sexta-feira, 9 de novembro de 2018

DOERJ de 09/11/2018




1) Designação de Servidores
2) Altera regulamento de credenciamento de entidades consignatárias
3) Remoção
4) Reassunção
5) Licença prêmio e Abono de permanência de servidores
6) Restabelece GIA-ICMS
7) Claro entra na lei de "escambo"
8) Pregão de computadores suspenso


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DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Assistente RODRIGO SOARES AGUIEIRAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006070-8, para, sem prejuízo de suas atribuições,  responder, interinamente, pelo expediente afeto à Coordenadoria Administrativa e Contrainteligência, da Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade a contar de 19 de outubro de 2018. Processo nº E-04/204/101072/2018.
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, MARCOS RODRIGO DA ROCHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4365304-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente afeto à Gerência de Integridade, da Subsecretaria Adjunta de Compliance, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade a contar de 19 de outubro de 2018. Processo nº E04/204/101159/2018.
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, JOSE DE LIMA ANDRADE MENDES JUNIOR, ID Funcional nº 5006001-5, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente afeto à Gerência de Riscos, da Subsecretaria Adjunta de Compliance, da Subsecretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade a contar de 22 de outubro de 2018. Processo nº E-04/204/101160/2018.
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, DIEGO DOS SANTOS VIEIRA, ID Funcional nº 4427390-8, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente afeto à Coordenadoria Computacional Forense, da Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade a contar de 19 de outubro de 2018. Processo nº E-04/204/101078/2018.
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, WALDYR COSTA DE VILHENA, ID Funcional nº 4427376-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente afeto à Coordenadoria de Investigação e Análise, da Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade a contar de 19 de outubro de 2018. Processo nº E-04/204/101076/2018.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 340 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1.533, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE  ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RELATIVAS AO CADASTRAMENTO, RECADASTRAMENTO, DESATIVAÇÃO TEMPORÁRIA E DESCREDENCIAMENTO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-01/067/401/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1.9, do ANEXO I, da Resolução SEPLAG nº 1.533, de 07 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.9. Certidão negativa de débito fiscal estadual do domicílio ou sede e certidão de quitação da seguridade social”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2144615

ATOS DO SECRETÁRIO
DE 07.11.2018
REMOVE, a pedido, PHILIPE PEREIRA BARCELLOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006158-5, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Coordenadoria de Monitoramento da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.09.2018. Processo nº E04/188/100004/2018.
DESIGNA RAFAEL QUINTANA RUA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 506062-7, para ter exercício na Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 01.11.2018. Processo nº E-04/059/15/2016
Id: 2144398

DESAPCHO DO SECRETÁRIO
DE 07.11.2018
PROCESSO N° E-04/059/15/2016 - RAFAEL QUINTANA RUA – DÊSE A REASSUNÇÃO, com validade a contar de 01/11/2018.
Id: 2144399

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 07/11/2018
PROCESSO Nº E-04/264.210/1987 - DOUGLAS ARRUDA DE SOUZA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1950962-6 e matrícula nº 0.194.021-2. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº 2479/1979, a contagem em dobro de 05 (cinco) meses de Licença Prêmio não usufruído pelo servidor, correspondente aos períodos de 28/04/1987 a 26/04/1992 e de 27/04/1992 a 25/04/1997.
Id: 2144281

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 07/11/2018
PROCESSO Nº E-04/015/513/2016 - DOUGLAS ARRUDA DE SOUZA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1950962-6 e matrícula nº 0.194.021-2. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 05/08/2018.
PROCESSO Nº E-04/024/100696/2018 - LUIZ DOS SANTOS MACHADO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1949046-1 e matrícula nº 0.196.100-2. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 06/04/2018.
PROCESSO Nº E-04/204/100796/2018 - TIMOTEO ROCHA DOS SANTOS, Técnico de Planejamento, Id. Funcional nº 1960045-3 e matrícula nº 0.189.699-2. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 02/10/2018.
PROCESSO Nº E-04/016/100377/2018 - DILMA BARROSO CRUXEN, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1939507-8 e matrícula nº 0.294.532-7. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 40,§ 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 28/08/2018.
Id: 2144282


SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ATO DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUCIEF Nº 51 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018
RESTABELECE O PROGRAMA GERADOR, VERSÃO 0.3.3.4, DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA-ICMS) E O CORRESPONDENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017;
- as falhas no funcionamento da versão 0.3.3.5 do Programa Gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), cujo reparo não pôde ser corretamente realizado, causando empecilhos na sua utilização e impedindo a entrega da referida declaração por uma parcela dos contribuintes; e
- o disposto no Processo nº E-04/107/100071/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica restabelecida a versão 0.3.3.4 do Programa Gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento.
Art. 2º - Os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de Versão, de Atualização de Tabelas, bem como os manuais de suporte à instalação e atualização da versão 0.3.3.4 e das Instruções de Preenchimento, encontram-se disponíveis no item “Programa Gerador (download e instruções)”, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.
Art. 3º - Nos termos da Resolução SEFAZ n° 339, de 31 de outubro de 2018, a partir da competência de agosto de 2018, fica dispensada a obrigatoriedade de informar na GIA-ICMS o valor do depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) do montante equivalente a 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, instituído pelo Convênio ICMS nº 46, de 03 de maio de 2016, e regulamentado pelo Decreto nº 45.810, de 03 de novembro de 2016.
Art. 4º - Caso tenha obtido êxito na sua instalação, o contribuinte poderá manter a utilização da versão 0.3.3.5 do Programa Gerador da GIA-ICMS, instituída pela Portaria SUCIEF n° 49, de 14 de setembro de 2018, bem como seguir transmitindo as futuras declarações por meio dessa versão do aplicativo, sem a obrigatoriedade de informar o
FEEF.
Art. 5º - Consideram-se válidas as GIA-ICMS, referentes aos meses de agosto e setembro de 2018, transmitidas por meio da versão 0.3.3.5 do Programa Gerador da GIA-ICMS.
Art. 6º - É dispensada a retificação das declarações, relativas a agosto e setembro de 2018, nas quais tenha sido declarado o valor destinado ao FEEF.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2018
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
Id: 2144392

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE TERMO INSTRUMENTO: Regime de Compensação de Dívidas com  réditos Tributários. DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2018. PARTES: O Estado do Rio de Janeiro e CLARO S.A., doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço público. OBJETIVO: Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado  o Rio de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei nº 8.058, de 01 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 8.080, de 28 de agosto de 2018,  regulamentada pelo Decreto nº 46.416, de 10 de setembro de 2018, com base nos termos especificados no processo administrativo em referência. PRAZO: 02 (dois) meses, iniciando-se em outubro de 2018. REFERÊNCIA: Processo nº E-04/081/100009/2018.
Id: 2144754

COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº 021/2018
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO comunica aos interessados que a sessão pública de abertura das propostas e a sessão de lances da licitação referente ao Processo nº E-04/056/153/2016, que tem por objeto a Aquisição de Microcomputadores novos, com garantia on-site e acrescido de transporte para a Secretaria de estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, inclusive suas unidades, conforme especificações contidas no Termo de Referência, foi adiada sine die, em atenção ao Ofício SGE/CEE n° 147/18, expedido pela Coordenadoria de Exames de Editais, para aguardar decisão conclusiva acerca do conhecimento do edital. Processo TCE/RJ n°117.067-1/18.
Id: 2144529



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