segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOERJ de 29/10/2018




1) Novos tipos de processo que devem ser feitos eletronicamente no SEI a partir de 12/11/2018
2) Remoção Servidores
3) Licença sem vencimentos
4) Pregão eletrônico para computadores SEFAZ





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ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 336 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
MODIFICA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 222/2018, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER AUTUADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI (SEI-RJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto no Processo nº SEI-04/208/000907/2018,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica revogado o inciso XXIII do caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 222, de 16 de fevereiro de 2018.
Art. 2º - O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 222/2018, passa a vigorar com a seguinte redação, alterada a redação do inciso XXVII, acrescido dos incisos XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII e XXXVIII, alterada a redação do § 5º e acrescentando-lhe os §§ 25 e 26.
"Art. 1º -
.......
XXVII - Dispensa de Licitação para Compras de Materiais e Serviços por Valor;
.......
XXXIV - Solicitação de Contratação de Bens e Serviços;
XXXV - Inclusão de Dependentes no Imposto de Renda;
XXXVI - Concessão de Licença Prêmio;
XXXVII - Elaboração e Publicação de Normativos Próprios;
XXXVIII - Solicitação de Férias.
.........
§ 5º - Os ofícios elaborados pela Subsecretaria de Gestão, pelo Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, pelo Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel, pela Subsecretaria de Finanças, pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas, pela Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, pela Subsecretaria Geral e Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, bem como suas unidades subordinadas, terão de ser produzidos no SEI-RJ, sendo vedada a geração em meio físico.
.......
§ 25 - Os processos administrativos previstos nos incisos XXXIV, XXXV e XXXVI do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 29 de outubro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data;
§ 26 - Os processos administrativos previstos nos incisos XXXVII e XXXVIII do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 12 de novembro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data. ".
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2141670


ATOS DO SECRETÁRIO
DE 25.10.2018
REMOVE, a pedido, JOÃO NICOLAU RUCOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4365069-4, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para da Auditoria Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI-04/196/000027/2018.
REMOVE, a pedido, VINICIUS GOULART ANGELICI DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4427436-0, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Coordenadoria de Monitoramento, da Superintendência
de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI-04/070/000023/2018.
REMOVE, a pedido, LUCAS ANTONIO GONÇALVES SALVETTI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4383908-8, do Posto de Controle Fiscal de Estação Aduaneira do Interior - Resende, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.08.2018. Processo SEI-04/033/000011/2018.
REMOVE, a pedido, ANDRE CARNEIRO DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4366551-9, da Coordenadoria de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Coordenadoria de Monitoramento, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. SEI-04/070/00012/2018.
REMOVE, a pedido, FERNANDO TORMIN MOLLO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006002-3, da Auditoria Fiscal Regional Resende, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Regional Cabro Frio, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI-04/196/000020/2018.
Id: 2141673

SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 26/10/2018
PROCESSO Nº E-04/204/416/2018 - CAMILA DA SILVEIRA GUANABARA, Assistente Executivo, Id. Funcional nº 5024828-6. AUTORIZO o gozo da licença sem vencimento, em conformidade com a Lei nº 419/81 e o Decreto nº 5146/81, e considerando o que conta dos artigos nºs 19, 20, 33 e 35 - A da Lei nº 3189, alterados pelas Leis nºs 7.606/2017 e 7.628/2017, bem como do Decreto Estadual nº 41.865/2009.
Id: 2141698

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO torna público que fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro a licitação, abaixo mencionada:
PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº PE 020/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à instalação de canalização de chuveiros automáticos para o sistema de combate a incêndio por sprinklers, com fornecimento de material, mão-de-obra e aprovação do CBMERJ, conforme projeto fornecido pelo Condomínio do Edifício BIG, localizado na Rua Buenos Aires, nº 68 – Centro Rio de Janeiro, onde no 4º pavimento funciona a Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
TIPO: Menor Preço Global por Item
LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 13/11/2018, às 09h50minh
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/11/2018, às 10h00minh
SESSÃO: 13/11/2018, às 10h00minh
PORTAL ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br
PROCESSO N º E-04/172/25/2018
Id: 2141633

COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO torna público que fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro a licitação, abaixo mencionada:
PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº PE 021/2018
OBJETO: Aquisição de Microcomputadores novos, com garantia onsite e acrescido de transporte para a Secretaria de estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, inclusive suas unidades, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
TIPO: Menor Preço Unitário por Item.
LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 14/11/2018, às 09h50min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/11/2018, às 10h00min.
SESSÃO: 14/11/2018, às 10h00min.
PORTAL ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br.
PROCESSO Nº E-04/056/153/2016.
Id: 2141634

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