quarta-feira, 3 de outubro de 2018

DOERJ de 03/10/2018




1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Portaria com procedimentos para cadastramento de usuário Externo no SEI-RJ







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EXONERAR, com validade a contar de 01 de outubro de 2018, CLÁUDIO JOSÉ ASCENÇÃO DE ANDRADE, ID FUNCIONAL Nº 617767-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/204/100881/2018.
NOMEAR PATRICIA NOGUEIRA DE ALMEIDA DOS SANTOS para exercer, com validade a contar de 01 de outubro de 2018, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Jaqueline Duarte Rodrigues Pereira, ID Funcional nº 4427264-2. Processo nº E04/204/100880/2018.
NOMEAR RENATA CURRY DE OLIVEIRA PINHEIRO para exercer, com validade a contar de 24 de setembro de 2018, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Amaury das Nupcias Silva, ID Funcional nº 5083125-9. Processo nº E-04/204/100888/2018.
NOMEAR RICARDO JOSE RODRIGUES DA SILVA para exercer, com validade a contar de 03 de setembro de 2018, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Adeilson Pedro Gonçalves da Silva, ID Funcional nº 5089498-6. Processo nº E-04/204/100772/2018.

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SUBSECRETARIA DE GESTÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SUBGEST Nº 30 DE 02 DE SETEMBRO DE 2018
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS EXTERNOS DO SEI-RJ.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018, o disposto no art. 213, I e IV, da Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017 e suas alterações e o disposto no Processo nº E-04/208/100025/2018,
CONSIDERANDO:
- as atribuições dessa Subsecretaria de Gestão como Órgão Central responsável pelo processo administrativo eletrônico estadual e pela administração do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ);
- a disponibilização de acesso on-line de Usuário Externo para Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEIRJ) para o processo administrativo; e
- a necessidade de publicizar os procedimentos para credenciamento dos Usuários Externos para realização de peticionamentos eletrônicos através do SEI-RJ;
RESOLVE:
Art. 1º - O cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) seguirá os procedimentos estabelecidos nesta portaria e será condição prévia à sua atuação em processos administrativos eletrônicos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, desenvolvidos através do SEI-RJ.
§ 1º - O cadastramento de que trata o caput é ato pessoal, intransferível e indelegável e dar-se-á a partir de solicitação efetuada por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do SEI-RJ na Internet.
§ 2º - Após o preenchimento e envio do formulário estabelecido no parágrafo anterior, o interessado em se cadastrar como usuário externo deverá apresentar os seguintes documentos:
I - cópia de Comprovante de Residência;
II - cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF;
III - cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;
IV - cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso;
V - no caso de procurador de pessoa física, apresentar também cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF; e
VI - o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado.
Art. 3º - Os documentos, previsto no § 2º do art. 2º, poderão ser apresentados:
I - pessoalmente, na Avenida Erasmo Braga, 118, Térreo, Centro - Rio de Janeiro- Auditoria Especializada de ITD , podendo ser autenticados administrativamente caso o interessado apresente os documentos originais;
II - por terceiros, na Avenida Erasmo Braga,118, Térreo, Centro – Rio de Janeiro - Auditoria Especializada de ITD -, devendo as cópias estar autenticadas em cartório e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com reconhecimento de firma;
III - via postal, para o endereço Av. Pres. Vargas, 670 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20071-001 aos cuidados da Subsecretaria de Gestão - SUBGEST, devendo as cópias estar autenticadas em cartório e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com reconhecimento de firma;
IV - eletronicamente, enviadas para o e-mail usuarioexternosei@fazenda.rj.gov.br, devendo as cópias estar assinadas eletronicamente pelo interessado com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Parágrafo Único - A partir do cadastro do usuário externo, todos os atos e comunicações que sejam referentes a processos administrativos eletrônicos entre o órgão ou entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e a entidade representada dar-se-ão preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 4º - O cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto nessa Portaria e no Decreto Estadual nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2018
MARCO ANTONIO MAGALHÃES PACHECO FILHO
Subsecretário de Gestão
Id: 2136379

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