terça-feira, 16 de março de 2021

DOERJ de 16/03/2021

 




1) Exonerações e Nomeações SEFAZ

2) Secretário determina abertura de tomada de contas

3) Designação, remoção e deslocamento de servidores


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ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

DECRETOS DE 15 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de março de 2021, PAULO ROBERTO DIAS CHAN, ID FUNCIONAL Nº 4432068-0, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do SIAFE-Rio, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040053/000013/2021.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :

NOMEAR GLORIA ISIS DE CARVALHO SOUZA, ID FUNCIONAL Nº 5015489-3, Auditor do Estado, para exercer, com validade a contar de 14 de janeiro de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Janaina Francisco Lara Camelo Jabor Coelho, ID Funcional nº 5014983-0. Processo nº SEI-040053/000015/2021.

NOMEAR LENARA RODRIGUES CAVALCANTE, ID FUNCIONAL N° 5006136-4, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Gustavo Soares Pereira Espinho, ID Funcional nº 4322974-3. Processo nº SEI040196/000069/2021.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de março de 2021, VANESSA NASCIMENTO DE LIMA, ID FUNCIONAL Nº 5082052-4, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria Geral, da Fundo Especial de Administração Fazendária, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040132/000738/2021.

NOMEAR VITÓRIA BARBOZA DE SOUZA para exercer, com validade a contar de 01 de março de 2021, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria Geral, da Fundo Especial de Administração Fazendária, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Vanessa Nascimento de Lima, ID Funcional nº 5082052-4. Processo nº SEI040132/000738/2021.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 10 de março de 2021, FELIPE ARANHA LIMA, ID FUNCIONAL Nº 5106968-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040109/000060/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 205 DE 15 DE MARÇO DE 2021

INSTAURA TOMADA DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a autorização da abertura de Tomada de Contas conforme estabelecido no Processo n° SEI-040077/00011 8 /2020.

- os Relatórios de Investigação Preliminar nos 2020.01/SEFAZ/CORRINT, de 16/09/2020, e 2020.02/SEFAZ/CORRINT, de 29/10/2020, constantes do Processo SEI-040077/000067/2020, que apurou indícios de improbidade administrativa e danos ao Erário Público.

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas com o escopo exclusivo de apuração complementar dos fatos, identificar os responsáveis e quantificar o eventual dano advindo ao erário, em decorrência dos resultados apresentados pela Investigação Preliminar instaurada no Processo n° SEI-040077/000067/2020, para averiguar as circunstâncias, indícios de autoria e materialidade sobre as solicitações de pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados no exercício de 2019 e executados pelo Tesouro Estadual.

Art. 2º - A Tomada de Contas, de que trata está Resolução, será realizada pela Comissão Temporária de Tomada de Contas, designada conforme Resolução SEFAZ n° 203 de 03 de março de 2021, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 3º - Declarar que os servidores relacionados no Art. 2º da SEFAZ n° 203 de 03 de março de 2021 não se encontram impedidos de atuarem no procedimento, conforme dispõe o caput e parágrafo único do Art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017.

Art. 4º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, materializados sob a forma de relatório, serão encaminhados ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2021

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2303565

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 206 DE 15 DE MARÇO DE 2021

INSTAURA TOMADA DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a autorização da abertura de Tomada de Contas conforme estabelecido no Processo n° SEI-040077/000118/2020.

- os Relatórios de Investigação Preliminar nos 2020.01/SEFAZ/CORRINT, de 16/09/2020, e 2020.02/SEFAZ/CORRINT, de 29/10/2020, constantes do Processo SEI-040077/000067/2020, que apurou indícios de improbidade administrativa e danos ao Erário Público.

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas com o escopo exclusivo de apuração complementar dos fatos, identificar os responsáveis e quantificar o eventual dano advindo ao erário, em decorrência dos resultados apresentados pela Investigação Preliminar instaurada no Processo SEI-040077/000067/2020, para averiguar as circunstâncias, indícios de

autoria e materialidade sobre as solicitações de pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados no exercício de 2019 e executados pelo Tesouro Estadual.

Art. 2º - A Tomada de Contas, de que trata está Resolução, será realizada pela Comissão Temporária de Tomada de Contas, designada conforme Resolução SEFAZ n° 203 de 03 de março de 2021, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 3º - Declarar que os servidores relacionados no Art. 2º da SEFAZ n° 203 de 03 de março de 2021 não se encontram impedidos de atuarem no procedimento, conforme dispõe o caput e parágrafo único do Art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017.

Art. 4º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, materializados sob a forma de relatório, serão encaminhados ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2021

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2303566

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

DESPACHO DO SECRETÁRIO

DE 15.03.2021

PROCESSO Nº SEI-040076/000024/2020 - HENRIQUE REIS POMPEU DE MORAES - DÊ-SE A REASSUNÇÃO, com validade a contar de 17/02/2021.

Id: 2303555

S E C R E TA R IA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

DE 15.03.2021

DESIGNA HENRIQUE REIS POMPEU DE MORAES, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5019709-6, para ter exercício na Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 17.02.2021. Processo nº SEI040076/000024/2020.

Id: 2303556

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 15.03.2021

DESLOCA ANA CAROLINE RABELO UMBELINO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5005994-7, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 01.03.2021 a 31.08.2021. Processo nº SEI-040058/000032/2021.

REMOVE ANA CAROLINE RABELO UMBELINO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5005994-7, da Subsecretaria de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 25.02.2021. Processo nº SEI-040058/000032/2021.

Id: 2303554

 

 



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