sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Fazenda garante pagamento de servidores estaduais

Fazenda garante pagamento de servidores estaduais
Por Max Leone (interino)
Publicado às 03h00 de 30/11/2018 - Atualizado às 08h16 de 30/11/2018




Com a prisão ontem do governador Luiz Fernando Pezão, o sentimento de dúvida volta a atormentar o funcionalismo estadual, principalmente em relação ao pagamento do décimo terceiro salário deste ano. Na última quarta-feira, um dia antes de ser preso, Pezão disse que anunciaria, no dia 5 de dezembro, a data do crédito da gratificação de Natal. Ele garantiu que o estado pagará o 13º no mês que vem. Fontes da Coluna informaram que não está certo, mas que o agora governador em exercício, Francisco Dornelles, pode manter o anúncio da data na semana que vem.
Questionada, a Secretaria de Fazenda informou que a programação para o pagar a gratificação não sofrerá alteração. A pasta reiterou, em nota, "o compromisso do governo do estado em efetuar o pagamento do 13º salário de 2018 do funcionalismo público no próximo mês".
SALÁRIO NO 10º DIA ÚTIL
A Fazenda confirmou ainda que o episódio da prisão de Pezão não afetará o calendário de pagamento dos salários de novembro dos servidores. "Também está mantido o pagamento referente ao mês de novembro para o 10º dia útil de dezembro, conforme calendário oficial", divulgou a secretaria.


DOERJ de 30/11/2018




1) Calendário IPVA
2) Averbação de tempo










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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 354 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
ESTABELECE, PARA O EXERCÍCIO DE 2019, OS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES - IPVA – RELATIVO A VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS E ALTERA A RESOLUÇÃO
978/2016 QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DO IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997; o § 1º do art. 14 da Resolução SEFAZ nº 978, de 26 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/100111/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2019, relativo a veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais e iguais, conforme calendário de pagamento constante do
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - O recolhimento, previsto pelo art. 1º, será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento de que trata o caput poderá ser retirado pelo contribuinte pela internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br;  ou, do Banco Bradesco, no endereço eletrônico www.bradesco.com.br.
§ 2º - O pagamento da GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
Art. 3º - As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em Resolução específica.
Art. 4º - Fica alterado o caput do art. 14 da Resolução SEFAZ nº 978, de 26 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - O imposto deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais e iguais. (...)”
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2019 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Final de Placa Vencimentos Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0          21/jan 20/fev 22/mar
1          22/jan 21/fev 25/mar
2          23/jan 22/fev 26/mar
3          24/jan 25/fev 27/mar
4          25/jan 26/fev 28/mar
5          28/jan 27/fev 29/mar
6          29/jan 28/fev 01/abr
7          30/jan 01/mar 02/abr
8          31/jan 07/mar 08/abr
9          01/fev 08/mar 09/abr
Id: 2148866

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 28/11/2018
PROCESSO Nº E-04/046/104506/2018 - SERGIO MOREIRA TELLES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4417190-0. AVERBESE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 21/07/1980 a 16/02/1981, 18/02/1981 a 18/04/1981, 08/07/1981 a 12/02/1983, 17/02/1986 a 15/05/1986, 16/05/1986 a 30/08/1990, 31/08/1990 a 22/07/2005 e 23/07/2005 a 30/04/2009, totalizando 9.321 (nove mil trezentos e vinte
e um) dias de efetivo exercício.

PROCESSO Nº E-04/014/100541/2018 - SILVA ANDREA GOMES MENDONÇA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4417323-7. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 03/05/1993 a 30/06/1995 e 01/07/1995 a 17/12/1996, totalizando 1.320 (hum mil trezentos e vinte) dias de efetivo exercício.
Id: 2148402

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

DOERJ 29/11/2018




1) Ratificação de nome de servidora
2) Altera Resolução de cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica
3) Disciplina pedido de redução de multa do Fisco Fácil
4) Licença prêmio de servidores
5) Preços de combustíveis praticados entre a BR e o Estado do RJ





