Interno estabelecerá e padronizará as siglas e
codificações dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º - O Conselho de Contribuintes, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária, o Conselho de Ética, a Junta de Revisão Fiscal e o
Fundo Especial de Administração Fazendária têm suas atividades e
competências definidas em Regimentos próprios, estabelecidos por resolução do Secretário de Estado de Fazenda.
§ 3º - As entidades vinculadas têm suas atividades e competências
estabelecidas nos respectivos regimentos ou estatutos e legislação específica.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º - Enquanto não editado o novo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, adequado à estrutura organizacional disposta neste Decreto:
I - em relação aos órgãos que foram mantidos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, ainda que com nova denominação, as
competências previstas no Regimento Interno atual e em demais resoluções editadas pela SEFAZ aplicam-se subsidiariamente às estabelecidas neste Decreto;
II - em relação aos órgãos que foram extintos, suas antigas atribuições devem ser exercidas, no que couber, pelos que os sucederam
na nova estrutura, conforme dispuserem os titulares das respectivas
áreas;
III - em relação aos órgãos ora instituídos, as atribuições dos novos
órgãos poderão ser estabelecidas por resoluções específicas do Secretário de Estado de Fazenda, devendo posteriormente ser consolidadas no novo Regimento Interno da SEFAZ.
Art. 9º - Os bens, materiais, acervo documental e servidores dos órgãos extintos em decorrência deste Decreto ficam remanejados para
os órgãos que os sucederem em suas atribuições.
Art. 10 - O Secretário de Estado de Fazenda será substituído e representado, em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre
que necessário, pelo Subsecretário Geral de Fazenda.
Art. 11 - Além dos demais cargos em comissão que lhe forem alocados, as seguintes Subsecretarias contarão, cada uma, em suas respectivas estruturas, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto (símbolo SA), cujo ocupante responderá pela Subsecretaria na
ausência, vacância, impedimentos ou afastamentos legais do titular do
órgão, e exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo referido
titular ou pelo Secretário de Estado de Fazenda:
I - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos;
III - Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais.
Art. 12 - Os Auditores Fiscais titulares dos órgãos abaixo, vinculados
à Subsecretaria de Estado de Receita, serão substituídos, nos seus
afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes Auditores Fiscais:
I - o Presidente da Junta de Revisão Fiscal, por Auditor Tributário
conforme estabelecer o Regimento Interno daquele órgão;
II - o Auditor Fiscal Chefe de Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, pelo Auditor Fiscal Subchefe do respectivo órgão;
III - os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da
estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos;
IV - o Subsecretário de Estado de Receita, pelo Subsecretário Adjunto
de Receita.
§ 1º - A substituição automática estabelecida no “caput” deste artigo
não impede que outros servidores sejam designados ou indicados, na
forma do art. 13 deste Decreto, para substituir os titulares dos referidos órgãos.
§ 2º - Na hipótese do § 1º deste artigo, a substituição automática somente prevalecerá no caso de afastamento, ausência ou impedimento
concomitante do titular substituído e do substituto formalmente designado ou indicado.
Art. 13 - Os titulares dos demais órgãos serão substituídos, nos seus
afastamentos, ausências e impedimentos, mediante designação específica por autoridade superior à substituída ou conforme estabelecer o
Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, observado o
disposto nos artigos 35 e 36 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com
a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.
Art. 14 - Estando vagos os cargos em comissão de Auditor Fiscal
Chefe e Auditor Fiscal Subchefe de determinada Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, o Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, no caso das Especializadas, e o Superintendente de
Atendimento ao Contribuinte, no caso das Regionais, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o titular de outra AuditoriaFiscal de sua estrutura interna, ocupante de cargo em comissão de
simbologia igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se o disposto no art. 37 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do
Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de
março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19
de maio de 1999.
