segunda-feira, 12 de novembro de 2018

DOERJ de 12/11/2018



1) Extingue Grupo de Trabalho para regularização de imóveis
2) Licença prêmio servidores





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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 341 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
EXTINGUE O GRUPO DE TRABALHO, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 194, DE 04 DE JANEIRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e regulamentares, nos termos da Lei Complementar nº 08/1997, do art. 16, §2º, da Lei Estadual nº 3189/1999, bem como o disposto no Processo nº E04/120/191/2017, considerando a alteração na estrutura organizacional, instituída pelo Decreto nº 46.419, de 12 de setembro de 2018, que criou o Departamento de Gestão de Patrimônio Imobiliário - DGPI,
RESOLVE:
Art. 1° - Extinguir, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, o Grupo de Trabalho para regularização de titularidade de imóveis pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único - As atividades para regularização da titularidade de imóveis pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro serão absorvidas e desenvolvidas por todos os setores do Departamento de Gestão de Patrimônio Imobiliário - DGPI.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2018 LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 08/11/2018
PROCESSO Nº E-04/129.217/1996 - FRANCISCO CARLOS PEREIRA MANOEL, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1948168-3. CONCEDO 06(seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 27/05/2006 a 25/05/2011 e 26/05/2011 a 23/05/2016.
PROCESSO Nº E-04/354.255/1987 - JORGE LUIZ COSTA RAMOS, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1958054-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado 14/12/2012 a 12/12/2017.


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