sexta-feira, 21 de maio de 2021

DOERJ de 21/05/2021

 


1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Secretário cria comissão para tomada de contas

3) Publicação da avaliação periódica de servidores

4) Aposentadoria de servidor


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ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 20 DE MAIO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

 

NOMEAR SERGIO MANUEL DA FONSECA CLERIGO, Auditor do Estado, ID Funcional nº 1959025-3, para exercer, com validade a contar de 20 de maio de 2021, o cargo em comissão de Corregedor Interno, símbolo DG, da Corregedoria Interna, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Gabriele Cristina da Silva, ID Funcional nº 5015004-9. Processo nº SEI-040206/000221/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 20 de maio de 2021, GABRIELE CRISTINA DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5015004-9, Auditor do Estado, do cargo em comissão de Corregedor Interno, símbolo DG, da Corregedoria Interna, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040206/000221/2021.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 09 de abril de 2021, DIEGO DOS SANTOS VIEIRA, ID FUNCIONAL Nº 4427390-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Governança de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040063/000021/2021.

 

NOMEAR ANDRE DE SOUZA BARBOSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4189721-8, para exercer, com validade a contar de 09 de abril de 2021, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Governança de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Diego dos Santos Vieira, ID Funcional nº 4427390-8. Processo nº SEI-040063/000021/2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :

 

NOMEAR DIEGO DOS SANTOS VIEIRA, ID FUNCIONAL Nº 4427390-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 09 de abril de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Integração de Dados, da Superintendência de Governança de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.560, de 08/04/2021. Processo nº SEI040063/000021/2021.

 

NOMEAR JAIME MOTTA DE MATTOS COSTA FILHO para exercer, com validade a contar de 17 de maio de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Carla Monteiro Pinto Peixoto, ID Funcional n° 5116842-1. Processo nº SEI-040206/000223/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 226 DE 19 DE MAIO DE 2021

CRIA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE TOMADA DE CONTAS PARA OS FINS QUE MENCIONA, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO TCE/RJ 279/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI04/001/030687/2019,

CONSIDERANDO:

- que compete ao titular de cada unidade jurisdicionada a instauração de tomada de contas para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano, ao erário, devidamente quantificado;

- a necessidade de cumprimento de diligência do Tribunal de Contas do Estado relativa ao processo de Tomada de Contas Especial TCERJ 103.139-7/20 (origem: TCE-RJ 00.134-7/12);

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica criada a Comissão Temporária de Tomada de Contas formada por servidores públicos, titulares de cargo ou emprego público, de provimento efetivo.

§ 1º - Compete à Comissão a formação, condução e instrução do procedimento, com vistas a adotar providências, em caráter de urgência, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano nos casos previstos na legislação.

§ 2º - Os membros desta Comissão não poderão estar envolvidos com os fatos a serem apurados, possuir qualquer interesse no resultado e nem mesmo integrar o quadro de servidores dos órgãos de controle interno, devendo, para tanto, firmar declaração específica.

Art. 2º - Ficam designados para compor a referida Comissão os seguintes servidores:

PRESIDENTE

David Lopes de Souza - Id. Funcional 1931457-4

MEMBROS EFETIVOS

Neusa Lourenço Silva - Id. Funcional 4204055-8

Alexandre Emilio Zaluar - Id. Funcional 4380871-9

MEMBROS SUPLENTES

André Coutinho de Barros - Id. Funcional 4365076-7

André Moreira Nunes Neto - Id. Funcional 4427277-4

Art. 3º - Em caso de impedimento do Presidente da Comissão, a Tomada de Contas será presidida por um dos membros efetivos.

Art. 4º - A Comissão atuará em consonância com as orientações e determinações contidas na Deliberação TCE/RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017 e anexos.

Art. 5º - A presente Comissão terá o escopo exclusivo de atender ao cumprimento da diligência do Tribunal de Contas do Estado relativo ao processo de Tomada de Contas, instaurada por meio do Processo nº SEI-04/001/029652/2019.

