sexta-feira, 12 de março de 2021

DOERJ de 12/03/2021

 


 

1) Instaura tomada de contas

2) Deslocamento e remoção de servidores

3) Altera requerimentos do atendimento digital

4) Aposentadoria de servidor


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 204 DE 10 DE MARÇO DE 2021

INSTAURA TOMADA DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a autorização da abertura de Tomada de Contas conforme estabelecido no Processo n° SEI-040077/000025/2021.

- o Relatório de Investigação Preliminar nº 2021.01/SEFAZ/CORRINT, de 18/01/2021, constante do Processo n° SEI-040077/000025/2021, relacionado ao Processo n° SEI-040077/000067/2020, que apurou indícios de improbidade administrativa e danos ao Erário Público.

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas com o escopo exclusivo de apuração complementar dos fatos, identificar os responsáveis e quantificar o eventual dano advindo ao erário, em decorrência dos resultados apresentados pela Investigação Preliminar instaurada no Processo n°SEI-040077/000176/2020, relacionado ao Processo n° SEI040077/000067/2020, para averiguar as circunstâncias, indícios de autoria e materialidade sobre as solicitações de pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados no exercício de 2019 e executados pelo Tesouro Estadual.

Art. 2º - A Tomada de Contas, de que trata está Resolução, será realizada pela Comissão Temporária de Tomada de Contas, designada conforme Resolução SEFAZ n° 203 de 03 de março de 2021, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 3º - Declarar que os servidores relacionados no Art. 2º da SEFAZ n° 203 de 03 de março de 2021 não se encontram impedidos de atuarem no procedimento, conforme dispõe o caput e parágrafo único do Art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017.

Art. 4º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, materializados sob a forma de relatório, serão encaminhados ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 5 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2021

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2302731

 

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 10.03.2021

DESLOCA CAROL CORREA COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4365053-8, da Coordenadoria de Controle de Crédito, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 15.03.2021 a 31.12.2021. Processo n° SEI-040073/000020/2021.

REMOVE ERICA SOARES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4322993-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Comércio Exterior, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI-040073/000018/2021. Id: 2302708

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SSER Nº 246 DE 10 DE MARÇO DE 2021

ALTERA A PORTARIA SSER Nº 224/2020, QUE DISPÕE SOBRE OS TIPOS DE REQUERIMENTOS COM TRÂMITE NO SISTEMA ATENDIMENTO DIGITAL.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020 e o disposto no Processo nº SEI-040212/000060/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica incluído o art. 1-C na Portaria SSER 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 1º-C - Os requerimentos para agendamento de atendimento presencial nas Auditorias Fiscais Regionais e Especializadas devem tramitar pelo Sistema Atendimento Digital a partir de 8 de fevereiro de 2020.

§ 1º - Os requerimentos para agendamento do atendimento presencial na Auditoria Fiscal Especializada de ITD não estão incluídos para tramitação no Sistema Atendimento Digital.

§ 2º - Os requerimentos para agendamento do atendimento presencial na Auditoria Fiscal Especializada de IPVA seguem o disposto no art. 1°-A desta Portaria.

§ 3º - Os requerimentos para agendamento presencial dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS serão atendidos exclusivamente pela Auditoria Fiscal designada como unidade de cadastro ou de fiscalização.

§ 4º - Os requerimentos para agendamento presencial do contribuinte pessoa física ou jurídica não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS serão atendidos nas Auditorias Fiscais Regionais.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2021

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Subsecretário de Estado de Receita

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE

ATOS DO DIRETOR DE 10/03/2021

A P O S E N TA , a pedido, DILMA BARROSO CRUXEN, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19395078/1, do(a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 17/02/2021. Proc. nº PD-04/146.103/2021. Proc. nº S E I - 0 4 0 1 6 1 / 0 11 4 0 5 / 2 0 2 0 .

FIXAR os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 17/02/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade.

Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração):

2 - PROVENTO - R$ 6.228,37

1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37

100 - TRIENIO - 50.0% - R$ 15.861,37

 

 



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