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DECRETO DE 19/10/2018 - D.O. DE 22/10/2018 - Tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/062/100100/2018, fica retificado para BIANCA FERREIRA MARTINS GOMES o nome da servidora a quem se refere o presente Decreto de nomeação para exercer cargo em comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, mantidos os demais termos. Id: 2148532

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 349 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA O ART. 7º DO ANEXO II-A DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14, QUE DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL DE CONTRIBUINTE ELETRÔNICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais ,conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, e tendo em vista os termos do Processo nº E04/106/100014/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - A Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação do art. 7º do Anexo II-A:
“Art. 7º - O cancelamento da NFC-e deverá ser efetuado por meio do registro de evento correspondente no aplicativo emissor de NFC-e, em prazo não superior a 30 (trinta) minutos, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NFC-e.
(...)
§ 3º - Na hipótese prevista no inciso I da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 19/16, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 (cento e sessenta e oito) horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda Planejamento Id: 2148152

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 351 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
ACRESCENTA O INCISO VII E OS §§ 6º E 7º AO ART. 8º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 333/2018, PARA APERFEIÇOAR A DISCIPLINA RELATIVA AO PEDIDO DE REDUÇÃO DE MULTAS E DOS JUROS RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 46.453/2018, POR MEIO DO FISCO FÁCIL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no art. 25 do Decreto nº 46.453, de 10 de outubro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/070/100128/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescentados o inciso VII ao caput e os §§ 6º e 7º, todos ao art. 8º da Resolução SEFAZ nº 333, de 19 de outubro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
(...)
VI - (...);
VII - ICMS destinado ao FEEF, desde que mediante pagamento em parcela única.
(...)
§ 6º - O pedido por meio do Fisco Fácil poderá ser apresentado pelo contribuinte, por contador cadastrado ou terceiro a quem tenha outorgado e-Procuração.
§ 7º - Em caso de pedido relativo a débito correspondente a auto de infração impugnado, a desistência da impugnação só poderá ser feita pelo contribuinte ou por terceiro a quem tenha outorgado e-Procuração com poderes específicos para desistência do contencioso.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento Id: 2148276

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 27.11.2018
PROCESSO Nº E-04/264.217/1987 - ALEXANDRE BUSSINGER DUARTE, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1950683-0 e matrícula nº 0.207.061-3, com validade 05/11/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/438.491/1987 - SYLVIA REGINA RANAURO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1946033-3 e matrícula nº 0.256.849-1. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/897.100/1999 - ANDERSON LIMA RESENDE, Auditor Fiscal da Receita 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1950368-7 e matrícula nº 0.294.547-5. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/022/2103/2014 - EDGAR DE SANTACRUZ LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 4365051-1 e matrícula nº 0.955.785-1. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/017/261/2015 - DÉBORA MARQUES DE ALMEIDA, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 4347583-3. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2148065

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 27/11/2018
PROCESSO Nº E-01/506/2011- ALBA MARIA CERBINO DE SOUZA, Médico, Id. Funcional nº 8681945. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do DecretoLei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 27/09/2013 a 02/10/2018.
PROCESSO Nº E-04/079/101314/2018 - MARCIA FRIAS QUEVEDO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019024-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 23/10/2018.
PROCESSO Nº E-34/046.160/2003 - PAULA MARIA NÓBREGA BAPTISTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1938993-0. CONCEDO 09 (nove) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 25/05/2003 a 22/05/2008, 23/05/2008 a 21/05/2013 e 22/05/2013 a 20/05/2018.
Id: 2148139

