quarta-feira, 31 de outubro de 2018

DOERJ de 31/10/2018




1) Designação no âmbito da SEFAZ

2) Abono permanência e Adicional de Qualificação para servidores




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Atos do Governador
DECRETOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Analista de Sistemas e Métodos ELIO THOMÉ DE SOUZA FILHO, ID Funcional nº 4347507-8, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o Gerente DANIEL LUZENTE DE LIMA, ID Funcional nº 4349885-0, da Gerência de Rede e Telecomunicações do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/171/100342/2018.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 29/10/2018
PROCESSO Nº E-04/204/100805/2018 - DENISE MIRANDA TORRES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1942314-4 e matrícula nº 0.294.732-3. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 16/09/2018.
Id: 2142184
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 30/10/2018
PROCESSO Nº E-04/204/101081/2018 - LEONARDO LOPES FRANCISCO PEREIRA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4398755-9 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, §1º da citada Resolução.
Id: 2142423



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