segunda-feira, 2 de abril de 2018

DOERJ de 02/04/2018


1) As Comunicações Internas (CI) devem passarão a tramitar através do SEI a partir do dia 30/4
2) Remoção Servidor
3) Licença Prêmio Servidor
4) Ata da Audiência Pública sobre a modernização das Barreiras Fiscais


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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 236 DE 28 DE MARÇO DE 2018
ALTERA A RESOLUÇÃO 222, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE DEFINE TIPOS PROCESSUAIS QUE PASSARÃO A SER AUTUADOS E TRAMITADOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 46.212 e o disposto no Processo nº E-04/208/54/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 4º e 5º, da Resolução nº 222, de 16 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º - As Comunicações Internas (CI) dos setores desta SEFAZ passarão a ser elaboradas e tramitadas no SEI-RJ a partir de 30 de abril de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
Art. 5º - Os ofícios elaborados pela Subsecretaria de Gestão terão de ser produzidos no SEI-RJ a partir de 15 de abril de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2096091


ATO DO SECRETÁRIO
DE 27.03.2018
REMOVE FLAVIO HENRIQUE MORAES OSES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4384892-3, da Auditoria Fiscal Regional Resende, Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Regional Barra Mansa, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/202/7/2018.
Id: 2095876

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE DE 28/03/2018
APOSENTA NELSON NEVES GONÇALVES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1949088-7 e Matrícula nº 0.190.551-2, do Quadro Permanente, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/041/195/2018.
Id: 2095937

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 27/03/2018
PROCESSO Nº E-04/020.232/1987 - SERGIO ROBERTO CAPITULO CAMINHA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1953643-7. CONCEDO 12(doze) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 12/03/1997 a 10/03/2002, 11/03/2002 a 29/03/2007, 30/03/2007 a 27/03/2012 e 28/03/2012 a 26/03/2017.
PROCESSO Nº E-04/118.052/1987 - ÂNGELA MARIA CAMPOS DOS SANTOS, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1948458-5. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 16/06/2012 a 14/06/2017.
PROCESSO Nº E-04/216.119/87 - ANGELA MARIA VIEIRA CÂMARA, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1954982-2. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 25/08/2012 a 23/08/2017.
PROCESSO Nº E-34/126.153/2004 - REINALDO FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1941123-5. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 01/12/2012 a 29/12/2017.
Id: 2096008