Art. 6º - A publicação da presente Resolução constitui imediato conhecimento dos órgãos de controle e do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 7º - Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 335, de 23 de outubro de 2018.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2318040

 

ATO DA SUPERINTENDENTE

PORTARIA SEFAZ/SRH N°08 DE 19 DE MAIO DE 2021

DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO REFERENTE AO CICLO AVALIATIVO DE 2020, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO:

- disposto no Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014 e suas alterações;

- disposto na Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015; e

- que consta no Processo nº SEI-040204/000295/2021.

R E S O LV E :

Art. 1º - Tornar público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao ciclo avaliativo de 2020, de acordo com o Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - A nota obtida na avaliação de desempenho poderá ser utilizada:

I - No desenvolvimento funcional do servidor, de acordo com a legislação existente; e

II - No pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA, de acordo com a legislação específica para cada carreira.

Art. 3º - O servidor que não concordar com a nota obtida na avaliação poderá solicitar reconsideração do resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no DOERJ, perante a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPES, que juntará o pedido de reconsideração ao processo do servidor e encaminhará a sua chefia imediata, que deverá responder no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento.

§ 1º - O pedido de reconsideração deverá ser realizado por meio do formulário contido no Anexo II desta Portaria.

§ 2º - Após o término do prazo de resposta, que deverá ser fundamentada, os resultados dos pedidos de reconsideração serão publicados no DOERJ.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021

KATIA REBELO

Superintendente de Recursos Humanos

 

