quarta-feira, 3 de março de 2021

DOERJ de 03/03/2021

 



 

1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Secretário nomeia grupo de trabalho para auditar contratos da Investplan

3) Atualização dos contratos de segurança da SEFAZ

4) Licença prêmio de servidores

 

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

RESOLVE :

EXONERAR, com validade a contar de 22 de fevereiro de 2021, CLAUDIA PACHECO LEÃO, ID FUNCIONAL N° 4427894-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000044/2021.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 20 de fevereiro de 2021, MARCOS PAULO DE JESUS LIMA, ID FUNCIONAL Nº 5090297-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000043/2021.

EXONERAR, com validade a contar de 22 de fevereiro de 2021, IAN BASTOS DE ALMEIDA, ID FUNCIONAL Nº 4318176-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040109/000044/2021.

NOMEAR PETTRUS CARVALHO BUENO para exercer, com validade a contar de 22 de fevereiro de 2021, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ian Bastos de Almeida, ID Funcional nº 4318176-7. Processo nº SEI-040109/000044/2021.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 02 de janeiro de 2021, DAYANE BELARMINO AYACHE, ID FUNCIONAL Nº 5092177- 0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040001/000010/2021.

NOMEAR TAMIRES GOUVEIA DE FARIAS ALVIM para exercer, com validade a contar de 02 de janeiro de 2021, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Dayane Belarmino Ayache, ID Funcional nº 5092177-0. Processo nº SEI040001/000010/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 201 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FA Z E N D A .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FA Z E N D A , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que costa no Processo nº SEI040172/000015/2021,

CONSIDERANDO:

- o dever da Administração Pública para com a transparência, responsabilidade e proba alocação dos recursos públicos que compõe seu orçamento; - o Processo Administrativo SEI-32/001/014735/2019, em que consta o Relatório de Auditoria nº 120/2019 da Controladoria Geral do Estado;

- o Processo Administrativo SEI-040077/000139/2020, em que consta o Relatório de Auditoria nº XX/2020 da Auditoria Interna desta Secretaria de Estado de Fazenda;

- os Processos Administrativos SEI-040182/000083/2021, SEI040182/000085/2021, SEI-040182/000086/2021, SEI040182/000088/2021, SEI-040182/000078/2021, SEI040182/000079/2021, SEI-040182/000081/2021, que demandam análises contábeis e tecnológicas.

- a necessidade de atesto e apuração dos valores totais devidos sem cobertura contratual, em consonância com as recomendações dos Relatórios de Auditoria supra-citados;

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho, sem aumento de despesa, para atuação nas análises referentes à execução dos contratos nº 08/2011 e nº 96/2011, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo Único - Incluem-se na atuação do presente Grupo de Trabalho, as seguintes competências integrantes dos respectivos contratos:

I - Quanto ao contrato nº 08/2011, abranger-se-á as competências referentes aos exercícios de 2018, 2019 e 2020.

II - Quanto ao contrato 96/2011, abranger-se-á as competências referentes aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho instituído será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Alexandre Alves da Silva - ID funcional 5110734-1

Fábio Augusto Fernandes - ID funcional 1911645-4

Karina de Santana neto de Souza - ID funcional 5016079-6

Vinícius de Amorim Costa - ID funcional - 5017168-2

Art. 3º - Os integrantes designados desempenharão as suas funções no Grupo de Trabalho sem prejuízo do exercício de atividades do cargo que exerçam regularmente, não havendo o recebimento de qualquer vantagem financeira em razão do presente.

Art. 4º- O Grupo de Trabalho, por meio de seus integrantes designados, atuará nos processos Administrativos SEI-040182/000083/2021, SEI-040182/000085/2021, SEI-040182/000086/2021, SEI040182/000088/2021, SEI-040182/000078/2021, SEI040182/000079/2021, SEI-040182/000081/2021.

Art. 5º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões à Administração superior, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Resolução, consolidadas na forma de relatório detalhado, apontando as medidas referentes ao ateste das notas fiscais ou justificando a impossibilidade de fazê-lo.

§1º - O Grupo de Trabalho deverá analisar o tópico da obsolescência das máquinas objeto de locação sem cobertura contratual, em atendimento às recomendações do Relatório de Auditoria AGE n° 120/2019 e do Relatório AUDINT realizado no ano de 2020.

§2º - O Grupo de Trabalho deverá fundamentar para o atesto das notas fiscais a boa-fé da empresa, conforme preceituado no Enunciado nº 08 da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

§ 3º- O prazo acima delineado poderá ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade da Administração Pública, mediante solicitação formalizada com o mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores ao do prazo.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2021

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda Id: 2299229

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

APOSTILAS DO SUBSECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

DE 26/02/2021

Processo nº SEI-E-04/172/50/2017 - Fica atualizado o valor do contrato n° 016/2019, cujo objeto é a prestação de vigilância desarmada diurna, com equipamentos radiotransmissores, celebrado com a empresa VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, com base na Convenção Coletiva 2021, passando o valor mensal de R$ 196.390,04 (cento e noventa e seis mil e trezentos e noventa reais e quatro centavos) para R$ 206.795,60 (duzentos e seis mil e setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), a partir 01/01/2021, perfazendo o valor total remanescente de R$ 1.254.559,97 (um milhão e duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos).

Processo nº SEI-E-04/172/100009/2018 - Fica atualizado o valor do contrato n° 035/2018, cujo objeto é a prestação de vigilância armada noturna, com equipamentos radiotransmissores, celebrado com a empresa VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, com base na Convenção Coletiva 2021, passando o valor mensal de R$ 132.559,52 (cento e trinta e dois mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 139.281,04 (cento e trinta e nove mil e duzentos e oitenta e um reais e quatro centavos), a partir 01/01/2021, perfazendo o valor total remanescente de R$ 1.443.880,11 (um milhão e quatrocentos e quarenta e três mil e oitocentos e oitenta reais e onze centavos).

Id: 2300506

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 01/03/2021

Processo nº SEI-E-04/032587/1996 - CARLOS ATSUSHI SHUDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1952304-1. CONCEDO 06(seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 09/03/2006 a 07/03/2011 e 08/03/2011 a 05/03/2016.

Processo nº SEI-E-04/038201/1995 - RICARDO AVELINO SILVA ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1952304-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 13/12/2015 a 10/12/2020.

Processo nº SEI-E-04/216115/1987- LUIZ GUARANY CÂMARA FILHO, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1954057-4. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 21/06/2012 a 18/08/2017.

Id: 2300449


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