Art. 15 - O cargo de Subsecretário de Estado de Receita, bem como
os cargos de Superintendentes vinculados à Subsecretaria de Estado
de Receita, serão exercidos, privativamente, por Auditores Fiscais da
Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 16 - Os Auditores Fiscais da Receita Estadual lotados na Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais exercerão as
atribuições de estudar e prover soluções de políticas tributárias para o
Estado do Rio de Janeiro;
Art. 17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 46.628/19.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2456678
ANEXO I
ÓRGÃOS EXTINTOS NA SEFAZ - ÓRGÃO EXTINTO VINCULAÇÃO
Assessoria de Planejamento e Governança - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações -
Subsecretaria Adjunta de Finanças
Coordenadoria de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios - Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações
Coordenadoria de Contabilidade das Obrigações - Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações
Superintendência de Integridade e Gestão de Riscos Subsecretaria de Controladoria Interna
Coordenadoria de Gestão de Pessoas Superintendência de Recursos Humanos
Divisão de Informação e Comunicação Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro
Coordenadoria de Estudos Econômico Tributários de ICMS Superintendência de Benefícios Fiscais Critérios do ICMS
Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária Superintendência de Tributação
Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS Superintendência de Tributação
Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação Superintendência de Arrecadação
Superintendência de Planejamento Fiscal Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Administrativa Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita
ANEXO II
ÓRGÃOS COM NOVA DENOMINAÇÃO NA SEFAZ
DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO
Superintendência de Cadastro e acompanhamento do SIAFE-RIO Superintendência de Gerenciamento dos Sistemas Contábeis
Coordenadoria de Cadastro e Manutenção Coordenadoria de Gestão e Segurança dos Sistemas Contábeis
Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações de Demandas Coordenadoria de Integrações e Suporte aos Sistemas Contábeis
Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis Coordenadoria de Produção de Normas Contábeis
Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado Coordenadoria de Configuração Contábil dos Sistemas Contábeis
Coordenadoria de Integridade Contábil Coordenadoria de Projetos e Estudos Contábeis
Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis Coordenadoria de Acompanhamento de Registros e Integridade Contábil
Coordenadoria de Sistemas da Receita Coordenadoria de Sistemas da Receita Subsecretaria de Controladoria Interna Subsecretaria de Controle Interno
Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Superintendência de Engenharia e Patrimônio
Coordenadoria de Gestão de Contratos Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios
Divisão de Ensino e Pesquisa Divisão de Capacitação
Coordenadoria de Administração Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas
Subsecretaria Adjunta de Receita Subsecretaria Adjunta Administrativa de Receita
ANEXO III
ÓRGÃOS INSTITUÍDOS NA SEFAZ
ÓRGÃO INSTITUÍDO VINCULAÇÃO NA SEFAZ
Subsecretaria Adjunta de Contabilidade Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado
Assessoria Técnica de Governança de Dados Subsecretaria Adjunta de Contabilidade
Assessoria Especial Subsecretaria Adjunta de Contabilidade
Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Governança de TIC Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Aquisições de TIC Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC
Coordenadoria de Sistemas da Receita II Superintendência de Sistemas
Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro
Divisão de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal
Divisão de Contabilidade das Obrigações Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal
Divisão de Controle de Regularidade Fiscal Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal
Assessoria Especial de Controle Interno Subsecretaria de Controle Interno
Divisão de Segurança Coordenadoria de Serviços Compartilhados
Assessoria de Planejamento e Projetos Superintendência de Engenharia e Patrimônio
Assessoria Técnica Administrativa e Judicial Superintendência de Recursos Humanos
Coordenadoria de Pagamento Superintendência de Recursos Humanos
Assessoria de Gestão de Contratos TIC Superintendência de Compras e Contratos
Divisão de Convênios Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios
Divisão de Contratos Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios
Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Inovação e de Representação Técnica Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais
Superintendência de Normas das Receitas Publicas Estaduais Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais
Superintendência de Estudos Econômicos Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais
Assessoria de Gestão Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais
Assessoria de Gestão Estratégica Subsecretaria Geral de Fazenda
Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita Subsecretaria de Estado de Receita
ANEXO IV
ÓRGÃOS COM NOVA VINCULAÇÃO NA SEFAZ
ÓRGÃO VINCULAÇÃO ATUAL NOVA VINCULAÇÃO
Coordenadoria de Configuração Contábil dos Sistemas Contábeis Superintendência de Gerenciamento de Sistemas Contábeis Superintendência de Normas Técnicas
Coordenadoria de Acompanhamento de Registros e Integridade Contábil
Superintendência de Normas Técnicas Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis
Assessoria de Planejamento e Gestão Departamento Geral de Administração e Finanças Subsecretaria de Administração
Coordenadoria de Planejamento Fiscal Superintendência de Planejamento, da Subsecretaria de Estado de Receita
Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria
de Estado de Receita
Assessoria de Gestão de Projetos da Receita Subsecretaria Adjunta de Receita Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita
ANEXO V
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
Q T. CARGO SÍMB. VA L O R
U N I T.