ANEXO I

RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO

REFERENTE AO CICLO AVALIATIVO DE 2020

CARGO: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL

ID FUNCIONAL NOME N O TA

50189050 ADAILTON MORENO CUNHA DA COSTA 33

44137435 ADRIANA VITOR CESAR AMABILE 32

50189069 ALBERTO BRAGA VIEIRA JUNIOR 33

50289934 ALINE MONNERAT FRANCO ALVES DE CASTRO 33

50188950 ALOISIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR 30

44297505 ANA LUCIA NONATO DA SILVA 22

5 0 2 0 11 3 1 ANA MARIA TORRES D'ALMEIDA 32

50189581 ANTONIUS HENDRICUS PEREIRA DA CUNHA WALENKAMP 33

50333771 ARTUR NUNES BRANCO 33

50196669 BERNARDO SIMAS DEZA 32

50055542 BIANCA SIQUEIRA GONÇALVES 32

50333780 BRUNO BITENCOURT DE PAULA 33

50096800 BRUNO FRANCISCO BATISTA DIAS 33

50281054 BRUNO SANTOS ALVES 33

50281097 BRUNO VARELA DOS SANTOS 32

50201042 CARLA CRISTINA GALDINO QUITÉRIO 28

50189670 CARLOS ANDRE DE SOUZA CEZAR 25

50196642 CARLOS EDUARDO RODRIGUES LOUREIRO 32

50189743 CARLOS HENRIQUE LIMOEIRO MONTEIRO 33

41775139 CARLOS RAFAEL DE SOUZA FONSECA 33

50189778 CASSIO VERISSIMO DE LIMA 33

50337971 CLARISSE LIMA E SILVA 33

5647762 CLAUDIA DA SILVA TAVARES 33

50190059 CLEBER FERREIRA DE LIMA 25

44558317 CRISTIANE ALMEIDA FELIX 33

50333763 CRISTIANE SILVA ALVES BRANCO 33

50281038 DANIEL ARANTES VENTURA 32

50281518 DANIEL GOMES DE SÁ 31

50189425 DANIELA FLÓRIDO MUNIA 33

50333810 DANIELE ALEXANDRE LOURENÇO 33

50067672 DAVI SACRAMENTO ALMEIDA 33

50189506 DAVID PEÇANHA BACON 22

50335006 DEIVER FERREIRA JORGE 31

5 0 2 8 11 2 7 DENIS DA SILVA MELLO 33

50189654 DIEGO CARVALHO SANTANA 33

50189573 DIEGO HENRIQUE LIMA MARTINS 33

50189727 DIOGO DELANGE SANTOS DE ALMEIDA 32

50189891 DIOGO THOMPSON SALGADO DE MATOS 22

50096389 EDUARDO DUTEL HILARIO 33

50189590 EDUARDO RANGEL DE OLIVEIRA 30

50069080 ELIANE SANTOS RODRIGUES TEIXEIRA 33

50189751 ERIKA FERNANDES BORGES MELO 33

50189794 ERNANI TEIXEIRA GUEDES FILHO 22

50289993 EVELYNE BELLO RAYMUNDO 27

50189824 FABIO ADRIANO ESTEVÃO 22

11 5 5 0 8 4 8 FABIO DE OLIVEIRA COUTINHO 33

5 0 0 9 3 11 8 FABIO LUIS DA SILVA ALBERNAZ 32

50210912 FELIPE CALIARI PERINI 33

50197274 FELIPE FERREIRA ALVES 22

50333836 FLAVIO HENRIQUE KRAUSS QUEIROZ 33

4 2 0 1 0 11 0 GEORGE LEANDRO FIGUEIRO SANTOS 29

50197100 GLAUBER MANOEL AZEVEDO LIMA 27

41919289 HELEM DO NASCIMENTO OLIVEIRA 32

50142194 IGOR DE MENEZES PERDIGÃO 33

50190121 ISABELLE DE CASTRO MENDONÇA DOS SANTOS DE MELO 33

50190156 ISIS SANTOS PINTO 33

50190199 IVO NOÉ DA SILVA JUNIOR 33

50190229 IZAQUEU DE OLIVEIRA SILVA 33

50057260 JEFFERSON TEIXEIRA COMBA 33

50190288 JOANA ALVES DOS SANTOS 32

50190300 JOAO LUIS DE OLIVEIRA CARRANO ALBUQUERQUE 33

50196952 JOAO VICTOR DINIZ GONÇALVES DE MELLO ALVES 33

50280848 JOEL SOARES DA ROCHA 33

50290665 JONATHAS SILVA RODRIGUES 31

2 7 11 5 2 4 0 JOSÉ DOS SANTOS MONTEIRO 32

50190679 JULIANA SANTOS DE CARVALHO 22

50190717 KARIN CRISTINE MORALES DUQUE 33

50190768 KARLA CRUZ 29

50281020 LEANDRO DOS SANTOS MIRANDA 33

10229140 LEHONNA MARQUES FERREIRA TELES 32

50189492 LEILANE ELEANOR AZEVEDO ARAGÃO CUNHA 30

50280961 LEO RYOSKE HACIDUME 33

50196618 LEON EGIDIO DE MATTOS 30

50194542 LEONARDO BRASIL SANTOS DE ALMEIDA 33

50233084 LIZ TRISTÃO RODRIGUEZ ROSEIRA 33

5 0 2 8 11 0 0 LUANA ALMEIDA DA SILVA FIDÉLIS 33

50189646 LUCELIA BATISTA DOS SANTOS AMANCIO 33

50189700 LUCIANO MARQUES DA SILVA JUNIOR 33

50189875 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA 33

42050138 LUIZ GUSTAVO ASSUMPÇÃO XIMENES 33

50096729 LUIZ GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA 32

50189565 LUZIA CUNDINES LANDEIRA 33

50140507 MARAYSA RIBEIRO ALEXANDRE 31

50190180 MARCELO SERGIO PINTO WEBER 33

50190245 MARCIA FRIAS QUEVEDO 33

50333798 MARCOS BUARQUE MONTENEGRO 33

50189956 MARIO ROBERTO RIBEIRO JUNIOR 32