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: 13º Termo Aditivo ao Contrato SEPLAG/SUBLO nº 001/2014.
PARTES: Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, e Petrobrás Distribuidora S.A.
OBJETO DO ADITIVO: Concessão de revisão dos preços praticados no contrato, com fundamento no artigo 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Décima do Contrato, passando a vigorar o preço a partir de 01/10/2018, consoante tabela abaixo:
Fornecimento para Postos Internos
Item Especificação Unidade Valores Unitários
Revisados (R$)
1 Combustível tipo Gasolina C Código do Item: 9130.001.0007 (ID 121398) L 3,731
2 Combustível tipo Álcool etílico hidratado carburante Código do Item: 9130.005.0002 (ID 121403) L 2,790
3 Combustível tipo Diesel Tipo S10 Código do Item: 9130.002.0010 (ID 121404) L 3,230
4 Combustível tipo Diesel Tipo S500 Código do Item: 9130.002.0011 (ID 121405) L 3,062
Fornecimento para Postos Externos
Item Especificação Unidade Valores Unitários Revisados (R$)
5 Combustível tipo Gasolina C Código do Item: 9130.001.0008 (ID 121406) L 4,908
6 Combustível tipo Álcool etílico hidratado carburante Código do Item: 9130.005.0003 (ID 121407) L 2,911
7 Combustível tipo Diesel Tipo S10 Código do Item: 9130.002.0012 (ID 121408) L 3,624
8 Combustível tipo Diesel Tipo S500 Código do Item: 9130.002.0013 (ID 121409) L 3,465
DATA DA ASSINATURA: 12/11/2018.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº E-01/036/649/2013.
Id: 2148444

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

DOERJ de 28/11/2018




1) Alteração de Estrutura da SubSecretaria de Receita
2) Nomeações e Exonerações SEFAZ
3) SEGOV passa a usar SEI
4) Remoção de servidor
5) Reembolso de despesas com honorários advocatícios de ex-secretário