(R$)
VA L O R
TO TA L
(R$)
Q T. CARGO SÍMB. VA L O R
U N I T.
(R$)
VA L O R
TO TA L
(R$)
1 a) Superintendente DG 2.230,74 2.230,74 2 Subsecretário Adjunto SA 2.478,59 4.957,18
4 b) Assessor Especial DG 2.230,74 8.922,96 3 Assessor Especial DG 2.230,74 6.692,22
7 c) Coordenador DAS-8 180,00 1.260,00 3 Superintendente DAS-9 190,00 570,00
5 d) Assessor DAS-8 180,00 900,00 3 Assessor DAS-8 180,00 540,00
1 e) Assessor Setorial II DAS-7 150,00 150,00 2 Coordenador DAS-8 180,00 360,00
3 f) Assessor DAS-7 150,00 450,00 3 Assessor DAS-7 150,00 450,00
1 g) Diretor de Divisão DAS-6 100,00 100,00 6 Diretor de Divisão DAS-6 100,00 600,00
2 h) Assistente II DAI-6 50,00 100,00 1 Assistente II DAI-6 50,00 50,00
1i) Auxiliar DAI-5 45,00 45,00 1 Ajudante I DAI-1 25,00 25,00
2 j) Secretário II DAI-5 45,00 90,00
TO TA L 14.248,70 TO TA L 14.244,40
Últimos ocupantes:
A 1 - Francisco Pereira Iglesias, id 1943036-1;
B 1 - Reuben da Cunha Rocha, Id 5006180-1;
B 2 - Fabio Rocha Verbicario, Id 5078170-7;
B 3 - Claudia Jessula Delgado, Id 4428449-7;
B 4 - Marcelo Garritano da Silva, Id 50061240;
C 1 - Andrea Carvalho Pereira, Id 4365043-0;
C 2 - em vaga anteriormente ocupada por Flavia Domingas Guerra,
Id 5006143-7;
C 3 - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Id 5000383-6;
C 4 - Thereza Marina Cunha Mattos Cunha, Id 1938903-5;
C 5 - Eduardo de Souza Pacheco, id 5006149-6;
C 6 - Yuri Jacob Lumer, Id 5023319-0;
C 7 - Rakel de Oliveira Pinheiro, Id 5020912-4;
D 1 - Roberson Fernandes Loriato, id 5006150-0;
D 2 - Em vaga anteriormente ocupada por Joao Roberto Kist Soares
Lima, Id 44273460;
D 3 - Em vaga estabelecida pelo Decreto nº 47.795 de 14.10.2021;
D 4 - Em vaga anteriormente ocupada por Jorge Luiz Dantas Batista,
Id 4378008-3;
D 5 - Em vaga anteriormente ocupada por Evanilton Brandão da Silva, Id 43873146;
E 1 - Alba Valeria Almeida Barbosa, Id 1943925-3;
F 1 - Vaga estabelecida através do Decreto nº 47.560, de
08.04.2021;
F 2 - Em vaga anteriormente ocupado por Osiris de Abreu Ferreira,
Id 5088885-4;
F 3 - em vaga anteriormente ocupada por Rafael Quintana Rua, Id
5006062-7;
G 1 - Em vaga anteriormente ocupada por Roberta de Souza Furtado, Id 5119084-2;
H 1 - Em vaga anteriormente ocupada por Erick Rodrigues Alves Ribeiro, Id 5011698-3;
H 2 - em vaga anteriormente ocupada por Valeria de Medeiros Guimarães, Id 4328615-1;
I 1 - Em vaga anteriormente ocupada por Marli Batista Santos, Id
5 11 3 4 7 9 - 9 ;
J 1 - em vaga anteriormente ocupada por Gabriel Flamenbaum, Id
5 11 6 2 7 1 - 7 ;
J 2 - Em vaga anteriormente ocupada por Fernando Levy Lessa, Id
5 11 0 4 5 0 4 :
ANEXO VI
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ
I - FINALIDADE
A Secretaria de Estado de Fazenda, dirigida por um Secretário de Estado, constitui-se como órgão central do Estado no tocante à administração fiscal, tributária, financeira, econômica e contábil, e tem por
finalidade:
a) gerir o sistema Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária, inclusive no tocante às receitas não-tributárias previstas
na Lei nº 5.139/07;
b) formular e implementar políticas que garantam a justiça fiscal, promovendo a tributação, a arrecadação e a fiscalização;
c) instituir, manter e aprimorar os sistemas de normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
II - ESTRUTURA BÁSICA
A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
1 - Gabinete do Secretário
1.1 - Assessoria Especial
1.2 - Assessoria de Comunicação Social
1.3 - Chefia de Gabinete
1.3.1 - Assessoria de Apoio Administrativo
1.4 - Representação Geral da Fazenda
1.4.1 - Divisão de Assessoria Técnica
2 - Subsecretaria Geral de Fazenda
2.1 - Assessoria Especial
2.2 - Assessoria Legislativa
2.3 - Assessoria de Gestão Estratégica
2.4 - Fundo Especial de Administração Fazendária
3 - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
3.1 - Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Governança
3.2 - Assessoria de Segurança da Informação
3.3 - Superintendência de Governança de Dados
3.3.1 - Coordenadoria de Integração de Dados
3.3.2 - Coordenadoria de Gestão de Dados
3.4 - Superintendência de Infraestrutura
3.4.1 - Coordenadoria de Operações
3.4.2 - Coordenadoria de Serviços
3.5 - Superintendência de Sistemas
3.5.1 - Coordenadoria de Sistemas Fazendários
3.5.2 - Coordenadoria de Sistemas da Receita I
3.5.3 - Coordenadoria de Sistemas da Receita II
3.6 - Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC
3.6.1 - Coordenadoria de Aquisições de TIC
4 - Subsecretaria de Estado de Receita
4.1 - Subsecretaria Adjunta Administrativa de Receita
4.2 - Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita
4.2.1 - Assessoria de Gestão de Projetos da Receita
4.3 - Assessoria Técnica de Receita
4.4 - Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal
4.4.1 - Coordenadoria Executiva
4.4.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