50140698 MARJORIE CAMPOS CHAVES DE FARIAS 33

50281089 MELISSA PINHEIRO SANTANA DE MORAES 33

41944828 MELZAQUE SILVESTRE CAETANO 29

50289667 NAPOLEÃO RAMOS DE BRITO SEGUNDO 30

50189689 NEIDSI NASCIMENTO DO PARAIZO 33

50190385 NELSON ANTUNES DE FARIAS JUNIOR 32

50190105 OLAVO BARROCA NETO 33

50192922 PATRICIA AUGUSTA MOREIRA BENTO 32

42660467 PAULO VICTOR DE SOUZA SILVA 31

50190270 PEDRO CARVALHO DE OLIVEIRA 33

50289845 RAFAELLE DE ABREU ORLANDO 32

50190393 RAPHAEL DA MOTTA E SILVA 31

50197223 RAPHAEL MARTINS PASCOLI 33

50196570 RAQUEL RODRIGUES PEREIRA 33

50191055 REBECA DOS ANJOS MEDEIROS IDEHARA 22

50150294 RENAN RIBEIRO DOS SANTOS 32

5 0 1 9 111 0 RENATA GOMES DE SOUZA 32

44245599 RENATA KESSLER MILTERSTEINER 31

50196928 RENATO CALISTO DRUMOND 33

44192967 RODRIGO AMARAL FLORENCE 26

44062079 RODRIGO CARVALHO REIS 33

50190865 RODRIGO FERREIRA DE QUEIROZ 33

50196871 ROGER VIEIRA RODRIGUES 22

50190814 ROGERIO BARCELOS ALVES 33

5 0 1 9 11 0 1 RONALDO CÂMARA CAVALCANTE 33

50289039 ROSARIA PINHO SILVA 33

5 0 1 9 11 3 6 ROSSANA DE SOUZA ALBUQUERQUE 33

43574530 RUBENS CANELLA FERREIRA 31

50333860 SANDRO DOS SANTOS ROMUALDO 30

21288496 SIMONE LEITE LOURENÇO 33

50304232 SUZANE VASCONCELLOS MOREIRA 33

43038387 THAIS MARTINS MONTEIRO GOULART 33

5 0 1 4 11 3 9 THIAGO BARBOSA FERREIRA 22

50190830 THIAGO BAZETH CAVALHEIRO 33

50233068 VANESSA MONTEIRO DA COSTA 30

50191039 VICTOR HUGO SILVA DO AMARAL 33

50189026 VINICIUS MATOS BEZERRA 30

50188984 VITOR AMARO DA ROCHA 30

50190946 VITOR PORTO RIBEIRO MARTINS 33

 

CARGO: ANALISTA EM FINANÇAS PÚBLICAS

ID FUNCIONAL NOME N O TA

43808719 ALEXANDRE EMILIO ZALUAR 31

44284586 CARLOS EDUARDO PINHO GUIMARÃES 33

 

Pág, 6

ATO DA SUPERINTENDENTE DE 19/05/2021

DESIGNA FABIOLA DANTAS SOARES, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional nº 4424854-7, para exercer a função de Agente de Pessoa da Unidade Administrativa: 1200391000- da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os efeitos da designação OLAVO BARROCA NETO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional 5019010-5, Identidade Funcional 5019010-5, com validade a contar de 03.05.2021. Processo nº SEI-040212/000030/2021.

Id: 2317916

 

Pág. 8

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE

ATOS DO DIRETOR DE 19/05/2021

A P O S E N TA , a pedido, OCTAVIO FERRARO GENU, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID 19410654/1, do(a) Administração Direta do Governo do Estado RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 23/04/2021. Proc. nº PD-04/154.220/2021. Proc. nº SEI-040161/011405/2020 FIXA os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 23/04/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração) 2 - PROVENTO - R$ 6.228,37 1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37 100 - TRIENIO - 50.0% - R$ 15.861,37

 


quinta-feira, 20 de maio de 2021

DOERJ de 20/05/2021

1) SEFAZ cria comitê permanente na área de TI

2) Remoção de servidor


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 225 DE 18 DE MAIO DE 2021

CRIA O COMITÊ PERMANENTE DO PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PEDTIC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições, com base na Portaria PRODERJ/PRE 825, de 26 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI040227/000026/2021,

R E S O LV E

Art. 1º - Criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ-RJ, o Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC.

Art. 2º - O Comitê Permanente do PEDTIC é órgão de natureza consultiva e de assessoramento dentro da estrutura organizacional da SEFAZ-RJ e sua atuação é de caráter permanente.

Art. 3º - O Comitê Permanente do PEDTIC da SEFAZ-RJ tem como objetivo estratégico facilitar o acesso, recebimento e circulação das informações e dados que resultarão na elaboração e revisão do PEDTIC.