Pág. 1-2
DECRETO Nº 46.510 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/100087/2018,
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura organizacional da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:
I - ficam instituídos os seguintes órgãos:
a) Coordenadoria de Gestão de Conhecimento, da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita;
b) Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas, da Superintendência de Planejamento Fiscal;
c) Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas da Superintendência de Fiscalização;
II - ficam extintos os seguintes órgãos:
a) Auditoria-Fiscal Regional - Capital III;
b) Auditoria-Fiscal Regional - Capital IV;
c) Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro;
d) Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior - Resende;
e) Coordenadoria de Integração e Normas, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais;
f) Coordenadoria de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais, da Superintendência de Arrecadação;
III - fica alterada a denominação dos seguintes órgãos:
DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO
Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais
Auditoria-Fiscal Regional - Capital I Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12
Auditoria-Fiscal Regional - Capital II Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09
Auditoria-Fiscal Regional - Capital V Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.15
Auditoria-Fiscal Regional - Capital VI Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.17
Parágrafo Único - Os Postos de Controle Fiscal de Timbó, Levy Gasparian, Morro do Coco, Nhangapi e Mambucaba passam a se vincular à Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais.
Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:
I - ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único a este Decreto e na forma ali mencionada;
II - o art. 13 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13 - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:
.........
3 - Subsecretaria de Estado de Receita
3.1 - Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita
3.1.1 - Gerência Executiva
3.1.1.1 - Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos
3.1.2 - Gerência Administrativa
3.1.3 - Coordenadoria do Simples Nacional
3.2 - Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita
3.2.1 - Gerência de Planejamento Estratégico da Receita
3.2.1.1 - Coordenadoria de Gestão de Projetos da Receita
3.2.1.2 - Coordenadoria de Mapeamento de Processos de Negócio
3.2.1.3 - Coordenadoria de Governança de Dados
3.2.2 - Gerência Administrativa
3.2.3- Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários
3.2.4 - Coordenadoria de Gestão de Conhecimento
3.3 - Subsecretaria Adjunta de Compliance
3.3.1 - Gerência de Governança
3.3.2 - Gerência de Integridade
3.3.3 - Gerência de Riscos
3.3.4 - Gerência Administrativa
3.4 - Superintendência de Fiscalização
3.4.1 - Gerência Executiva
3.4.2 - Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
3.4.3 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas
3.4.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível
3.4.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
3.4.3.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior
3.4.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral
3.4.3.5-Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento
3.4.3.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas
3.4.3.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário
3.4.3.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios
3.4.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária
3.4.3.9.1 Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo
3.4.3.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais
3.4.3.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA
3.4.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD
3.4.3.13 - Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais
3.4.3.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais
3.4.3.14.1 - Posto de Controle Fiscal de Timbó
3.4.3.14.2 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian
3.4.3.14.3 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco
3.4.3.14.4 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi
3.4.3.14.5 - Posto de Controle Fiscal de Mambucaba
3.4.4 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital
3.4.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12
3.4.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09
3.4.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.15
3.4.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.17
3.4.5 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana
3.4.5.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Barra do Piraí
3.4.5.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Valença
3.4.5.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Miguel Pereira
3.4.5.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Barra Mansa
3.4.5.4.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda
3.4.5.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Resende
3.4.5.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Angra dos Reis
3.4.5.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Cabo Frio
3.4.5.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Araruama
3.4.5.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes
3.4.5.10 - Auditoria-Fiscal Regional - São Fidélis
3.4.5.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Duque de Caxias
3.4.5.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaperuna
3.4.5.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Santo Antonio de Pádua
3.4.5.14 - Auditoria-Fiscal Regional - Macaé
3.4.5.15 - Auditoria-Fiscal Regional - Niterói
3.4.5.16 - Auditoria-Fiscal Regional - Nova Friburgo
3.4.5.17 - Auditoria-Fiscal Regional - Cantagalo
3.4.5.18 - Auditoria-Fiscal Regional - Nova Iguaçu
3.4.5.19 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaguaí
3.4.5.20 - Auditoria-Fiscal Regional - Petrópolis
3.4.5.21 - Auditoria-Fiscal Regional - Três Rios
3.4.5.22 - Auditoria-Fiscal Regional - São Gonçalo
3.4.5.23 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaboraí
3.4.5.24 - Auditoria-Fiscal Regional - Teresópolis
3.4.6 - Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais
3.4.7 - Coordenadoria Administrativa
3.4.7.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte – Centralizada I
3.4.7.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte – Centralizada II
3.5 - Superintendência de Planejamento Fiscal
3.5.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal
3.5.2 - Coordenadoria de Monitoramento
3.5.3 - Coordenadoria Administrativa
3.5.4 - Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas
3.6 - Superintendência de Tributação
3.6.1- Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS
3.6.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias
3.6.3- Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária
3.6.4 - Coordenadoria Administrativa
3.7 - Superintendência de Arrecadação
3.7.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação
3.7.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária
3.7.3 - Coordenadoria de Controle do Crédito
3.7.4- Coordenadoria Polo de Cobrança Administrativa Amigável
3.7.5 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa
3.7.6 - Coordenadoria Administrativa
3.8 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
3.8.1 - Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais
3.8.2 - Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos
3.8.3 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal
3.8.4 - Coordenadoria Administrativa
3.9 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento
3.9.1 - Coordenadoria de Novas Demandas
3.9.2 - Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação
3.9.3 - Coordenadoria de Suporte
3.9.4 - Coordenadoria Administrativa
3.9.4.1 - Divisão de Assessoria de Informação
3.10 - Superintendência de Inteligência Fiscal
3.10.1 - Coordenadoria de Investigação e Análise
3.10.2 - Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência
3.10.3 - Coordenadoria Computacional Forense
3.11 - Junta de Revisão Fiscal
3.11.1 - Secretaria Geral
4-....................................................................................”
Art. 3º - O Superintende de Fiscalização publicará ato redistribuindo a área de atuação fiscal anteriormente abrangida pela extintas AuditoriaFiscal Regional da Capital - III e Auditoria-Fiscal Regional da Capital - IV entre a Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12 (antiga Capital I) e a Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09 (antiga Capital II).
Art. 4º - Em observância ao disposto nos artigos 14 e 18 do Decreto n.º 46.026/2017, o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos, ora instituídos.
Parágrafo Único - Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, e ressalvado o disposto no art. 3º, as atribuições anteriormente estabelecidas aos órgãos ora extintos devem ser exercidas, no que couber, por outros órgãos das superintendências às quais estavam vinculados, conforme dispuserem os respectivos titulares.
Art. 5º - A extinção dos órgãos mencionados nas alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 1º deste Decreto produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.510, DE 27/11/2018
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT. CARGO SÍMB. QT. CARGO SÍMB.
(a)4 Auditor Chefe Regional DAS-8 1 Auditor Chefe Especializada (Auditoria Fiscal Esp. Barreiras Fiscais) DAS-9
(b)2 Coordenador DAS-8 2 Auditor Chefe Regional (Auditoria Fiscal Regional -Capital 64.09 e 64.12) DAS-8
(c)2 Chefe de Posto Fiscal DAS-6 2 Assessor (Superintendência de Fiscalização) DAS-8
(d)4 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6 1 Coordenador (Coord. Adm. e Contrainteligência) DAS-8
- - - 1 Auditor Fiscal Subchefe (Auditoria Fiscal Esp. Barreiras Fiscais) DAS-6
- - - 2 Auditor Fiscal Subchefe (Auditoria Fiscal Regional -Capital 64.09 e 64.12) DAS-6
- - - 2 Assistente (Superintendência de Fiscalização) DAS-6
- - - 2 Secretario II (Gabinete do Secretário) DAI-5
Últimos ocupantes:
(a.1) (último ocupante: Marcio Fernandes Caldas - ID Funcional nº 4384693-9)
(a.2) último ocupante: Andre Coutinho de Barros - ID Funcional nº 4365076-7)
(a.3) último ocupante: Fernando Luiz Zacconi Pimenta - ID Funcional nº 1953701-8)
(a.4) último ocupante: Diogo Onete Bosignoli - ID Funcional nº 4365203-4)
(b.1) VAGO( Decreto nº 45.761 de 25.09.2016)
(b.2) (último ocupante: Laerte do Valle Amaral Camargo - ID Funcional nº 1939026-2)
(c.1) (último ocupante: Paula Maria Nobrega Baptista- ID Funcional nº 1941077-8)
(c.2) último ocupante: Rodolfo Mattos de Souza - ID Funcional nº 1939811-5)
(d.1) último ocupante: Heron Carlos da Silva Rosa - ID Funcional nº 4322966-2)
(d.2) último ocupante: Marcelo Delayti Barroca - ID Funcional nº 1953795-6)
(d.3) último ocupante: Ricardo Marinho Brandão Simão - ID Funcional nº 4385031-6)
(d.4) último ocupante: Antonio Cesar Domingos Costa - ID Funcional nº 1949553-6)

