terça-feira, 23 de março de 2021

DOERJ de 23/03/2021

 



1) Decreto estabelece/atualiza auxílio alimentação na SEEDUC

2) Nomeação SEFAZ

3) Secretário extingue o Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) 

4) Aditivos de contratos de limpeza SEFAZ


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DECRETO Nº 47.536 DE 22 DE MARÇO DE 2021

DISPÕE SOBRE A A LT E R A ÇÃO DA CONCESSÃO E MAJORAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-030029/000100/2021.

CONSIDERANDO

- a política de valorização do profissional de educação que efetivamente se encontra exercendo as suas funções nas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC; e

- o disposto no Decreto n° 40.893 de 09 de agosto de 2007, e no Decreto nº 44.097 de 06 de março de 2013.

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica concedido auxílio alimentação, aos servidores da Secretaria de Estado de Educação, bem como aqueles oriundos de outros órgãos, que estejam lotados em unidades administrativas vinculadas à SEEDUC, de acordo com a carga horária semanal de exercício e estabelecido no Anexo do presente Decreto.

§ 1º - No caso de servidores detentores exclusivamente de cargo em comissão será considerada a jornada de 40h semanais.

§ 2º - Ao servidor requisitado de outro órgão e que possua jornada de trabalho diferente da estabelecida pela SEEDUC, para efeitos de recebimento do auxílio alimentação, a mesma será automaticamente equiparada a de maior similaridade à praticada pelos servidores detentores de cargo efetivo da SEEDUC.

Art. 2º - A gratificação mencionada no artigo 1º não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.

Art. 3º - Não farão jus à recepção do benefício mencionado no art. 1°os servidores que estiverem:

I - à disposição de outros órgãos não vinculados à SEEDUC;

II - com afastamento de qualquer natureza, com ou sem remuneração, de acordo com o previsto na legislação vigente.

Art. 4º - Os servidores que se encontram cedidos aos municípios para atuação nas escolas que foram objetos de municipalização, receberão o respectivo benefício do auxílio alimentação, enquanto vigorar o interesse, consoante os termos estabelecidos no Decreto nº 47.469/2021.

Parágrafo Único - Os servidores relacionados no presente artigo, receberão o benefício de acordo com a carga horária semanal do cargo efetivo, independentemente da jornada de trabalho exercida durante a vigência da cessão à municipalidade.

Art. 5º - A gratificação a que se refere o presente Decreto será concedida ao servidor em cada vínculo ativo junto à SEEDUC.

Parágrafo Único - O servidor que for designado para exercer cargo em comissão ou função gratificada em unidade administrativa da SEEDUC e que incidir em majoração da carga horária semanal trabalhada, durante sua vigência, terá o valor do benefício automaticamente reajustado para o novo horário de trabalho.

Art. 6º - O valor total do benefício será limitado a quantia paga na jornada de trabalho de 40h semanais, estabelecida no Anexo, independentemente da previsão contida no art. 5º do presente Decreto.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

 

ANEXO ÚNICO

CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DO AUXÍLIO MENSAL

16H R$ 239,52

22H R$ 329,34

25H R$ 374,25

30H R$ 449,10

40H R$ 598,80

Id: 2305317

 

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NOMEAR VITÓRIA BARBOZA DE SOUZA para exercer, com validade a contar de 01 de março de 2021, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Débora Conceição Vaz Werner, ID Funcional nº 5090943-6. Processo nº SEI040132/000738/2021.

 

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Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 208 DE 19 DE MARÇO DE 2021

REVOGA O ANEXO XII, DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14 PARA EXTINGUIR O DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (DUB-ICMS).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inc. II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no inciso I, do art. 48 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-E-04/107/23/2019,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica extinta a obrigatoriedade de apresentação do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS), relativamente a operações e prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2020.

Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014:

I - a alínea “p” do inciso II, do Parágrafo Único, do art. 1º;

II - o Anexo XII - Do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS) - da Parte II.

Art. 3º - O disposto nos arts. 1º e 2º desta Resolução não afasta a obrigatoriedade de apresentação extemporânea ou de retificação do DUB-ICMS relativo a operações e prestações realizadas até 30 de junho de 2020, nos termos das normas que regulamentaram a sua entrega e nas condições nelas estabelecidas, nem a aplicação de penalidades pelo descumprimento dessas obrigações.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 19 de março de 2021

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda Id: 2304968

 

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SECRETRIA DE FAZENDA

E X T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS

I N S T R U M E N TO : 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2020.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE FAZENDA e a DE SÁ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 014/2020, relativo à prestação de serviços contínuos de limpeza, higienização, conservação, com limpeza de fachadas envidraçadas nos imóveis ocupados pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, compreendendo mão de obra, materiais de consumo e higiene, bem como equipamentos necessários à execução dos serviços, LOTE VII, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do contrato, assim como a concessão do reajuste contratual, com fundamento no art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e nos Parágrafos Oitavo e Décimo Terceiro da Cláusula Nona do contrato.

PRAZO: 10 (dez) meses, a partir de 20/03/2021.

VA L O R : R$ 260.230,10 (duzentos e sessenta mil duzentos e trinta reais e dez centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.

NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.

DATA DA ASSINATURA: 19/03/2021.

F U N D A M E N TO : Lei nº 8.666, de 1993.

 

PROCESSO Nº SEI E-01/067/845/2016.

I N S T R U M E N TO : 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2020.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE FAZENDA e a ABC RIO SERVICE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.

O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 015/2020, relativo à prestação de serviços contínuos de limpeza, higienização, conservação, com limpeza de fachadas envidraçadas nos imóveis ocupados pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, compreendendo mão de obra, materiais de consumo e higiene, bem como equipamentos necessários à execução dos serviços, LOTE V, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do contrato, assim como a concessão do reajuste contratual, com fundamento no art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e no Parágrafo Oitavo da Cláusula Nona do contrato.

PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 20/03/2021.

VA L O R : R$ 197.377,92 (cento e noventa e sete mil, trezentos e setenta e sete reais, e noventa e dois centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.

NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.

DATA DA ASSINATURA: 19/03/2021.

F U N D A M E N TO : Lei nº 8.666, de 1993.

PROCESSO Nº SEI E-01/067/845/2016.

Id: 2305018

 

 



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