Art. 4º - O Comitê Permanente do PEDTIC da SEFAZ-RJ será constituído pelos seguintes servidores:

I - Gabriel MacDowell Blum - Id funcional 4385047-2 - Presidente;

II - Lilian Lima Alves - Id funcional 3216034-8;

III - Luiz Mario Gomes de Almeida Junior - Id funcional 5006021-0;

IV - Thiago Farias Dias - Id funcional 5119246-2; e

V - Roberto Gomides de Barros Filho - Id funcional 5006931-4;

§ 1º - São atribuições do Presidente do Comitê:

I - convocar e conduzir as reuniões do Comitê Permanente de forma que todos tenham o entendimento necessário dos assuntos em pauta;

II - subsidiar com informações, no que for necessário, o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC;

III - acompanhar, sempre que necessário, o desenvolvimento da elaboração/revisão do PEDTIC;

IV - receber do responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC as solicitações de informações para elaboração/revisão do PEDTIC;

V - convocar o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC para participar de reunião do Comitê Permanente, caso haja necessidade.

§ 2º - Os membros da Comissão Permanente da SEFAZ-RJ terão as seguintes atribuições:

I - suprir as informações necessárias à elaboração/revisão do PEDTIC;

II - sanar dúvidas de assuntos pertinentes ao PEDTIC;

III - auxiliar no que for necessário e pertinente sobre a área de atuação para elaboração/revisão do PEDTIC;

IV - atender aos prazos de entrega de informações estipulados em reunião;

V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê.

Art. 5º - As reuniões do Comitê Permanente do PEDTIC da SEFAZRJ somente serão realizadas com a presença de, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo permitida a participação por videoconferência.

Art. 6º - O Comitê Permanente da SEFAZ-RJ, por intermédio de um único processo anual no SEI, providenciará a anexação do resumo das recomendações, imediatamente posterior às reuniões realizadas, enviando aos respectivos setores competentes.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2317673

 

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO DA SUPERINTENDENTE

DE 19/05/2021

REMOVE, a pedido, MARCIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 4417341-5, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Transito de Mercadoria e Barreira Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 06.05.2021. Processo n° SEI-040225/000027/2021.

Id: 2317779

 


quarta-feira, 19 de maio de 2021

DOERJ de 19/05/2021

 



1) Governador cria auxílio alimentação para o DEGASE

2) Nomeações e Exonerações SEFAZ

 

 

DOERJ de 19/05/2021

Pág. 3

DECRETO Nº 47.610 DE 18 DE MAIO DE 2021

DISPÕE SOBRE A A LT E R A ÇÃO DA CONCESSÃO E MAJORAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-030022/000831/2021

CONSIDERANDO:

- a política de valorização dos profissionais que atuam no âmbito socioeducativo que efetivamente se encontra exercendo as suas funções no DEGASE, órgão da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC;

- o disposto no Decreto n° 40.893 de 09 de agosto de 2007, e no Decreto nº 44.097 de 06 de março de 2013.

- o Decreto nº 41.334, de 30 de maio de 2008, que transfere para a estrutura da Secretaria de Estado de Educação o DEGASE.

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica concedido auxílio alimentação, aos servidores do DEGASE, órgão vinculado a Secretaria de Estado de Educação, bem como aqueles oriundos de outros órgãos, que estejam lotados em unidades administrativas vinculadas ao DEGASE, de acordo com a carga horária semanal de exercício e estabelecido no Anexo do presente Decreto.

§ 1º- No caso de servidores detentores de cargo em comissão será considerada a jornada de 40h semanais.

§ 2º - Ao servidor requisitado de outro órgão e que possua jornada de trabalho diferente da estabelecida pelo DEGASE, para efeitos de recebimento do auxílio alimentação, a mesma será automaticamente equiparada a de maior similaridade à praticada pelos servidores detentores de cargo efetivo do DEGASE.

Art. 2º - O auxílio mencionado no artigo 1º não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não so-frendo incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.

Art. 3º - Não farão jus à recepção do auxílio mencionado no art. 1°os servidores que estiverem:

I - à disposição de outros órgãos não vinculados ao DEGASE;

II - com afastamento de qualquer natureza, com ou sem remuneração, de acordo com o previsto na legislação vigente.

Art. 4º - O auxílio a que se refere o presente Decreto será concedida ao servidor apenas uma vez, ainda que possua mais de um vínculo junto ao DEGASE.

Parágrafo Único - Ao servidor que possuir mais de um vínculo com ao DEGASE, será pago o valor do auxílio referente ao vínculo de maior carga horária.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DO AUXÍLIO MENSAL

20H R$ 299,40

24H R$ 359,28

30H R$ 449,10

32,3H R$ 508,98

40H R$ 598,80

Id: 2317653

 

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ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 18 DE MAIO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

 

EXONERAR, com validade a contar de 17 de maio de 2021, MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA, ID FUNCIONAL Nº 1956755-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, do cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040073/000068/2021.