Atos do Governador
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/100087/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, com validade a contar de 01 de dezembro de 2018, os servidores relacionados no Anexo I ao presente Decreto, todos ocupantes de cargos em comissão da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, em virtude da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.510, de 27/11/2018.
Art. 2º - Nomear os servidores relacionados no Anexo II a este Decreto e na forma nele mencionada, para exercerem, com validade a contar de 01 de dezembro de 2018, cargos em comissão da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.510, de 27/11/2018.
Art. 3º - O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento expedirá os Atos de Investidura referentes aos servidores nomeados na forma do Anexo II ao presente Decreto.
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO DE 27/11/2018
EXONERAÇÕES
Nome ID Funcional Cargo em comissão Símbolo
PAULA MARIA NOBREGA BAPTISTA 1941077-8 Chefe de Posto DAS-6
RODOLFO MATTOS DE SOUZA FERREIRA 1939811-5 Chefe de Posto DAS-6
LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO 1939026-2 Coordenador DAS-8
HERON CARLOS DA SILVA ROSA 4322966-2 Auditor Subchefe DAS-6
MARCIO FERNANDES CALDAS 4384693-9 Auditor Chefe Regional DAS-8
ANDRE COUTINHO DE BARROS 4365076-7 Auditor Chefe Regional DAS-8
RICARDO MARINHO BRANDAO SIMAO 4385031-6 Auditor Subchefe DAS-6
FERNANDO LUIZ ZACCONI PIMENTA 1953701-8 Auditor Chefe Regional DAS-8
MARCELO DELAYTI BARROCA 1953795-6 Auditor Subchefe DAS-6
DIEGO ONETO BOSIGNOLI 4365203-4 Auditor Chefe Regional DAS-8
ANTONIO CESAR DOMINGOS COSTA 1949553-6 Auditor Subchefe DAS-6
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO DE 27/11/2018
NOME
CARGO EFETIVO ID FUNC CARGO EM COMISSÃO SÍMB ÓRGÃO: SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
LEANDRO MOREIRA DA CUNHA Auditor Fiscal da Receita Estadual 4417365-2 Auditor Chefe Especializada DAS-9 Auditoria Fiscal Especializada Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização,.
ORLANDO DE SOUZA PADEIRO FILHO Auditor Fiscal da Receita Estadual 5006156-9 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6 Auditoria Fiscal Especializada Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização,.
MARCIO FERNANDES CALDAS Auditor Fiscal da Receita Estadual 4384693-9 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8 Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.09, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização,
HERON CARLOS DA SILVA ROSA Auditor Fiscal da Receita Estadual 4322966-2 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6 Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.09, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização,
ANDRE COUTINHO DE BARROS Auditor Fiscal da Receita Estadual 4365076-7 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8 Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização,
RICARDO MARINHO BRANDÃO SIMÃO Auditor Fiscal da Receita Estadual 4385031-6 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6 Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização,
FERNANDO LUIZ ZACCONI PIMENTA Auditor Fiscal da Receita Estadual 1953701-8 Assessor DAS-8 Da Superintendência de Fiscalização,
DIEGO ONETO BOSIGNOLI Auditor Fiscal da Receita Estadual 4365203-4 Assessor Das-8 Da Superintendência de Fiscalização,
MARCELO DELAYTI BARROCA Auditor Fiscal da Receita Estadual 1953795-6 Assistente DAS-6 Da Superintendência de Fiscalização,
ANTONIO CESAR DOMINGOS COSTA Auditor Fiscal da Receita Estadual 1949553-6 Assistente DAS-6 Da Superintendência de Fiscalização,
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS Auditor Fiscal da Receita Estadual 5006070-8 Coordenador DAS-8 Da Coordenadoria Administrativa e Contrainteligência, da Superintendência de Inteligência Fiscal,
- - - Secretario II DAI-5 Gabinete do Secretario,
- - - Secretario II DAI-5 Gabinete do Secretario,
Id: 2148192

