quinta-feira, 4 de outubro de 2018

DOERJ de 04/10/2018




1) Nomeação SEFAZ
2) Retificação no decreto de estrutura sefaz
3) Designa comissão de pregão eletrônica
4) Subsecretaria de Contabilidade edita atos para a estrutura contábil do Estado
5) FAF custeando software de atendimento





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NOMEAR MARCOS VINICIUS FERREIRA GODOY, Espec. em Políticas Públicas e Gestão Governamental, ID Funcional nº 5025265-8, para exercer, com validade a contar de 01 de outubro de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Henrique Garcia de Lima, ID Funcional nº 4270843-5. Processo nº E-04/204/100837/2018.

APOSTILA DO GOVERNADOR
DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
DECRETO COLETIVO DE 12/09/2018 - D.O. DE 13/09/2018 – Ficam retificados no Anexo II a que se refere o presente Decreto Coletivo de 12/09/2018, publicado no D.O. de 13/09/2018, referente à nomeação de servidores da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a subordinação do cargo em comissão, como segue:
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO DE 12/09/2018
NOME CARGO EFETIVO ID FUNC. CARGO EM COMISSÃO SÍMB. ÓRGÃOS DA SEFAZ
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
MARCELLE FRAGA MACHADO - 5000637-1 SUPERINTENDENTE DG Superintendência de Avaliação, Destinação, Exploração Patrimonial e Monitoramento, do DGPI.
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
DANIELA BIBIANI Analista de Planejamento e Orçamento 5007673-6 COORDENADOR DAS-8 Coordenadoria Financeira, da Superintendência de Avaliação, Destinação, Exploração Patrimonial e Monitoramento, do DGPI.
RACHEL SIDI ALGAMIS - 4146741-8 COORDENADOR DAS-8 Coordenadoria de Engenharia e Avaliação, da Superintendência de Avaliação, Destinação, Exploração Patrimonial e Monitoramento, do DGPI.
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
Id: 2136970

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 319 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão de Pregão Eletrônico por Registro de Preços, de que tratam os Decretos nºs 31.863, 31.864 e 40.497/2007eaResolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2013, com mandato de 01 (um) ano, a contar da publicação no DOERJ, os seguintes membros:
PREGOEIRO:
MÔNICA MACEDO FERNANDES, ID Funcional nº 4390354-1.
MEMBROS:
MELINA MOREIRA AMATO, ID Funcional nº 4398760-5;
SARA MEIRELES VENANCIO DE SOUZA, ID Funcional nº 5028600-5.
MEMBROS SUPLENTES:
JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID Funcional nº 4398767-2;
CARLA ALESSANDRA DE SOUZA ROMÃO, ID Funcional nº 5033374-7.
Art. 2º - O Pregoeiro será substituído em seus impedimentos legais pela servidora MELINA MOREIRA AMATO, ID Funcional nº 4398760-5.
Art. 3º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2136910

SUBSECRETÁRIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO
ATO DA SUBSECRETÁRIA
PORTARIA SUBCONT Nº 01 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA DECLARAÇÃO ANUAL DO CONTADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SUBSECRETÁRIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o artigo 176 da Lei nº 287, de 24 de dezembro de 1979, que estabelece normas sobre a organização da contabilidade, principalmente, em seus incisos I e III, que tratam do conhecimento e acompanhamento e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros, respectivamente;
- a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
- os artigos 1.177 e 1.178 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
- Código Civil, que estabelece as responsabilidades do Contabilista no exercício de suas funções;
- a NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, de 23 de setembro de 2016 - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público;
- o Decreto nº 46.237 de 07 de fevereiro de 2018 que altera o decreto nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de controle interno do poder executivo estadual.
- que o registro dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio das entidades do setor público, deve estar respaldado por documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada, visando à salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão e regularidade das contas;
- que é dever da CGE zelar pela qualidade da informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis;
- que o Balanço Geral do Estado bem como os demais relatórios contábeis e fiscais são elaborados pela Contadoria Geral do Estado com base nos dados inseridos no sistema contábil do Estado pelos órgãos e entidades; e
- a necessidade de as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) e demais relatórios contábeis e fiscais, evidenciarem, tempestivamente, os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, gerando informações que permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros, sobre os quais recai estratégica importância nas tomadas de decisões e também indicam o cumprimento ou não dos índices e limites legais e constitucionais;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar às Assessorias de Contabilidade - ASSCON'S, ou equivalentes de todas as Unidades Gestoras integrantes do SIAFE-Rio a obrigatoriedade de emissão da Declaração Anual do Contador.
§ 1º - A Declaração Anual do Contador abrangerá as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) compostas pelas demonstrações enumeradas pela Lei nº 4.320/1964, pelas demonstrações exigidas pela NBC T 16. 6 - Demonstrações Contábeis e pelas demonstrações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2000, as quais são:
I - Balanço Orçamentário;
II - Balanço Financeiro;
III - Balanço Patrimonial;
IV - Demonstração das Variações Patrimoniais;
V - Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
VI - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
Art. 2º - A Declaração Anual do Contador deverá ser emitida considerando 2 (dois) tipos: Declaração Plena e Declaração com Ressalvas,
§ 1º - A Declaração Plena será emitida quando as demonstrações contábeis estiverem de acordo com os princípios e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e refletirem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da Unidade Gestora (UG).
§ 2º - A Declaração com Ressalva será emitida quando houver circunstâncias que, na opinião do contador, impeçam a emissão da declaração plena, com as pendências devidamente identificadas.
Art. 3º - A Declaração de que trata esta Portaria deverá ser elaborada seguindo os modelos do Anexo Único e incluirá a denominação completa da UG; o código da UG no SIAFE-Rio; o texto da declaração, (Plena ou Com Ressalva); local e data da elaboração da declaração; o nome completo do Contador responsável pela UG, bem como o respectivo nº do registro do profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
§ 1º - Para orientar a elaboração e apresentação da Declaração Anual do Contador fica aprovado o Anexo Único desta Portaria, o qual estará disponível no Portal da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
§ 2º - A Declaração Anual do Contador deverá ser encaminhada em formato digital em até 60 dias após o encerramento do exercício, devidamente assinada, exclusivamente como anexo de mensagem enviada pelo “Comunica” do Sistema SIAFE-Rio, para a UG 200700.
Art. 4º- A ausência de envio da Declaração implicará em nota explicativa no Balanço Geral do Estado.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação tendo a obrigatoriedade de envio a partir das DCASP do exercício de 2018, revogando-se a Portaria CGE nº 199, de 10 de agosto de 2016.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2018
STEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA
Subsecretária de Contabilidade Geral do Estado


PORTARIA SUBCONT Nº 03 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE ACERCA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS DOS ORDENADORES DE DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL E DOS FUNDOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO.
A SUBSECRETÁRIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de adequação aos preceitos estabelecidos na Deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ nº 278, de 24 de agosto de 2017;
a criação das Unidades de Contabilidade - UCT'S consoante o disposto no Decreto nº 46.237, de 07 de fevereiro de 2018; e
- a competência atribuída às UCT'S para elaborar o processo de prestação de contas anual do ordenador de despesa, conforme disposto no inciso VI do art. 17 do Decreto nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Caberá à Unidade de Contabilidade - UCT a responsabilidade pela elaboração do processo de prestação de contas anual dos ordenadores de despesas dos órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta.
§1º - O termo Unidade de Contabilidade - UCT é aqui definido como a unidade administrativa dos órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta, responsável pela atividade de contabilidade, denominada Assessoria de Contabilidade - ASSCON, ou equivalente.
§2º - Compete à Unidade de Contabilidade - UCT, a elaboração do Relatório do Responsável pelo Setor Contábil, conforme Modelo 4 da Deliberação TCE-RJ nº 278/2017.
Art. 2º - Os processos de prestação de contas anual dos gestores dos fundos, da administração centralizada ou descentralizada, serão formalizados separadamente do processo de prestação de contas do órgão ou entidade a que estiverem vinculados.
Parágrafo Único - As prestações de contas relativas aos fundos, que  orçamentariamente constarem como Programas de Trabalho (PT) do órgão, integrarão a prestação de contas desse órgão ou entidade.
Art. 3º - Para orientar a elaboração e apresentação das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis na forma estabelecida no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP fica aprovado o anexo único desta Portaria, o qual estará disponível no Portal da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado no site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Art. 4º - Ficam revogados o artigo 11-A da Portaria CGE nº 179, de 27 de março de 2014 e o artigo 9º-A da Portaria nº 192, de 09 de dezembro de 2015.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de junho de 2018, ficando revogada a
Portaria CGE nº 185, de 08 de dezembro de 2014, sendo obrigatória a partir das contas do exercício de 2017.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2018
STEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA
Subsecretária de Contabilidade Geral do Estado

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO: 5° Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2014 – Termo Contratual nº 017/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 025/2014, relativo à Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Manutenção Preventiva, Corretiva e Evolutiva do Sistema de Integração para Gestão de Atendimento -SIGA WEB, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
VALOR: R$ 23.930,64 (vinte e três mil novecentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 16/06/2018.
DATA DA ASSINATURA: 12/06/2018.
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8.103.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.42.
NOTA DE EMPENHO: 2018NE00317.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056/1322/2013.
*Omitido no D.O. de 18/06/2018.
Id: 2136695


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