 

NOMEAR MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA, ID FUNCIONAL Nº 1956755-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 17 de maio de 2021, o cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Almir Machado Vieira, ID Funcional nº 4417192-7. Processo nº SEI040073/000068/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 17 de maio de 2021, ALMIR MACHADO VIEIRA, ID FUNCIONAL Nº 4417192-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, do cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040073/000068/2021.

 

NOMEAR WILLIAM DOS SANTOS VILAR, matrícula nº 890318-9, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46544, de 01/01/2019. Processo nº SEI-040206/000222/2021.

 

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de

08/03/2007,

RESOLVE :

 

NOMEAR MAURICIO VILLELA DE SOUZA E SILVA, ID Funcional nº 5015269-6, para exercer, com validade a contar 01 de maio de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Planejamento Financeiro, da Superintendência de Gestão do Caixa Estadual, da Subsecretaria Adjunta do Tesouro, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda., anteriormente ocupado por Alexandre Emilio Zaluar , ID Funcional 4380871-9. Processo nº SEI-040081/000309/2021

 

NOMEAR ALEXANDRE EMILIO ZALUAR, Analista de Finanças Públicas, ID Funcional nº 4380871-9, para exercer, com validade a contar 01 de maio de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda., anteriormente ocupado por Mauricio Villela de Souza e Silva, ID Funcional nº 5015269-6Processo nº SEI-040081/000309/2021

 

NOMEAR CAMILA DO NASCIMENTO SOUSA,ID Funcional nº 5032868-9, para exercer, com validade a contar 01 de maio de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento, da Superintendência de Gestão do Caixa Estadual, da Subsecretaria Adjunta do Tesouro, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda., anteriormente ocupado por Janete Sabbad , ID Funcional 1940424-7. Processo nº SEI040081/000309/2021

 

NOMEAR JANETE SABBAD, Auditor de Estado, ID Funcional nº 1940424-7, para exercer, com validade a contar 01 de maio de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico, da Superintendência de Gestão das Obrigações, da Subsecretaria Adjunta do Tesouro, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda anteriormente ocupado por Camila do Nascimento Sousa, ID Funcional 5032868-9.Processo nº SEI040081/000309/2021

 

NOMEAR ANA CRISTINA ESTULA, ID FUNCIONAL Nº 4412057-5, Auditor do Estado, para exercer, com validade a contar de 01 de abril de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Cadastro e Manutenção, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do SIAFE-Rio, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rafaella Ghazi, ID Funcional nº 4199432- 9. Processo nº SEI-040053/000032/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 01 de abril de 2021, R A FA E L - LA GHAZI, ID FUNCIONAL Nº 4199432-9, Auditor do Estado, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Cadastro e Manutenção, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do SIAFE-Rio, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040053/000032/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 01 de abril de 2021, ANA CRISTINA ESTULA, ID FUNCIONAL Nº 4412057-5, Auditor do Estado, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do SIAFE-Rio, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040053/000032/2021.

 

NOMEAR KELLY CRISTINA DE MATOS PAULA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5014968-7, para exercer, com validade a contar de 01 de abril de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do SIAFE-Rio, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ana Cristina Estula, ID Funcional nº 4412057-5. Processo nº SEI040053/000032/2021.

 

NOMEAR MARCELO THIAGO RODRIGUES DA SILVA para exercer, com validade a contar de 11 de maio de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Serviços Compartilhados, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Dyocil Menezes Silva Filho, ID Funcional n° 5117312-3. Processo nº SEI-040206/000199/2021.

 

NOMEAR OZIAS MONTEIRO DE LIMA MUNIZ, ID FUNCIONAL N°51085232, 117933227-08, para exercer, com validade a contar de 10 de maio de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Vera Lucia Guimarães dos Santos, ID Funcional nº 4318129-5. Processo nº SEI-040080/000015/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 01 de abril de 2021, K E L LY CRISTINA DE MATOS PAULA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5014968-7, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040053/000032/2021.