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 19 de outubro de 2018, CRISTINA FERREIRA TENORIO FRANCESCONI, Procurador de Estado, ID Funcional nº 4387176-3, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, da Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão, da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 12 de novembro de 2018, PEDRO FRANCISCO NKIAMBI, ID FUNCIONAL Nº 5093391-4, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/204/101180/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 15 de novembro de 2018, RODRIGO SAMPAIO CORREIA DA ROCHA, ID FUNCIONAL Nº 4319201-7, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria Executiva, do Comitê de Seguros e Riscos do Estado do Rio de Janeiro - COSER, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/208/100048/2018.
NOMEAR GABRIELA BRAUNE DE CASTRO LOPES, Especialista em Políticas e Gestão Governamental, ID Funcional nº 414260-3, para exercer, com validade a contar de 15 de novembro de 2018, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria Executiva, do Comitê de Seguros e Riscos do Estado do Rio de Janeiro - COSER, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Rodrigo Sampaio Correia da Rocha, ID Funcional nº 4319201-7. Processo nº E-04/208/100048/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de dezembro de 2018, RODRIGO SOARES AGUIEIRAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº 5006070-8, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/083/100087/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 21 de novembro de 2018, MARCUS HENRIQUE COSTA DA CUNHA, ID FUNCIONAL Nº 4338347-5, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/204/101200/2018.
NOMEAR DAYANA SIMÕES AUGUSTO DE SOUZA AQUINO para exercer, com validade a contar de 05 de novembro de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Rene Alves de Carvalho, ID Funcional nº 5015970-4. Processo nº E-04/208/100038/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 19 de novembro de 2018, LESSANDRO MENDES ALHADAS, ID FUNCIONAL Nº 4427265-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/101199/2018.
NOMEAR RODRIGO PEDROSO PERRONE para exercer, com validade a contar de 08 de outubro de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Leonardo Silva Dias, ID Funcional nº 5011987-7. Processo nº E-04/204/101205/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 09 de novembro de 2018, LUIZ CARLOS FRAGA JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 5094148-8, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/204/101172/2018.
NOMEAR MARCOS VENTURA TOPINI para exercer, com validade a contar de 21 de novembro de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Luiz Carlos Fraga Junior, ID Funcional nº 5094148-8. Processo nº E-04/204/201/213/2018.
NOMEAR MARCELO AUGUSTO PRATES para exercer, com validade a contar de 12 de novembro de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Cláudio José Ascenção de Andrade, ID Funcional nº 617767-0. Processo nº E-04/204/101193/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de novembro de 2018, CLAUDIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 5037463-0, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/172/1000069/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 05 de novembro de 2018, CARLOS GUILHERME CARIUS NAZARIO, ID FUNCIONAL Nº 5090822-7, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/101133/2018.
NOMEAR GUSTAVO MELLO DE MENEZES FELIX SOUZA para exercer, com validade a contar de 12 de novembro de 2018, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Carlos Guilherme Carius Nazario, ID Funcional nº 5090822-7. Processo nº E-04/204/101206/2018.
NOMEAR CRISTIANO DO AMARAL OLIVEIRA para exercer, com validade a contar de 26 de novembro de 2018, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Cinthya Pinheiro Nunes, ID Funcional nº 5020054-2. Processo nº E-04/204/101212/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 10 de novembro de 2018, ALCIONE DE FATIMA MARTINS LOMBA, ID FUNCIONAL Nº 5090030-7, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/204/101198/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 21 de novembro de 2018, ADÃO GAVINA RIBEIRO, ID FUNCIONAL Nº 4427265-0, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/101201/2018.
NOMEAR MARIANA CURCI TAVARES VIEIRA para exercer, com validade a contar de 12 de novembro de 2018, o cargo em comissão de Ajudante II, símbolo DAI-2, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Marcio Moreira dos Santos, ID Funcional nº 5090773-5. Processo nº E-04/208/100052/2018.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEGOV Nº 59 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
DEFINE TIPOS PROCESSUAIS UTILIZADOS PELA SEGOV QUE PASSARÃO A SER AUTUADOS E TRAMITADOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018, no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto no Processo nº SEI-04/208/000954/2018;
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 46.126/2017, que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;
- o Decreto n° 46.212/2018, que estabelece o sistema eletrônico de informações (SEI/RJ) como sistema oficial para a autuação, produção, tramitação e consulta eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências; e
- a Resolução SEFAZ nº 337/2018, que define a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) na autuação e tramitação dos processos administrativos da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
RESOLVEM:
Art. 1º - Os tipos de processos administrativos, abaixo elencados, serão autuados exclusivamente em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ:
I - Entrega e Recebimento de Bens Móveis;
II - Solicitação de Cadastro de Frota
III - Concessão de Diárias e Traslados a Servidores Públicos Civis e Empregados Públicos;
§ 1º - As Comunicações Internas (CI) das unidades da SEGOV passarão a ser elaboradas e tramitadas no SEI-RJ, a partir de 15 de novembro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§ 2º - Os ofícios elaborados pela Secretaria de Estado de Governo e suas unidades subordinadas poderão ser produzidos no SEI-RJ.
§ 3º - Os processos administrativos previstos nos incisos I e II do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir de 28 de novembro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§ 4º - O processo administrativo previsto no inciso III do art. 1º passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir de 03 de dezembro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
Art. 2º - Os processos administrativos, listados nos incisos do art. 1º, desta Resolução, que foram autuados e tramitados em meio físico até a data de passagem para autuação eletrônica, manterão sua tramitação em meio físico até sua conclusão, conforme disposto no artigo 8º do Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
SÉRGIO PIMENTEL BORGES DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo Interino
Id: 2147723

