sexta-feira, 26 de março de 2021

Orientação da ANAFERJ aos seus associados


A ALERJ publicou e o governador sancionou a lei que antecipa e cria feriados durante o período de 26/2 a 4/3.

Essa é uma medida SANITÁRIA de restrição de circulação, em linha com as melhores práticas internacionais, no momento que os números da pandemia estão em crescimento exponencial. Há nesse cerca de 600 fluminenses agonizando à espera de um leito de UTI.

O Governador, respeitando o caráter da restrição de circulação, editou decreto determinando que os servidores devem estar em atividade no regime de trabalho remoto (Home Office) nesse período.

Os prefeitos da Capital e de Niterói editaram decretos ainda mais restritivos, determinando que apenas atividades essenciais devam funcionar.

Ainda assim, alguns poucos gestores da SEFAZ, por ignorância da lei ou movido por algum sentimento negacionista, estão obrigando suas equipes a realizar trabalho presencial no período.

No entendimento da Diretoria da ANAFERJ, não pode haver expediente presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Niterói.

Orientamos aos associados a comunicar essas chefias sobre a orientação sindical. 

Se houver sanções, retaliações ou ameaças da chefia imediata, essas devem ser documentadas (e-mails, print de whatsapp, gravações de voz) e imediatamente enviadas à ANAFERJ. 

Tomaremos todas as medidas em defesa dos associados nos âmbitos administrativo e judicial e responsabilizaremos esses gestores.

É um momento em que as vidas das pessoas estão em jogo, não há espaço para autoritarismos.



Nenhum comentário:

Postar um comentário