segunda-feira, 15 de outubro de 2018

DOERJ de 15/10/2018




1) Licença prêmio servidor
2) Subsecretaria de Receita institui 3 grupos de trabalho








Pág. 26
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 11/10/2018
PROCESSO Nº E-04/064.874/2003 - WALTER DE AGUIAR AMAZONAS FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1939864-6. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 17/06/2013 a 15/06/2018.
Id: 2138576

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 163 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
ALTERA A PORTARIA SSER N.º 159, DE 18 DE JUNHO DE 2018, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Portaria SSER nº 159, de 18 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
JOSÉ MARCELINO GUEDES - ID Funcional 1953742-5;
CARLOS EDUARDO FORTUNATO - ID Funcional 4365030-9;
DÉCIO GIL DE OLIVEIRA - ID Funcional 1953266-0;
FLÁVIA TORQUETTI MAGALHÃES - ID Funcional 4365045-7;
GUSTAVO CAVALCANTE DE SOUZA DIAS - ID Funcional 4385045- 6;
LEONARDO JOSÉ FERNANDES DA SILVA - ID Funcional 3000033- 5;
RODRIGO MANFREDI MAURANO - ID Funcional 4333954-9;
RICARDO SONCIM MOREIRA - ID Funcional 5028418-5.
§ 1º - A coordenação do grupo de Trabalho será exercida pelo Auditor Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível ou, na sua ausência, pelo Auditor Fiscal Subchefe da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
Id: 2138594

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 164 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores relacionados no art. 2º, com a finalidade de organizar processos e resultados de fiscalizações cujo objeto possa impactar valores das participações governamentais (royalties e participações especiais).
§ 1º - Para a consecução da finalidade prevista no caput deste artigo o Grupo de Trabalho deverá empreender, dentre outras, as seguintes ações:
I - realizar levantamento de processos relacionados a ações fiscais sobre contribuintes que exerçam atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural no Estado do Rio de Janeiro;
II - examinar a viabilidade e a conveniência na celebração de convênios de cooperação junto a outros órgãos da Administração Pública, particularmente a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
III - avaliar a pertinência em interagir junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - por meio do Grupo de Trabalho de Receitas Não Tributárias - GT57 -, objetivando o desenvolvimento de padrão normativo específico para atendimento ao tema “Participações Governamentais”, relativamente à cota parte destinada às Unidades da Federação;
IV - analisar e propor procedimentos que permitam à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ - por meio da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível - AFE04 -, acompanhar de forma confiável as informações prestadas pelos agentes econômicos do setor de petróleo e gás natural à ANP, utilizando-se para tanto, dentre outros, do Sistema de Informações de Petróleo e Gás Natural - SIPETRO - sob a gestão da SEFAZ-ES, nos termos do Ajuste SINIEF de 7 de outubro de 2015;
V - analisar a eventual necessidade de propor alterações na legislação do Estado do Rio de Janeiro, de modo a complementar ou adequar dispositivos atualmente previstos na legislação de regência – Lei Nº 5.139 de 29 de novembro de 2007, Decreto nº 42.475, de 26 de maio de 2010 e Resolução SEFAZ Nº 382, de 17 de março de 2011;
VI - concluir sobre a necessidade em se estabelecer novos procedimentos fiscais; e
VII - definir, de forma conjunta, cronograma de realização das ações previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VI deste parágrafo, especialmente quanto a:
(a) atribuição de responsabilidades dos respectivos procedimentos a serem realizados;
(b) definição de reuniões periódicas de acompanhamento; e
(c) elaboração e apresentação de relatórios parciais quinzenais e final, à SSER, com o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo.
§ 2º O disposto no § 1º não exclui outras ações que sejam identificadas pelo Grupo de Trabalho como necessárias ao bom cumprimento dos objetivos a que se destina.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
VITOR BARBOSA GONÇALVES - ID Funcional 4427373-8;
JOSÉ MARCELINO GUEDES - ID Funcional 1953742-5;
CARLOS EDUARDO FORTUNATO - ID Funcional 4365030-9;
RICARDO SONCIM MOREIRA - ID Funcional 5028418-5.
§ 1º - A coordenação do grupo de Trabalho será exercida pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual Vitor Barbosa Gonçalves e, na sua ausência, pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual José Marcelino Guedes.
§ 2º - Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
§ 3º - Em todas as reuniões do Grupo de Trabalho deverão estar presentes no mínimo 02 (dois) representantes da Assessoria Jurídica.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo em até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita Id: 2138597

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 165 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores relacionados no art. 2º, com a finalidade de organizar processos que tratem de ações fiscais, os quais estejam pendentes de análise há mais de 30 (trinta) dias.
§ 1º - Para a consecução da finalidade prevista no caput deste artigo o Grupo de Trabalho deverá empreender, dentre outras, as seguintes ações:
I - realizar levantamento de processos que tratem de ações fiscais para contribuintes que exerçam atividade de exploração e produção de petróleo;
II - examinar a pertinência de interagir com órgãos externos;
III - concluir sobre a necessidade de abertura de novas ações fiscais;
IV - definir, de forma conjunta, cronograma de realização das ações previstas nos incisos I, II e III deste parágrafo, especialmente quanto a:
(a) atribuição de responsabilidade das respectivas ações a serem realizadas;
(b) definição de reuniões periódicas de alinhamento;
(c) elaboração e apresentação de relatórios parciais quinzenais e final, à SSER, com o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo.
§ 2º - O disposto no § 1º não exclui outras ações que sejam identificadas pelo Grupo de Trabalho como necessárias ao bom cumprimento dos objetivos a que se destina.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
VITOR BARBOSA GONÇALVES - ID Funcional 4427373-8;
JOSÉ MARCELINO GUEDES - ID Funcional 1953742-5;
CARLOS EDUARDO FORTUNATO - ID Funcional 4365030-9;
RICARDO SONCIM MOREIRA - ID Funcional 5028418-5.
§ 1º - A coordenação do grupo de Trabalho será exercida pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual Vitor Barbosa Gonçalves e, na sua ausência, pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual José Marcelino Guedes.
§ 2º - Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
§ 3º - Em todas as reuniões do Grupo de Trabalho deverá estar presente no mínimo 01 (um) representante da Assessoria Jurídica.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo em até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
Id: 2138600

Nenhum comentário:

Postar um comentário