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 350 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
DIVULGA O PRAZO FINAL PARA A APRESENTAÇÃO DO RECURSO REFERIDO NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO CONJUNTA CASA CIVIL/SEFAZ Nº 11, DE 05 DE JULHO DE 2018, RELATIVO AO PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS E CONDICIONANTES DOS INCENTIVOS FISCAIS OU BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 4º, DA LEI Nº 7.495/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO:
- o que consta no Processo nº E-04/202/100.080/2018;
- a necessidade de garantir aos contribuintes o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto na parte final do inciso I, do § 2º, do art. 4º, da Lei nº 7.495, de 05 de dezembro de 2016, e no caput do art. 2º, da Lei nº 5.427, de 1º de abril de 2009; e
- o disposto no § 4º do art. 5º da Resolução Conjunta CASA CIVIL/SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, bem como no § 4º do art. 38 do Decreto nº 2.473 de 06 de março de 1979;
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar o dia 30 de novembro de 2018, como prazo final para apresentação do recurso, referido no § 4º do art. 5º da Resolução Conjunta CASACIVIL/SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, para os estabelecimentos intimados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte no mês de outubro de 2018.
Art. 2º - A apresentação de recursos e documentos deverá ser realizada exclusivamente por meio da entrega de arquivos digitais no Portal de Verificação de Benefícios Fiscais do sítio eletrônico oficial da SEFAZ, observadas as instruções contidas no Manual de Utilização do Portal, editado por Portaria do Superintendente de Fiscalização.
Parágrafo Único - Os recursos e documentos apresentados em desacordo, com a forma prevista nos artigos 1º e 2º desta Resolução SEFAZ, não serão apreciados.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda Planejamento
Id: 2148189

