terça-feira, 18 de dezembro de 2018

CNJ regulamente auxílio moradia de juízes


CNJ aprova auxílio-moradia mais restritivo com ressarcimento de até 

R$ 4.377,73




Regulamentação foi aprovada em sessão do conselho desta terça (18) sem debates. Regras valerão para todos os juízes do país e devem ser estendidas ao MP.
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
18/12/2018 14h45  







O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18) auxílio-moradia de até R$ 4.377,73, por meio de ressarcimento, para magistrados de todo o país que preencham uma série de requisitos.
Como os conselheiros já haviam recebido a minuta de resolução com antecedência, não houve debate e a aprovação demorou cerca de um minuto.
O valor é o mesmo do auxílio para todos os juízes que foi revogado por decisão do ministro Luiz Fux no fim de novembro.
O fim do auxílio-moradia foi resultado de um acordo entre o STF e o presidente Michel Temer para garantir o reajuste dos salários dos ministros.
Ao derrubar o benefício para cumprir acordo com o Palácio do Planalto e permitir a sanção de reajuste de 16,38% nos salários do Supremo Tribunal Federal (STF), Fux deixou em aberto a possibilidade de regulamentar o auxílio para casos específicos.
Conforme a resolução aprovada, o juiz terá direito ao benefício quando:

·         não houver imóvel funcional à disposição;
·         se o cônjugue não receber auxílio nem ocupar móvel funcional;
·         ele ou o cônjuge não tenham imóvel na comarca onde atuar;
·         estiver em cidade diferente da comarca original;

O texto prevê que o benefício será revogado se o magistrado recusar imóvel funcional ou passar a conviver com "outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia".
O valor de R$ 4,3 mil, prevê o texto, será pago como indenização ao aluguel ou hospedagem, sendo vedado uso para pagamento de condomínio ou impostos, por exemplo.
A regra aprovada estipula que o valor máximo de benefício será revisado anualmente pelo CNJ e que os valores para custear o auxílio devem estar previstos no orçamento de cada órgão do Judiciário.
Depois de o CNJ aprovar novas regras, a expectativa é que agora o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também regulamente o benefício para promotores e procuradores.





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