segunda-feira, 29 de março de 2021

DOERJ de 29/03/2021

 

1) Resolução SEFAZ suspende trabalho presencial na SEFAZ no período do recesso sanitário

2) Remoção de servidores


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 210 DE 26 DE MARÇO DE 2021

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS RELATIVOS AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIOS DURANTE OS FERIADOS PREVISTOS NA LEI Nº 9.224/2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 28, caput e parágrafo único, do Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979, nos arts. 208 e 209 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, na Lei nº 9.224, de 24 de março de 2021, e no § 3º do art. 4º do Decreto nº 47.540, de 24 de março de 2021 e o que consta no processo nº SEI-040083/000308/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Durante o expediente de trabalho da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 26/03, 29/03, 30/03, 31/03 e 01/04 de 2021, os servidores públicos estaduais lotados nesta Pasta deverão exercer suas funções laborais fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto (regime home office), mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis.

§ 1º - Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas datas previstas no caput.

§ 2º - No primeiro dia útil subsequente ao período previsto no caput haverá o retorno ao expediente normal, observadas as normas de restrição previstas na legislação.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de março de 2021.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2021

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2306719

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO S DO SECRETÁRIO

DE 25/03/2021

CESSA os efeitos do deslocamento, FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4365055-4, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão, com validade a contar de 25.02.2021. Processo nº SEI-040196/000769/2020

REMOVE JOSE EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4427393-2, do Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.03.2021. Processo nº SEI-040196/000151/2020.

REMOVE ALFREDO MARINHO PALACIO FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1950073-4, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.03.2021. Processo nº SEI040196/000151/2020.

REMOVE CARLOS SAMPAIO BRACONNOT, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006287-5, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.03.2021. Processo nº SEI040196/000151/2020.

REMOVE DANIEL DE OLIVEIRA FARIA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4365046-5, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada em Eventos e Leilão, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.03.2021. Processo nº SEI-040196/000151/2020.

REMOVE GENILSON BOMFIM MACHADO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1953975-4, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.03.2021. Processo nº SEI040196/000151/2020.

REMOVE CARLOS ALBERTO SANTOS SOARES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4365164-0, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.03.2021. Processo nº SEI040196/000151/2020.

REMOVE FRANCISCO ANIZIO SALLA DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4366546-2, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.03.2021. Processo nº SEI040196/000151/2020.

REMOVE SERGIO DE ALMEIDA GONÇALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1948911-0, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.03.2021. Processo nº SEI040196/000151/2020.

Id: 2306484

 


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