ATO DO SECRETÁRIO
DE 25.10.2018
*REMOVE, a pedido, FERNANDO TORMIN MOLLO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006002-3, da Auditoria Fiscal Regional Resende, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI04/196/000.020/2018.
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 26.11.2018. Id: 2147772

DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 03.10.2018
*PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E-04/083/100037/2018 - AUTORIZO, com fundamento na Lei Estadual n° 6.450/2013, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-04/083/100037/2018, o reembolso das despesas arcadas por GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA, ex-Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro - SEFAZ, ID. Funcional n° 4330049-9, decorrentes de honorários advocatícios, relativos à contratação da sociedade de advogados PIMENTEL-VEGA-SMILGIN-SOUZA ADVOGADOS, CNPJ n° 22.458.401/0001-22, inscrita na OAB/RJ sob o n° 011.103/2015, para a promoção de sua defesa na Ação Popular n° 0276478-67.2017.8.19.0001.
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 09.10.2018. Id: 2147977


terça-feira, 27 de novembro de 2018

Equipe de Witzel já tem 20 nomes


O primeiro escalão do novo governo já está praticamente fechado. São 20 nomes entre secretários e presidentes de empresas, autarquias e fundações.






Ciência e Tecnologia – Leonardo Rodrigues
Controladoria Geral do Estado - Bernardo Cunha Barbosa
Defesa Civil e CBM - Roberto Robadey
DER - Uruan Cintra de Andrade
Desenvolvimento Econômico - Lucas Tristão
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Fabiana Bentes
DETRAN - Luiz Carlos das Neves
Procon: Cássio Coelho
Faetec – Luís Mauro Santos Silva
Faperj – Jerson Lima da Silva
Fazenda - Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Governança - José Luiz Cardoso Zamith
Governo - Gutemberg de Paula Fonseca
Meio Ambiente - Ana Lúcia Santoro
Polícia Civil - Marcus Vinicius Braga
Polícia Militar - Rogério Figueiredo de Lacerda
Rio Previdência: Sérgio Aureliano
Procuradoria Geral do Estado - Marcelo Lopes  da Silva
Saúde - Edmar dos Santos
Turismo: Otavio Leite