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às quinze horas e trinta minutos, instituições e cidadãos que assinaram a lista de presença reuniram-se no Auditório situado no vigésimo andar do prédio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, sito à Avenida Presidentes Vargas, nº 670, onde se realizou a Audiência Pública sobre a contratação de empresa especializada para a Modernização das Barreiras Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, tendo sido composta a mesa pelos servidores desta Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento: o Sr. Adilson Zegur, Subsecretário de Estado de Receita, o Sr. Ricardo Adolfo Rezende Novello, Subsecretário Adjunto de Tecnologia da Informação, o Sr. Carlos Bruno Cavalcanti Vinhais, Assessor Especial da Subsecretaria Geral de Estado de Fazenda e Planejamento, o Sr. Miguel Angel Gonzalez, Auditor-Chefe de Barreiras Fiscais, o Sr. Renato Cardoso Aguiar, Superintendente de Infraestrutura e o General de Brigada Sérgio José Pereira, Chefe de Assessoria de Relações Institucionais, para prestar esclarecimentos à população e permitir a manifestação dos interessados. A audiência pública iniciou com a palavra do Sr. Adilson Zegur que, juntamente com os Srs. Carlos Bruno Cavalcanti Vinhais e Renato Cardoso Aguiar, apresentou os institutos e objetivos do projeto, a estratégia de contratação e, por fim, o ponto focal da Audiência Pública que seria a parte da Tecnologia, ressaltando que a Audiência Pública é parte integrante do Estudo Técnico Preliminar, em construção no Processo Administrativo nº E-04/033/66/2018. Após o encerramento da apresentação o Sr. Adilson Zegur permitiu aos participantes a realização de intervenção oral e, havendo interesse de questionamentos por escrito, que estes fossem formalizados através do e-mail da Comissão Permanente de Licitação cpl@fazenda.rj.gov.br. O primeiro a abrir a rodada
de perguntas foi o Sr. Samuel Farkatt da SEGOV onde questionou se a empresa contratada precisaria ter experiência em Barreiras Fiscais e se haverá. Em resposta, o Sr. Carlos Bruno Cavalcanti Vinhais respondeu que a futura contratada não precisaria ter experiência em Barreiras Fiscais, mas será previsto atestado de capacidade técnica, mas com relação ao objeto da empresa e não experiência específica em Barreira Fiscal, mas no fornecimento conforme o Termo de Referência. O segundo questionamento foi realizado pelo Sr. Lauro Falkenbach da empresa EBCO Systems indagando, primeiro, se o escaneamento seria restrito a caminhões e veículos de grande porte ou veículos pequenos também seriam escaneados; se a empresa contratada terá a responsabilidade de integração, é importante definir os limites, porque há sistemas que já são da SEFAZ, com a inteligência da SEFAZ, qual a divisão de responsabilidades, ou seja, a nova empresa vai ser responsável por integrar as novas tecnologias; o que se
imagina em termos do horizonte de contrato e a forma da remuneração e, por fim, haverá alguma abertura para PPP. Em resposta, o Sr. Miguel Angel informou, respondendo ao primeiro questionamento que a situação ainda está sendo analisada pela Equipe de Planejamento da Contratação, pois há o viés da segurança pública neste projeto. Concernente ao segundo questionamento, o Sr. Ricardo Adolfo Rezende Novello que a questão ainda está sendo analisada. O Sr. Carlos Bruno Cavalcanti Vinhais, em complementação, acerca do horizonte do contrato, informa, com base no que estabelece a Lei de Licitações e ser esta uma licitação de TI, a intenção do contrato seria partir de quarenta e oito meses e não doze meses prorrogáveis até quarenta e oito meses, em virtude do cerne da questão ser fundamentalmente tecnologia da informação, mas que a Equipe de Planejamento da Contratação está estudando a possibilidade de um contrato de sessenta meses. Com relação ao cronograma físico-financeiro, não temos ainda clareza sobre isto, sendo importante que o mercado auxilie, reforçando que a Audiência Pública ainda está no âmbito dos Estudos Técnicos Preliminares. Por fim, informa que não será realizada parceria público-privada nesta contratação, mas que existe a ideia de permissão de consórcio. O terceiro a perguntar foi o Sr. Felipe Osório da empresa Astrophysics, aproveitando a questão do consórcio indaga acerca da responsabilização interna do consórcio. O Sr. Ricardo Adolfo Rezende Novello informa a Fazenda poderá pensar na figura de um prime e em cima da figura do integrador que ele seja o cumpridor do SLA, mas que não há definição sobre o tema. A quarta indagação foi realizada pelo Sr. Carlos Kerbes da CK Controladoria indaga acerca da fonte de recursos para este investimento. O Sr. Ricardo Adolfo Rezende Novello informa que responderá a este questionamento em momento futuro. A quinta pergunta adveio do Sr. Jonatas Leite da empresa VMI com relação a forma de transmissão de dados, na medida em que a empresa no Estado do Ceará implantou uma solução de cinturão para transmissão de dados. O Sr. Renato Cardoso Aguiar informaram que a futura contratada é quem proverá a transmissão dos dados. A sexta pergunta foi realizada pela Sra. Micheline Lage da Toledo do Brasil LTDA buscando esclarecer se a pesagem na balança rodoviária será estática ou dinâmica e se há previsão no Termo de Referência de balanças para pesagem de caminhões com tamanhos especiais. O Sr. Carlos Bruno Cavalcanti Vinhais informou que a pesagem será estática e o Sr. Miguel Angel complementou informando que com relação aos veículos com dimensões especiais a Equipe de Planejamento da Contratação ainda está analisando a questão. A sétima indagação veio do Sr. Felippe Osório da Astrophysics, acerca do cronograma para a licitação sair. O Sr. Carlos Bruno Cavalcanti Vinhais informou que ainda não há clareza sobre a questão neste momento, salientando que ainda está na etapa de Estudo Técnico Preliminar, bem como há vários atores envolvidos neste processo como, por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado, o que impossibilita precisar o momento em que a licitação se dará. A oitava pergunta foi realizada pelo Cel. Robson Queiroz Mota do Gabinete de Intervenção Militar, questionando onde ficarão armazenadas e qual será o destino das cargas apreendidas. O Sr. Miguel Angel informou que o projeto prevê outra licitação que contemplará armazém/galpão. O nono questionamento foi realizado pelo Sr. Felippe Osório da Astrophysics com relação à construção e administração do armazém/ docas. O Sr. Carlos Bruno Cavalcanti Vinhais informou que aquele objeto não esta contemplado nesta Audiência Pública, mas contemplado no projeto como um todo. Após, foi perguntado aos presentes se havia mais interessados em fazer intervenções ou perguntas, no entanto, não houve mais manifestação por parte do público. Deste modo, a mesa foi desfeita com a informação que dúvidas e questionamentos poderiam ser realizados através de documentos encaminhados via e-mail da Comissão Permanente de Licitação cpl@fazenda.rj.gov.br. Nada mais a ser declarado, o Sr. Adilson Zegur agradeceu a presença de todos e deu por encerrada esta audiência pública, mandando lavrar a presente Ata e, após, ser encaminhada para publicação no sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Id: 2095986

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