4.4.3 - Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais
4.4.4 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal
4.4.5 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas
4.4.5.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível
4.4.5.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
4.4.5.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior
4.4.5.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e
Material de Construção em Geral
4.4.5.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de
Departamento
4.4.5.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas
4.4.5.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário
4.4.5.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios
4.4.4.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária
4.4.5.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de
Transportes Intermunicipais e Interestaduais
4.4.5.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA
4.3.5.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD
4.4.5.13 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e
Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões
4.4.5.13.1 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian
4.4.5.13.2 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco
4.4.5.13.3 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi
4.4.5.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias
Fiscalização de Royalties e Participações Especiais
4.4.6 - Coordenadoria Administrativa
4.5 - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
4.5.1 - Coordenadoria Executiva
4.5.2 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais
4.5.2.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12
4.5.2.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09
4.5.2.2.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.15
4.5.2.2.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17
4.5.2.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01
4.5.2.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01
4.5.2.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01
4.5.2.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01
4.5.2.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01
4.5.2.7.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis
4.5.2.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01
4.5.2.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu
4.5.2.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01
4.5.2.9.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua
4.5.2.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01
4.5.2.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01
4.5.2.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01
4.5.2.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01
4.5.2.13.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios
4.5.2.14 - Auditoria Fiscal Regional - Serrana 58.01
4.5.3 - Coordenadoria Administrativa
4.5.3.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte
4.6 - Superintendência de Tributação
4.6.1 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias
4.6.2 - Coordenadoria do Simples Nacional
4.6.3 - Coordenadoria Administrativa
4.7 - Superintendência de Arrecadação
4.7.1 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária
4.7.2 - Coordenadoria de Controle do Crédito
4.7.3 - Coordenadoria de Cobrança
4.7.4 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa
4.7.5 - Coordenadoria Administrativa
4.8 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
4.8.1 - Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais
4.8.2 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal
4.8.3 - Coordenadoria Administrativa
4.9 - Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
4.9.1 - Coordenadoria de Controle de Benefícios Fiscais Tributários de
ICMS
4.9.2 - Coordenadoria Administrativa
4.10 - Junta de Revisão Fiscal
4.10.1 - Secretaria Geral
5 - Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado
5.1 - Subsecretaria Adjunta de Contabilidade
5.1.1 - Assessoria Especial
5.1.2 - Assessoria Técnica de Governança de Dados
5.2 - Superintendência de Gerenciamento dos Sistemas Contábeis
5.2.1 - Coordenadoria de Gestão e Segurança dos Sistemas Contábeis
5.2.2 - Coordenadoria de Integrações e Suporte aos Sistemas Contábeis
5.3 - Superintendência de Normas Técnicas
5.3.1 - Coordenadoria de Produção de Normas Contábeis
5.3.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil
5.3.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil dos Sistemas Contábeis
5.3.4 - Coordenadoria de Projetos e Estudos Contábeis
5.4 - Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis
5.4.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais
5.4.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais
5.4.3 - Coordenadoria de Acompanhamento de Registros e Integridade
Contábil
6 - Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro
6.1 - Assessoria Técnica
6.2 - Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal
6.2.1 - Divisão de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios
6.2.2 - Divisão de Contabilidade das Obrigações
6.2.3 - Divisão de Controle de Regularidade Fiscal
6.3 - Subsecretaria Adjunta de Finanças
6.3.1 - Superintendência de Gestão das Obrigações
6.3.1.1 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações
Especiais
6.3.1.2 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações
6.3.1.3 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico
6.3.2 - Superintendência de Gestão do Caixa Estadual
6.3.2.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro
6.3.2.2 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal
6.3.2.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento
6.3.2.4 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos
6.3.3 - Superintendência de Controle da Movimentação Financeira
6.3.3.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária
6.3.3.2 - Coordenadoria de Execução Financeira
6.3.3.3 - Coordenadoria de Conciliação de Receita
6.4 - Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal
6.4.1 - Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública
6.4.1.1 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias
6.4.1.2 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e
de Royalties e Participações Especiais
6.4.1.3 - Coordenadoria de Transparência Fiscal
6.4.2 - Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública
6.4.2.1 - Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa
6.4.2.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos
Públicos
6.4.3 - Superintendência de Controle da Dívida Pública
6.4.3.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta
6.4.3.2 - Coordenadoria de Precatórios
6.4.3.3 - Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida
7 - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos
7.1- Assessoria Jurídica de Fazenda
7.1.1 - Assessoria de Direito Tributário
7.1.2 - Assessoria de Direito Administrativo
8 - Subsecretaria de Controle Interno
8.1 - Assessoria Especial de Controle Interno
8.2 - Auditoria Interna
8.3 - Corregedoria Interna
8.4 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda
9 - Subsecretaria de Administração
9.1 - Assessoria de Planejamento e Gestão
9.1.1 - Divisão de Planejamento
9.1.2 - Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas
9.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças
9.2.1 - Assessoria Financeira
9.2.2 - Assessoria de Contabilidade
9.2.3 - Coordenadoria de Serviços Compartilhados
9.2.3.1 - Divisão de Zeladoria
9.2.3.2 - Divisão de Almoxarifado
9.2.3.3 - Divisão de Transporte
9.2.3.4 - Divisão de Segurança
9.2.4 - Coordenadoria de Gestão de Documentos
9.2.4.1 - Divisão de Protocolo
9.2.4.2 - Divisão de Arquivo
9.2.4.3 - Divisão de Gestão do SEI
9.3 - Superintendência de Compras e Contratos
9.3.1 - Assessoria de Gestão de Contratos TIC
9.3.2 - Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios
9.3.2.1 - Divisão de Convênios
9.3.2.2 - Divisão de Contratos
9.3.3 - Coordenadoria de Planejamento de Compras
9.3.4 - Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade
9.3.5 - Coordenadoria de Compras e Licitações
9.4 - Superintendência de Engenharia e Patrimônio
9.4.1 - Assessoria de Planejamento e Projetos
9.4.2 - Coordenadoria de Patrimônio
9.4.3 - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
9.5 - Superintendência de Recursos Humanos
9.5.1 - Assessoria Técnica Administrativa e Judicial
9.5.2 - Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas
9.5.3 - Coordenadoria de Pagamento
9.6 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro
9.6.1 - Divisão de Administração
9.6.2 - Divisão de Educação Fiscal
9.6.3 - Divisão de Capacitação
10 - Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais
10.1 - Superintendência de Inovação e de Representação Técnica
10.2 - Superintendência de Normas das Receitas Públicas Estaduais
10.3 - Superintendência de Estudos Econômicos
10.4 - Assessoria de Gestão
11 - Órgãos Colegiados
11.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo
11.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares
11.1.2 - Divisão de Apoio Técnico
11.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária
11.2.1 - Secretaria Executiva
11.3 - Conselho de Ética
11.3.1 - Secretaria Executiva
11.4 - Conselho de Contribuintes
11.4.1 - Secretaria Geral
12 - Entidades Vinculadas
12.1 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
12.2 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de
Janeiro - RJPREV
III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de
Estado de Fazenda competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.
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